Sua empresa trabalha com remessa em consignação? Então, você precisa entender tudo sobre a documentação fiscal que envolve essa operação.
O envio de produtos para ser vendido por outras empresas pode ser uma estratégia interessante e lucrativa, especialmente se você possui estoque parado.
No entanto, para que tudo seja feito corretamente, e não te deixe em maus lençóis com o Fisco, você precisa entender tudo sobre essa operação comercial, sobretudo sobre como acontece a emissão de nota fiscal e a tributação.
Quer saber mais sobre este assunto? Então, continue acompanhando o artigo. Vamos lá!
O que você verá no artigo:
O que é remessa em consignação?
A operação de remessa em consignação ocorre quando uma empresa (denominada consignante) envia mercadorias para outra empresa (denominada consignatária) para efetuar a revenda. A consignatária somente adquire efetivamente as mercadorias se a revenda se realizar.
Em outras palavras, pode-se dizer que a consignação é um tipo de “empréstimo de produtos”. Ou seja, uma empresa envia os produtos para outra empresa para serem vendidos.
Enquanto o produto não é vendido, a consignante continua sendo dona da mercadoria. No entanto, se a venda acontecer, ocorrerá, simultaneamente, a venda pela consignante e pela consignatária.
Ou seja: quando o produto é vendido, a empresa consignante realiza automaticamente a venda da mercadoria para a consignatária, enquanto ela realiza a venda para o cliente.
Isso quer dizer que duas operações de venda acontecem ao mesmo tempo. E como toda operação comercial, essas transações devem ser documentadas por meio de notas fiscais.
Caso a consignatária não consiga vender o produto, ele é devolvido para a empresa de origem sem nenhum prejuízo ou vantagem.
Esse tipo de operação deve ser firmada por meio de um contrato entre as partes envolvidas, contendo as condições do acordo, como o prazo em que a mercadoria ficará em poder da empresa consignatária, preço, etc.
Como é a emissão de nota fiscal de consignação?
Na remessa em consignação, há a emissão de duas notas fiscais: a empresa consignante deve emitir a nota de remessa. Já a empresa consignatária deve emitir a nota fiscal de venda após a compra do produto pelo cliente final.
Se houver reajuste de preço é necessário emitir uma nota fiscal complementar. Nesse caso, você deve adicionar no campo “dados adicionais” os dados da NF de remessa em consignação.
Qual o CFOP de consignação?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) de consignação é 5.917 para operações internas e 6.917 para operações interestaduais. Esse código identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias ou de prestações de serviços, e é importante para o recolhimento correto dos impostos.
Uma dúvida comum é se remessa em consignação tem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e a resposta é: depende! A nota em consignação pode estar sujeita ao ICMS, e você pode entender mais sobre isso a seguir.
Tem ICMS na consignação?
Na consignação, pode acontecer a cobrança do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse é um tributo que incide sobre a circulação de produtos e serviços de transporte, e pode ser considerado um imposto indireto, uma vez é normalmente repassado para o consumidor final embutido no valor final dos produtos/serviços.
Nesse caso, a nota de consignação pode gerar imposto das seguintes formas:
- Na saída das mercadorias do estabelecimento do consignante: quando o remetente emite uma nota fiscal de remessa para consignação, com a incidência do ICMS. O consignatário (destinatário) não paga o imposto na entrada das mercadorias em seu estabelecimento, mas o consignante (remetente) deve recolher o ICMS correspondente ao valor das mercadorias que foram enviadas para a consignação.
- Na venda das mercadorias pelo consignatário: aqui, o consignante emite uma nota fiscal com a descrição das mercadorias vendidas pelo consignatário e o valor da venda. O ICMS é cobrado na operação de venda ao consumidor final e deve ser recolhido pelo próprio consignatário, sendo responsável pela emissão da nota fiscal de venda.
É importante ressaltar que a cobrança do ICMS varia entre os estados e pode ter outras regras específicas para a operação de consignação. Por isso, não se esqueça de consultar a legislação do seu estado.
Como emitir uma nota fiscal de consignação?
O processo de emissão das notas fiscais em uma consignação consiste em:
- Emitir de uma nota fiscal de saída com o CFOP adequado (5.917 para operações dentro do estado e 6.917 para operações entre estados);
- Informar que se trata de uma operação de venda em consignação (incluir na descrição da nota), indicar o prazo e outras condições;
- Informar o valor total da mercadoria e a base de cálculo do ICMS, se aplicar;
Já em relação ao consignatário, ao realizar a venda do produto, ele deve:
- Emitir de uma nota fiscal de saída com o CFOP 5.919 ou 6.919, dependendo da operação ser dentro do estado ou entre estados;
- Informar que se trata de uma operação de venda de um produto recebido em consignação (incluir na descrição da nota);
- informar o cálculo do ICMS, se houver repasse dos tributos para o consumidor final.
Todo esse processo pode ser mais simples com o uso de um sistema de gestão empresarial como o Bling!
Além de facilitar o preenchimento correto da nota, um ERP com controle de estoque pode gerenciar a quantidade de produtos em consignação e seus respectivos valores. Ou seja, só vantagens!
Com o Bling, você pode:
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFS-e, NFC-e);
- Enviar automaticamente as notas fiscais eletrônicas para seu cliente;
- Fazer integração com a SEFAZ.
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