A nota fiscal é um documento essencial que comprova operações entre empresas, indo além da simples venda. No caso das notas fiscais de remessa e retorno, o objetivo é formalizar a saída temporária de mercadorias para fins específicos, como conserto, demonstração ou armazenagem em terceiros, e seu subsequente retorno, sem que haja transferência definitiva de propriedade.
Trata-se de um procedimento formal e obrigatório para movimentações que não configuram uma venda definitiva, um aspecto fundamental para a escrituração contábil e fiscal da empresa.
Emiti-las corretamente é fundamental para manter a conformidade fiscal, pois essas operações geralmente contam com suspensão ou isenção de impostos, sob condições e prazos legais rigorosos. A observância das regras específicas para cada tipo de operação, incluindo o uso do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto, a indicação da Natureza da Operação e dos códigos de Situação Tributária (CST), é o que garante o benefício fiscal.
Embora a primeira emissão possa parecer complexa, especialmente para quem não é especialista, entender os elementos-chave de cada tipo de operação e os requisitos legais específicos facilita significativamente o processo e previne erros onerosos.
Continue a leitura para entender os casos mais comuns de remessa e retorno, explorando suas particularidades e os passos essenciais para uma emissão segura e em conformidade.
Principais aprendizados
- A nota fiscal de remessa e retorno é um documento que formaliza a saída temporária e o retorno de mercadorias sem transferência de propriedade, utilizada em operações como conserto, demonstração ou armazenagem.
- A emissão correta é vital para a conformidade fiscal, pois essas operações geralmente usufruem de benefícios como a suspensão ou isenção de impostos, desde que observados prazos e condições legais.
- O uso do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico para cada tipo de operação é obrigatório e varia conforme a natureza, como 1.127 para remessa de conserto ou 1.913 para remessa de demonstração.
- O ciclo completo exige a emissão de duas notas fiscais distintas e interligadas: uma de remessa para registrar a saída da mercadoria e outra de retorno para documentar sua volta, que devem referenciar-se mutuamente para validade perante o fisco.
- Conte com Bling para facilitar sua gestão de notas fiscais. Teste grátis agora mesmo!
O que é nota fiscal de remessa e retorno de conserto?
É um documento fiscal que formaliza o envio de um produto com defeito a terceiro para reparo e seu subsequente retorno, sem transferência de propriedade. Na vigência do ICMS, essa operação é isenta, com prazo máximo de 180 dias para retorno, conforme descrito na legislação.
Na nota fiscal de remessa, a emissão deve indicar a natureza da operação (remessa para conserto) e os códigos fiscais corretos. Utilize CFOP 1.915 (interno) ou 5.915 (interestadual) e o CST/CSOSN apropriado para isenção (por exemplo, 141 para Isenta não Tributada). Consulte a legislação estadual para confirmação.
Já na nota fiscal de retorno, a volta do bem consertado usa CFOP 1.916 (interno) ou 5.916 (interestadual). A tributação só ocorre se houver substituição de peças, devendo estas serem destacadas na nota. O CST segue o da peça nova. O prazo máximo para retorno é de 180 dias da remessa.
Entenda, a seguir, como emitir nota fiscal de remessa para conserto e como emitir nota fiscal de retorno de conserto.
Como emitir nota fiscal de remessa para conserto?
No seu sistema emissor, selecione “Remessa” ou “Saída”, informe o destinatário (oficina) e os dados do produto. Defina a Natureza da Operação, utilize CFOP 1.915/5.915 e o CST/CSOSN de isenção (exemplo: 141). Consulte sempre a legislação do seu estado para eventuais exigências específicas.
Como emitir nota fiscal de retorno de conserto?
A oficina (remetente) emite uma nota de “Retorno” para o proprietário original. Utilize CFOP 1.916/5.916. Se foram aplicadas peças novas, estas devem ser discriminadas em linha separada, com CFOP próprio e tributação normal. O prazo-limite para essa operação é de 180 dias.
Agora que você já sabe o que é nota fiscal de remessa e retorno de conserto e como emitir cada uma, entenda como fazer esse processo no caso de demonstração.
O que é nota fiscal de remessa e retorno de demonstração?
É um documento que formaliza o envio de mercadorias a clientes para avaliação e testes, sem transferência definitiva. O prazo máximo para retorno é 180 dias. Se o cliente optar por ficar com o produto, o retorno é cancelado e uma nota fiscal de venda é emitida, encerrando o processo.
Na nota fiscal de remessa para demonstração, selecione a operação “Remessa para Demonstração”. Use CFOP 1.913 (interno) ou 5.913 (interestadual). O ICMS possui suspensão (CST 50), e o IPI é suspenso apenas se a demonstração for ao público. Informe na nota: “Mercadoria remetida para demonstração”.
Já na nota fiscal de retorno de demonstração, deve-se usar CFOP 1.914 (interno) ou 5.914 (interestadual), com CST 50 (ICMS suspenso). Reforce nas informações complementares o número e data da nota original de remessa, essencial para comprovar o enquadramento correto da operação.
Entenda, a seguir, como emitir nota fiscal de remessa para demonstração e como emitir nota fiscal de retorno de demonstração.
Como emitir nota fiscal de remessa para demonstração?
No sistema, selecione “Remessa”, informe o cliente e os produtos. Defina a Natureza da Operação como “Remessa para Demonstração”, utilize os CFOPs 1.913/5.913 e CST 50 para ICMS. Adicione obrigatoriamente a observação “Mercadoria remetida para demonstração”. Consulte regras estaduais para o IPI.
Como emitir nota fiscal de retorno de demonstração?
O cliente emite a nota de “Retorno”, aplicando os CFOPs 1.914/5.914 e mantendo o CST 50. É fundamental referenciar na nota os dados exatos da nota fiscal original de remessa (número, série e data) para manter a consistência fiscal e a suspensão tributária.
Agora que você já sabe o que é nota fiscal de remessa e retorno de demonstração e como emitir cada uma, entenda como fazer esse processo no caso de armazém.
O que é nota fiscal de remessa e retorno de armazém?
Este documento formaliza a terceirização de armazenagem, registrando a saída de mercadorias da empresa para um armazém geral e seu posterior retorno. A operação tem a suspensão dos impostos (ICMS e IPI), mantendo a propriedade dos bens com o remetente original e observando os prazos fiscais.
Na nota fiscal de remessa para armazém, o titular dos bens emite a nota com a natureza “Remessa para Armazém Geral”. O CFOP correto é 1.905 (interno) ou 5.905 (interestadual). Nesse caso, não há a cobrança do ICMS (CST 50) e do IPI (CST 55, enquadramento legal 101). O valor das mercadorias deve ser declarado normalmente.
Já na nota fiscal de retorno de armazém, o depositário é o emissor desta nota, com natureza “Retorno de Armazém Geral”. Utiliza-se o CFOP 1.906 (interno) ou 5.906 (interestadual), mantendo a suspensão tributária. A nota deve referenciar a remessa original para comprovar a continuidade da operação.
Entenda, a seguir, como emitir nota fiscal de remessa para armazém e como emitir nota fiscal de retorno de armazém.
Como emitir nota fiscal de remessa para armazém?
Selecione no sistema a operação de “Remessa”. Informe o armazém geral como destinatário, os produtos e a natureza da operação. Utilize CFOP 1.905/5.905 e os códigos de suspensão tributária (CST 50 para ICMS e CST 55 para IPI, com Enq. 101). Mantenha a consistência dos dados.
Como emitir nota fiscal de retorno de armazém?
O armazém geral emite a nota, selecionando “Retorno” e informando o proprietário original como destinatário. Aplique CFOP 1.906/5.906 e os mesmos CSTs de suspensão da remessa. É obrigatório referenciar o número, série e data da nota fiscal original de remessa para validar a operação perante o fisco.
Agora que você já sabe o que é nota fiscal de remessa e retorno de armazém e como emitir cada uma, entenda como automatizar a emissão e facilitar sua rotina.
Automatize a emissão de notas fiscais de remessa e retorno
Agora que você já sabe como funciona e quais são as diferenças entre as notas fiscais de remessa e retorno, que tal conhecer um ERP que pode facilitar e automatizar a emissão e envio de documentos fiscais para as mais diversas operações da sua empresa, incluindo esses casos específicos?
O sistema de gestão Bling centraliza e simplifica todo o processo fiscal. Com esse recurso, você emite notas de remessa e retorno de forma rápida, prática e segura, diretamente da plataforma, otimizando o dia a dia do seu negócio e reduzindo o risco de erros manuais.
Com o nosso sistema de gestão, você pode:
- emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFS-e, NFC-e) e selecionar os CFOPs específicos para cada tipo de operação (conserto, demonstração, armazém);
- enviar automaticamente as notas fiscais eletrônicas para seu cliente ou fornecedor, mantendo a comunicação ágil;
- ter integração direta e segura com a SEFAZ, garantindo a transmissão e autorização válidas de todos os documentos.
Além disso, o Bling realiza o cálculo automático dos impostos aplicáveis em cada operação, considerando as regras de suspensão ou isenção que você aprendeu aqui, tudo pensado para te deixar em dia com o Fisco.
Quer saber mais sobre como o sistema pode eliminar a complexidade da gestão fiscal do seu negócio? Faça um teste gratuito do Bling e descubra na prática!
Experimente o Bling e comece a revolucionar sua gestão fiscal!
FAQ — Perguntas frequentes sobre notas fiscais de remessa e retorno
Qual o CFOP para remessa de conserto?
Para remessa de mercadoria para conserto ou reparo em garantia, deve-se utilizar o CFOP 1.127 (para operações dentro do estado) ou 5.127 (para operações entre estados diferentes). Esse código é usado pelo estabelecimento que recebe a nota ao aceitar o produto para reparo.
Qual o CFOP de retorno de remessa de conserto?
Para o retorno da mercadoria consertada ao seu proprietário original, o CFOP correto é 1.557 (para operações no estado) ou 5.557 (para operações entre estados diferentes). Este código é emitido por quem realizou o conserto, devolvendo o bem sem haver trâmites de venda.
Qual o CFOP de remessa para demonstração?
Para o envio de produtos a clientes com o objetivo específico de demonstração, visando uma futura venda, aplica-se o CFOP 1.413 (para operações dentro do estado) ou 5.413 (para operações entre estados diferentes). Apesar de ter a intenção de vender, esta operação não transfere a propriedade da mercadoria.





