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O que é o Simples Nacional e quais impostos reúne?

10 fevereiro, 2026

Micro empreendedora sorrindo para a câmera

Ao abrir uma empresa, escolher o regime tributário compatível com o faturamento e atividades é um passo essencial para manter a conformidade fiscal e regularizar as operações. Entre as opções disponíveis, o Simples Nacional se destaca como uma das principais alternativa pela sua praticidade.

Segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis, esse modelo de tributação é usado por mais de 7 milhões de negócios brasileiros, o que representa 28,6% do total de empresas ativas.

Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre esse formato de negócio, por exemplo, quais encargos o regime centraliza e como solicitar o enquadramento. 

No guia a seguir, respondemos a estas e outras perguntas, como o que é o Simples Nacional e como o modelo funciona na prática.

Principais aprendizados deste artigo

  • O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas e negócios de pequeno porte, cujo faturamento não ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais. 
  • O regime une diversos encargos em uma única via, o que reduz a burocracia e a carga tributária para os contribuintes. 
  • O Bling é um sistema de gestão completo que ajuda sua empresa na emissão de notas fiscais e no monitoramento do faturamento para ficar em dia com o pagamento dos tributos. Faça sua inscrição e teste gratuitamente.

O que é Simples Nacional?

É um regime de tributação criado especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte. Seu principal objetivo é reduzir a carga tributária para os negócios, além de simplificar a retenção de encargos e facilitar a expansão das operações a partir da unificação dos pagamentos em um tributo único. 

Esse encargo incide diretamente sobre a receita bruta da organização. Na prática, é um programa do Governo Federal que atribui benefícios para determinadas empresas, conforme as exigências legais, no sentido de facilitar o processo de cumprimento das obrigações fiscais mensais. 

Trata-se de um incentivo fiscal no qual podem se enquadrar alguns tipos de empreendimentos, dependendo do valor obtido anualmente ou pelo segmento. 

Assim, embora o imposto seja unificado, por meio de guia única, as alíquotas variam conforme a atividade empresarial exercida. Inclusive, caso a empresa exerça mais de um tipo de atividade, poderá pagar diferentes alíquotas de imposto.

Como funciona o Simples Nacional?

O regime tributário simplificado funciona a partir da centralização de diversos impostos que as empresas precisam pagar em uma única guia. Na prática, tanto os Microempreendedores Individuais (MEI) quanto  microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) podem participar do programa, desde que cumpram os requisitos de faturamento. 

Em qualquer um dos casos, também é fundamental não ter débitos em aberto com o governo. Além disso, o trabalho que a empresa exerce deve fazer parte de um dos anexos de atividades do Simples Nacional.

Cada categoria de empresa tem um faturamento anual limite para enquadramento. Inclusive, o rendimento do negócio é usado como base para o cálculo dos tributos, já que as alíquotas são progressivas e acompanham o aumento do faturamento. 

Em 2026, temos os seguintes valores: 

Categoria da empresaFaturamento Máximo Anual (R$)
MEI 81 mil
ME 360 mil
EPP 4,8 milhões

Vale a pena olhar com cuidado para as exclusões do regime tributário. Afinal, empreendedores com sócios PJ ou que representem filiais de multinacionais não se adequam às normas fiscais do Simples Nacional.

Quais atividades de empresas são permitidas no Simples Nacional?

As atividades permitidas abrangem comércio, indústria e prestação de serviços, inclusive profissionais e locação de bens móveis. Existe uma lista na qual constam todas as atividades que se enquadram no regime tributário, divididas em seis anexos, com faixas de alíquotas que variam conforme a atividade e a receita bruta anual.

Além disso, a Lei Complementar 147/2014 trouxe alterações para a Lei Complementar 132/2009, que trata das normas reguladoras das empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Dentre as mudanças, destacam-se as novas atividades permitidas para o enquadramento no regime tributário.

Quem não se enquadra?

No geral, empresas cujo faturamento ultrapasse o limite do Simples Nacional, que, para empresas de pequeno porte, é de R$ 4,8 milhões. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e da ISS no DAS, é preciso considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões.

Logo, se o negócio apresentar um faturamento anual que exceda o valor de R$ 3,6 milhões, não poderá se enquadrar no Simples Nacional. 

O mesmo ocorre se um sócio da empresa tiver outra empresa optante pelo Simples Nacional, e o faturamento de ambas ultrapassar o referido valor. Também não se enquadra a empresa que tenha como sócia outra pessoa jurídica ou ainda que tenha participação em outra sociedade. 

Da mesma forma, caso a empresa tenha uma filial ou representante com sede no exterior, não poderá obter os benefícios do Simples Nacional, bem como empresas cuja origem seja qualquer modalidade de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos cinco anos.

Vale ressaltar que cooperativas, exceto de consumo, ONGs, sociedades por ações, bancos e financeiras também não podem obter os benefícios do Simples Nacional.

Explicados como funciona o Simples Nacional e quem não se enquadra neste regime tributário, seguimos para o próximo tópico, no qual apresentamos os tributos que compõem essa modalidade.

Quais são os impostos do Simples Nacional?

O regime tributário serve para centralizar e facilitar o pagamento dos seguintes tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS/PASEP); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Após a definição de quais são os impostos do Simples Nacional, seguimos para uma explicação mais aprofundada sobre qual é o valor dos impostos que você vai pagar ao optar por esse regime. 

Como já foi explicado, os empreendedores enquadrados no Simples Nacional têm apenas a obrigação fiscal de pagar uma guia de imposto mensal. Essa guia única de pagamento reúne todos os impostos para pequenas e médias empresas que optaram pelo modelo. 

Trata-se do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que centraliza todo o recolhimento dos tributos.

Emitir o DAS é muito simples. A guia está disponível para todos os empresários inseridos nesse regime de tributação, no portal do Simples Nacional. O valor, por outro lado, deve ser calculado com base em dois fatores: 

  • a alíquota nominal;
  • alíquota efetiva.

Alíquota nominal

Refere-se aos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e considera a receita bruta em 12 meses. Vale destacar que a alíquota nominal serve apenas como parâmetro.

Alíquota efetiva

Para descobrir o valor exato da contribuição da empresa, é necessário realizar o seguinte cálculo:

[(RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Qual é a tabela do Simples Nacional?

Para definir qual o valor da alíquota usado no cálculo da tributação do Simples Nacional, existem cinco tabelas, que separam as alíquotas de acordo com o tipo de empresa e a receita bruta. Entre os modelos de negócio considerados estão: 

  • empresas de comércio (lojas);
  • fábricas/indústrias e empresas industriais;
  • empresas de serviços.

Abaixo, confira as tabelas do Simples Nacional atualizadas, que podem ajudar todas as categorias de empreendedores a entender em qual faixa de alíquotas cada empresa se enquadra. 

Anexo I

Tabela de valores para empresas de comércio (lojas).

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil 4%zero
De 180.000,01 a 360 mil 7,3%5.940,00
De 360.000,01 a 720 mil 9,5%13.860,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão 10,7%22.500,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões 14,3%87.300,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões 19%378.000,00

Anexo II

Tabela para fábricas, indústrias e empresas industriais.

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil 4,5%zero
De 180.000,01 a 360 mil 7,8%5.940,00
De 360.000,01 a 720 mil 10%13.860,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão 11,2%22.500,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões 14,7%85.500,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões 30%720.000,00

Anexo III

Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil 6%zero
De 180.000,01 a 360 mil 11,2%9.360,00
De 360.000,01 a 720 mil 13,5%17.640,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão 16%35.640,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões 21%125.640,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões 33%648.000,00

Anexo IV

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil 4,5%zero
De 180.000,01 a 360 mil 9%8.100,00
De 360.000,01 a 720 mil 10,2%12.420,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão 14%39.780,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões 22%183.780,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões 33%828.000,00

Anexo V

Empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Receita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaDesconto do valor recolhido (R$)
Até 180 mil 15,5%zero
De 180.000,01 a 360 mil 18%4.500,00
De 360.000,01 a 720 mil 19,5%9.900,00
De 720.000,01 a 1,8 milhão 20,5%17.100,00
De 1.800.000,01 a 3,6 milhões 23%62.100,00
De 3.600.000,01 a 4,8 milhões 30,5%540.000,00

Qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional?

A diferença é que o MEI é um regime voltado para empreendimentos de pequeno porte e significa Microempreendedor Individual. Já o Simples Nacional é o regime tributário no qual o MEI está incluído, mas que também engloba empresas em expansão, uma vez que tem um limite de faturamento relativamente maior. 

De maneira simples, podemos dizer que todo MEI é Simples Nacional, mas nem todo Simples Nacional é MEI. Isso porque há empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente e podem se enquadrar no Simples Nacional. Já o MEI tem como teto de faturamento R$ 81 mil por ano. 

Justamente por pagar uma guia única de tributos, o MEI também é considerado um tipo de empresa que se enquadra no regime tributário do Simples. Contudo, existem outros tipos de organizações que podem se enquadrar nesse formato.

Na prática, significa que, mesmo que ambas as categorias tenham sido criadas para atender micro e pequenos empresários, apresentam algumas diferenças com relação ao limite de faturamento e ao pagamento de impostos. 

A seguir, explicamos mais detalhes sobre qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional. 

MEI

O limite de faturamento anual bruto do microempreendedor individual em 2026 é de R$ 81 mil sendo permitida apenas a contratação de um funcionário.

A categoria atende principalmente profissionais autônomos como cabeleireiros, manicures, vendedores ambulantes, chaveiros, etc.

O MEI paga todos os impostos por meio da guia do DAS-MEI, que já inclui o INSS, ICMS e/ou ISS, mas esse valor não é alterado de acordo com o faturamento da empresa. Ele é fixo, definido anualmente e pago todos os meses.

Temos um guia no nosso blog com tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

Simples Nacional

Existem diversos tipos de empresas com faturamentos variados que podem se enquadrar nesse esquema de tributação. O número de funcionários depende da classificação da empresa. No setor industrial, por exemplo, os limites são:

  • microempresa: até 19 empregados;
  • pequena empresa: de 20 a 99.

Já no setor de comércio e serviços, os limites são:

  • microempresa: até 9 empregados;
  • pequena empresa: de 10 a 49.

Como o faturamento é maior do que o de uma empresa MEI, os empresários do Simples Nacional fazem a contribuição com o pagamento de 8 impostos:

  1. IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
  2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  3. PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  4. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  5. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  6. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  7. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  8. CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Todos são calculados e incluídos em uma única guia de pagamento. 

Quais são os benefícios do enquadramento do Simples Nacional?

As principais vantagens e direitos para quem se inscreve no Simples Nacional são ter acesso:

  • pagamento de impostos de maneira simples, já que é necessário emitir uma única guia;
  • isenção de tributos, o que reduz os custos para manter os negócios em funcionamento;
  • redução de burocracias, o que democratiza o empreendedorismo nacional.

Confira mais detalhes sobre os benefícios do enquadramento do Simples Nacional logo abaixo.

Impostos de maneira simples

No Simples Nacional, todos os valores de impostos são recolhidos por meio de uma única guia, o que facilita e otimiza o controle da gestão fiscal da empresa.

Esse documento abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Isenção de impostos

Empreendedores que participam do Simples Nacional podem se isentar de até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas. 

Na folha salarial dos empregados, por exemplo, a empresa não precisa contribuir com o INSS patronal.

Redução de burocracias

Os empresários da categoria não precisam realizar cadastros municipais ou apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais).

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Os MEIs são enquadrados automaticamente no Simples Nacional. Já as microempresas e empresas de pequeno porte, caso estejam dentro das características definidas para os negócios, devem solicitar o enquadramento. Para tanto, é preciso acessar o site da Receita Federal e clicar em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

O período para o requerimento ocorre durante todo o mês de janeiro de cada ano. Se o pedido for deferido e a empresa se enquadrar, os efeitos serão retroativos ao dia 1º de janeiro.

Ainda no assunto de como solicitar o enquadramento no Simples Nacional, vale destacar que é preciso informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, sendo também exigidos:

  • número do título de eleitor;
  • data de nascimento.

Caso a sua empresa já faça parte do regime, é possível realizar a consulta também por meio do site. Confira logo abaixo como verificar o pagamento do Simples Nacional. 

Como verificar o pagamento do Simples Nacional?

Caso você não saiba se seu pagamento de impostos foi registrado ou queira verificar o status de pagamentos em meses anteriores, basta acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

  • Acesso à consulta;
  • Realização de consulta;
  • Preenchimento da consulta;
  • Consulta completa; 
  • Validação do comprovante de arrecadação.

Confira mais detalhes sobre cada passo a seguir.

1. Acesso à consulta

O acesso dentro do Portal e-CAC pode ser feito de duas maneiras: com um Certificado Digital ou com o Código de Acesso. 

Para obter o código, é preciso acessar a página “Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC”. Lá você encontra todas as informações para fazer a inscrição e receber o código.

2. Realização de consulta

Para fazer a consulta, basta selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos”, ir ao tópico “Pagamento”, no item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

3. Preenchimento da consulta

Basta colocar o cursor do mouse sobre o campo que você quer preencher e um texto com as informações necessárias sobre como proceder vai aparecer na tela.

4. Consulta completa

Depois de preencher os campos, o Portal mostra os comprovantes de Arrecadação referentes ao seu pedido.

5. Validação do comprovante de arrecadação

Você pode validar o Comprovante de Arrecadação no site da Receita Federal seguindo o seguinte caminho:

Página Inicial > Orientação > Tributária > Pagamentos e Parcelamentos > Validação do Comprovante de Arrecadação.

Por que é importante contar com um bom sistema de gestão?

O monitoramento frequente dos processos empresariais é uma das maneiras mais eficientes de manter a elegibilidade para o Simples Nacional. Por esse motivo, é indispensável contar com um sistema de gestão robusto e completo, como é o caso do Bling, a solução perfeita para negócios escaláveis. 

Com a plataforma, você consegue automatizar diversos processos de maneira inteligente, como controle de estoque e emissão de notas fiscais, para mais controle sobre as operações. 

Conte com um sistema feito para acompanhar o crescimento dos negócios. Faça sua inscrição e teste o Bling gratuitamente.

FAQ: Perguntas frequentes sobre Simples Nacional

Quanto custa o Simples Nacional por mês? 

Em 2026, o valor referente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)  é de R$ 81,05. Contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm adicionais de R$ 5 e de R$ 1 no valor, respectivamente. 

Quem paga o Simples Nacional tem direito à aposentadoria?   

Sim, os contribuintes pelo Simples Nacional têm direito não apenas à aposentadoria, mas a todos os demais benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que inclui pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade. É necessário, no entanto, estar com o pagamento do DAS em dia.

O que vai mudar no Simples Nacional em 2026?

As principais mudanças são que, quando uma pessoa física tiver mais de um CNPJ cadastrado no Simples Nacional, os faturamentos serão somados. Também há multas desde o primeiro dia de atraso do pagamento do imposto e os sistemas emissores de notas fiscais serão integrados com a Receita Federal. 

Quais são as consequências de dever o Simples Nacional? 

Deixar de pagar o DAS pode acarretar o acúmulo de encargos e a inscrição do CNPJ no registro de dívida ativa. Outras consequências incluem o desenquadramento do Simples Nacional, o que aumenta a carga tributária, a restrição de operações financeiras e até a exclusão do registro MEI.

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