A legislação tributária em nosso país está sofrendo algumas mudanças e por isso os gestores devem ficar atentos para não acabar descumprindo algum prazo ou nova exigência. Uma das mudanças mais significativas e de maior alcance é na emissão de nota fiscal obrigatória.

Mas não se preocupe: preparamos um post com informações valiosas para que você entenda o que mudou e quais são os impactos esperados com as alterações que estão ocorrendo. Continue conosco e boa leitura!

Obrigatoriedade

Estão atualizando a nota fiscal eletrônica para a sua versão 4.0 e é preciso verificar todas as mudanças necessárias para que a sua empresa possa se adequar ao novo modelo de nota fiscal obrigatória!

Até o dia 2 de abril de 2018 é necessário que todas as organizações que emitem nota fiscal eletrônica já estejam adaptadas para emitir o documento segundo o novo modelo concebido pela Receita Federal.

Benefícios

As mudanças foram concebidas com o intuito de melhorar ainda mais a emissão de notas fiscais eletrônicas por parte das empresas e diminuir a burocracia existente, agilizando o processo. Entre os benefícios da alteração estão:

Maior segurança

Os protocolos de comunicação foram atualizados e agora são utilizados o TLS 1.2 ou superior para realizar a conexão junto aos servidores da Receita, agregando muito mais segurança ao processo.

Ambiente de homologação

Com o lançamento do novo modelo é possível contar com um ambiente de homologação. Onde pode realizar os testes de emissão de notas sem problemas.

Favorecimento das notas eletrônicas

Com uma maior facilidade de emissão e mais segurança acaba por ocorrer o favorecimento do uso de notas fiscais eletrônicas por parte das empresas que se beneficiam pelo uso das tecnologias para o seu controle tributário.

Cronograma de obrigação

São diversos os setores empresariais que foram afetados pelas mudanças publicadas pelo governo. Vamos citar as datas do cronograma de obrigação de adequação de acordo com o setor no estado do Rio de Janeiro. É preciso buscar junto ao seu estado de origem o calendário de obrigação de adequação.

  • 1º de janeiro de 2018 — fabricantes de brinquedos e jogos recreativos;
  • 1º de fevereiro de 2018 —  fabricantes de fumo e cigarros;
  • 1º de março de 2018 — fabricantes de produtos farmacêuticos;
  • 1º de abril de 2018 — fabricantes de eletrônicos, itens de informática e telecomunicações, além de equipamentos para fins diversos;
  • 1º de maio de 2018 — fabricantes de bebidas e alimentos;
  • 1º de junho de 2018 — empresas de floricultura, pesca, extração, horticultura e beneficiamento de pedras;
  • 1º de julho de 2018 — fabricantes de vestuário e indústria têxtil;
  • 1º de agosto de 2018 — fabricantes de celulose, itens em madeira, couro, químico e outros;
  • 1º de setembro de 2018 — fabricantes de itens em plástico, vidro, borracha, metais, entre outros;
  • 1º de outubro de 2018 — empresas do setor de transporte, serviços de hospedagem, armazenamento de grãos, audiovisual, restaurantes, internet, telefonia, entre outros;
  • 1º de novembro de 2018 — atividades financeiras em geral;
  • 1º de dezembro de 2018 — todas as atividades que não foram citadas anteriormente.

As mudanças na emissão de nota fiscal obrigatória vieram para melhorar ainda mais esse processo e continuar a modernização proposta pelo governo para facilitar e desburocratizar a coleta e pagamento de tributos.

Quer saber mais sobre a nota fiscal eletrônica? Que tal começar pelo básico e entender o que é a NF-e e como aplicá-la?