Os impostos da nota fiscal eletrônica possuem características variadas e correspondem a diferentes valores conforme o tipo de regime tributário da empresa. Eles estão presentes regularmente na vida dos empreendedores, mas a dúvida mais comum ainda é:
Quais tributos de nota fiscal preciso pagar?
Essa é uma pergunta frequente, afinal, o sistema tributário brasileiro é bem complexo e detalhado.
Até o final de 2014, todas as empresas tiveram que se adequar à Lei Federal 12.741/2012, que exige a apresentação do valor de ao menos sete impostos estaduais e federais sobre mercadorias e serviços nas notas fiscais emitidas por empresas brasileiras.
Esta medida aumentou a transparência, informando ao consumidor o valor dos impostos pagos por uma mercadoria ou serviço.
Com isso, a população tem uma maior conscientização com relação à aplicação dos impostos em melhorias para a sociedade. Ou seja, o objetivo é abrir o olho do consumidor.
Diante desta exigência, as empresas que ainda não se adequaram devem dar atenção especial à mudança benéfica para todos, mas ainda suscita dúvidas sobre como calcular imposto de nota fiscal eletrônica de serviço, do consumidor e o valor final a ser informado.
Para te ajudar a entender quais impostos da nota fiscal você deve pagar em cada situação de venda e como eles funcionam, fizemos uma lista com todos eles, explicando como funcionam, porque existem e como fazer o cálculo para atender os clientes da maneira correta.
Boa leitura!
O que você verá no artigo:
Quais são os impostos da nota fiscal?
Os impostos que incidem sobre a nota fiscal eletrônica são, conforme a Lei Federal nº 123/2006, são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Como a nota fiscal eletrônica (NF-e) é o documento digital emitido toda vez que uma venda de produtos e serviços for realizada para o consumidor final, seu objetivo é formalizar a compra para o devido recolhimento tributário, facilitar o processo de fiscalização e evitar notas frias.
Os tributos que incidem na nota fiscal e devem ser descontados variam conforme o tipo e não são todos que incidem sobre a nota — a incidência depende da situação da operação realizada.
O que cada imposto da nota fiscal eletrônica significa?
É importante saber um pouco mais sobre os impostos que você paga para entendê-los melhor e saber calculá-los também. Fique tranquilo que vamos te ajudar com cada um deles.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse imposto incide sobre pessoas jurídicas e físicas nos casos em que são equiparadas às jurídicas, ou seja, quando realizam qualquer atividade econômica com fins comerciais, que, no caso, é considerada empresa individual.
O IRPJ incide sobre a base do lucro real ou presumido.
Contribuição Previdenciária Patronal (COFINS)
A COFINS incide sobre o faturamento bruto das empresas e é pago apenas por pessoas jurídicas. O imposto visa, como o próprio nome diz, financiar a seguridade social, ou seja, previdência, saúde e assistência social.
Sua alíquota é de 3% em regime cumulativo e 7,6% em regime não cumulativo.
Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
Esse tributo corresponde ao financiamento do seguro-desemprego e abono de salário. O PIS é voltado para o setor privado e o PASEP para o público. A alíquota desse tributo é de 0,65% em regimes cumulativos e 1,65% em não cumulativos.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Assim como o COFINS, o CSLL é destinado à seguridade social. Ele incide sobre o lucro líquido das empresas em determinado período. Sua alíquota varia entre 10% e 12%.
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
O ISS é um tributo municipal com alíquota que varia em cada município. Ele incide sobre a nota fiscal de serviços eletrônica de empresas e profissionais autônomos. O seu valor deve ser entre 3% e 5% sobre o preço do serviço.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Esse imposto corresponde a taxa federal regulamentada por cada estado. Ele incide sobre a movimentação de circulação de mercadorias e serviços realizados, independentemente do local, mesmo sendo mercadorias do exterior. Suas alíquotas podem variar entre 7% e 35%.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI incide apenas sobre os produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. Sua alíquota pode chegar a 30%.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
O CPP objetiva fazer a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, vinculado ao INSS e incide sobre a folha de pagamento.
Os impostos sobre nota fiscal são muitos, como você pode perceber. Suas alíquotas variam de lugar para lugar e conforme a situação também.
Para que você esteja sempre preparado, é importante estar atento às legislações regionais e ao regime tributário de seu local. Dessa forma, seu negócio estará mais preparado e saberá como pagar os impostos da maneira correta.
Posso fazer o cálculo dos tributos nota fiscal por conta própria?
Sim, é possível calcular os impostos da nota fiscal por conta própria, entretanto, o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e inviabiliza o trabalho manual, pois os custos seriam muito altos para os empreendedores.
Para resolver esse gargalo, os softwares de emissão de notas fiscais já foram adaptados para realizar o cálculo dos impostos automaticamente, de acordo com instituições econômicas de renome, como o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Para facilitar o cálculo dos impostos, o IBPT disponibiliza uma tabela de valores aproximados para cada mercadoria ou serviço, considerando a alíquota de cada um dos impostos listados anteriormente.
O profissional que deseja utilizar esta tabela para o cálculo dos impostos da nota fiscal pode consultar a página ‘De olho no imposto’. O IBPT já divulgou a atualização da tabela de alíquotas (Versão 24.1.B).
Então, basta integrar o seu sistema de emissão de NF-e à API De Olho no Imposto para não se preocupar mais com as atualizações da tabela.
Como calcular os impostos da nota fiscal?
Para exemplificar, o cálculo de impostos da nota fiscal seria feito da seguinte forma:
- Valor total x Alíquota do imposto = Valor do imposto
Este mesmo cálculo deve ser realizado para todos os sete impostos exigidos, somando-se todos os valores ao final. Entretanto, não é obrigatória a discriminação por item, somente o tributo aproximado com base na tabela do IBPT.
Mesmo com uma boa intenção, a medida ainda precisa ser trabalhada para oferecer ao consumidor valores reais e exatos, assim como proporcionar uma visão mais clara sobre a porcentagem de impostos pagos a cada item comprado.
Como funcionam os impostos da nota nos diferentes regimes tributários?
Existem três regimes tributários na legislação brasileira aos quais uma empresa pode se enquadrar conforme o tipo de atividade e faturamento. São eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Entenda são os impostos que incidem sobre a nota fiscal em cada regime e como é feito o pagamento:
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado visando simplificar o pagamento dos impostos para os empresários donos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Para isso, a cobrança dos tributos é realizada por meio do documento de arrecadação (DAS) e não direto na nota fiscal, unindo em uma alíquota única os impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI, que varia conforme o faturamento da empresa.
Os valores atualizados são detalhados nos anexos da Lei complementar n.º 123/2006.
O MEI (Microempreendedor Individual), que fatura até R$ 81 mil por ano, também se enquadra no regime Simples Nacional, mas tem uma carga tributária ainda menor, pagando o INSS, ISS e ICMS, conforme o tipo de atividade, como detalhado a seguir:
- R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS para comércio ou indústria;
- R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS para prestação de serviços;
- R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS para comércio e serviços.
O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. Os microempreendedores individuais baixam a guia no sistema PGMEI. Já os MEs e EPPs acessam o documento pelo Simples Nacional, sendo necessário ter um certificado digital e o código de acesso.
Lucro Real
As grandes empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, são obrigadas a se enquadrar no regime tributário de Lucro Real.
O cálculo dos impostos da nota fiscal é realizado com base no faturamento bruto mensal ou trimestral. O benefício de optar por esse regime é que, caso não haja lucro no período faturado, a empresa não paga impostos, já que a cobrança é vinculada a esse fator.
Os principais impostos cobrados são:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IR);
- Programa de Integração Social (PIS);
O recolhimento dos impostos é mais trabalhoso, pois é necessário gerar guias individuais para cada tributo, que possuem prazos específicos ao longo do ano.
Por isso, é essencial ter uma gestão financeira bem organizada, além do apoio de um contador para não perder nenhum prazo dos impostos que incidem nas notas emitidas.
Leia mais >>> Como calcular Lucro Real: fórmulas, dicas + para quem é
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido é indicado para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Os bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de crédito imobiliário, corretoras imobiliárias são exemplos de empresas que podem adotar o regime.
O cálculo do lucro presumido pode ser realizado mensal ou trimestralmente, baseado nas alíquotas para o valor presumido, conforme a Receita Federal para a atividade exercida no mercado. Os impostos retidos são:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Programa de Integração Social (PIS)
Neste tipo de regime, a atenção ao prazo para pagamento das guias de impostos é fundamental. O cálculo do Lucro presumido segue um calendário trimestral e deve ser realizado até o último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Já o recolhimento do IRPJ e CSLL deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à finalização das apurações. Para garantir a emissão correta, além de seguir os prazos indicados, a contratação de um contador de confiança é bastante útil.
Resumo: tabela de imposto e alíquotas
Agora que você sabe, os impostos associados a cada regime tributário, resumimos na tabela a seguir as cobranças realizadas em cada um. Confira!
Alíquotas impostos por regime tributário | |||
Tributos | Simples Nacional | Lucro Real | Lucro presumido |
IRPJ | Unificado no DAS | 15% | 15% |
PIS | Unificado no DAS | 1,65% | 0,65% |
COFINS | Unificado no DAS | 7,6% | 3% |
CSLL | Unificado no DAS | 9% | 1,08% (comércio) ou 2,88% (serviço) |
ISS | Unificado no DAS (R$ 5) | 2% a 5% (conforme o município) | 2% a 5% (conforme o município) |
ICMS | Unificado no DAS (R$ 1) | 18% a 20% (conforme o estado) | 2% a 5% (conforme o município) |
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