A retenção na nota fiscal de serviços corresponde aos impostos que são descontados diretamente na NFS.
Contudo, a retenção na nota fiscal de serviço é uma obrigação do tomador do serviço, ou seja, da empresa ou pessoa que está contratando o serviço.
Ela é a responsável por efetuar a retenção correta dos impostos na fonte e pelo devido recolhimento à Receita Federal.
Mesmo a retenção sendo uma obrigação do cliente, o prestador de serviços deve ficar atento às obrigações tributárias e cumprir com as exigências previstas na legislação vigente.
Isso inclui a emissão correta da Nota Fiscal de Serviço e a indicação dos valores que devem ser retidos na fonte.
É fundamental contar com o suporte de um contador qualificado para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
Em outras palavras, para não cair em maus lençóis e ter um negócio nos conformes da lei, é importante conhecer alguns conceitos e regras essenciais sobre a retenção fiscal.
E nós sabemos que a retenção de impostos na nota fiscal é uma obrigação tributária que confunde muitas pessoas.
Desse modo, neste artigo vamos te explicar o que é, como funciona e como fazer a retenção de impostos na nota fiscal de serviço.
O que você verá no artigo:
O que é retenção de impostos na nota fiscal?
A retenção de impostos na nota fiscal de serviços corresponde ao pagamento dos tributos relacionados a uma venda. Nesse formato, determinados valores são retidos na fonte pelo tomador de serviços, ou seja, pelo cliente. Logo, são descontados do valor total a ser pago a quem presta o serviço.
Isso significa que, se um serviço foi contratado por R$10.000 e o total de impostos que precisam ser retidos na fonte é de R$1.000, o prestador de serviço receberá R$9.000.
Os R$1.000 restantes são retidos e recolhidos aos órgãos tributários competentes pelo tomador do serviço, geralmente, a Receita Federal.
Dessa forma, o valor dos tributos será descontado diretamente na NFS-e, logo tanto o contratante quanto o prestador podem recolher os valores.
Nesse cenário, é fundamental conhecer os tributos que, em geral, são:
- (CSRF) – Contribuições Sociais Retidas na Fonte;
- (PIS) – Programa de Integração Social;
- (Cofins) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- (CSLL) – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.
Existem outros tributos, como o Imposto de Renda (IR), o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo um tributo municipal e pode variar conforme o município.
A retenção de impostos, com exceção do ISS, não ocorre para empresas optantes pelo Simples Nacional. Sendo assim, a retenção é apenas para aquelas presentes nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Tabela de impostos nota fiscal prestação de serviços
Confira, a tabela de impostos nota fiscal prestação de serviços:
Tributos | Lucro Real | Lucro Presumido |
IRPJ | 15% sobre o lucro líquido | 15% sobre o lucro presumido (8% para indústria e comércio | 16% para transportes e passageiros | 32% para prestadores de serviço) |
Imposto de renda retido na fonte | 1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal | 1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal |
PIS | 1,65% sobre o faturamento total | 0,65% sobre o faturamento total |
COFINS | 7,6% sobre o faturamento total | 3% sobre o faturamento total |
CSLL | 9% sobre o lucro líquido | 2,08% ou 1,08% sobre o faturamento total. |
Lembrando que o único imposto pago por MEIs é o DAS. A retenção de nota fiscal de serviço, geralmente, acontece em empresas que optam pelo regime de lucro presumido e Lucro real.
A seguir, apresentamos mais detalhadamente como cada imposto descrito acima funciona, na retenção da nota fiscal. Confira!
Como funciona o imposto de renda retido na fonte?
O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de FATO GERADOR e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR).
Dessa forma, para o prestador de serviço beneficiado pela retenção, o valor recebido será considerado uma antecipação do Imposto de Renda devido, é descontado na apuração trimestral ou anual, conforme o caso.
Dispensa da retenção do Imposto de Renda
Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$10,00, tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.
PIS, COFINS e Contribuição Social: como funciona?
Para os casos de retenção de Pis, Cofins e Contribuição Social, O FATO GERADOR são os valores pagos pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços específicos, como:
- Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais, conforme está listado no Art. 30 a 32, da Lei nº 10.833, de 2003.
O pagamento aplica-se inclusive para Associações (Sindicatos, Federações, Confederações e Serviços Sociais autônomos), Sociedades Simples e Cooperativas, Fundações de direito privado e Condomínios Edilícios.
Dispensa da retenção de PIS, COFINS e Contribuição Social
Está dispensado da retenção de impostos, as empresas que atuam como:
- cooperativas, relativamente à CSLL;
- empresas estrangeiras de transporte de valores;
- Optantes pelo Simples Nacional (esta também fica dispensada de efetuar a retenção quando contratar serviços de outra empresa mesmo não optante pelo Simples Nacional).
Serviços prestados no valor igual ou inferior a R$10,00, também estão dispensados da retenção, exceto se o DARF eletrônico tenha sido efetuado por meio do Siafi.
Quem paga o imposto da nota fiscal de serviço?
Pagam o imposto da nota fiscal de serviço empresas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, independente do segmento. Esse pagamento ocorre apenas em notas fiscais com valores acima de R$215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.
Para aprender um pouco mais sobre o lucro presumido e o lucro real, quais são as obrigações e no que você precisa estar atento, indianos que assista ao vídeo especial que preparamos para te ajudar.
MEI paga imposto para emitir nota fiscal de serviço?
Sim. Para emitir notas fiscais, o MEI deve estar em dia com seus impostos, por meio do pagamento mensal do DAS-MEI. Entretanto, o valor dos tributos não varia conforme o faturamento, logo, não é necessário o pagamento de taxa extra a cada nota fiscal de serviço emitida.
Leia mais em: [Guia] Impostos MEI: quais impostos pagar e quanto custa?
Como destacar os impostos na nota fiscal de serviço?
Para o contratante poder cumprir com a retenção e o repasse dos impostos, a empresa prestadora do serviço deverá informar na nota fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.
As pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero também devem preencher o campo da nota informando esta condição. Inclusive as empresas no enquadramento legal.
Se não o fizerem, sujeitam-se à retenção das contribuições sobre o valor total da nota fiscal, no percentual total de 4,65%.
Exemplo de destaque da retenção de impostos
Agora que você chegou até aqui, um exemplo de como funciona a retenção nota fiscal de serviço pode ser muito útil, não é mesmo?
Então, pense no seguinte: você como empresa contrata outra empresa para a prestação de um serviço enquadrado nos termos da lei para fazer retenção de PIS, COFINS, CSLL E IR.
Sendo assim o valor desse serviço é de R$ 1.000,00 e você precisará destacar os seguintes impostos retidos na nota fiscal de serviço:
- PIS 0,65% = R$ 6,50 (cálculo a partir do valor do serviço);
- COFINS 3,00% = R$ 30,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
- CSLL 1,00% = R$ 10,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
- IR 1,5% = R$ 15,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
Total da Nota Fiscal: R$ 938,50
O tomador deste serviço pagará ao prestador 938,50 e gerará as guias de recolhimento (DARF) para os impostos retidos.
Como resultado, totalizará os R$1.000,00 pagos pelo serviço.
Perceba então que a retenção de impostos nada mais é do que a transferência da responsabilidade de recolhimento para o contribuinte tomador do serviço.
Como funciona a retenção dos impostos na nota fiscal de serviço?
Cada tipo de tributo tem suas especificações, e o seu recolhimento deve ser realizado em momentos distintos para cada um deles.
Por exemplo, com o imposto sobre renda o recolhimento ocorre no momento em que há pagamento à pessoa jurídica prestadora.
Já o INSS e ISS são aplicados durante a emissão da nota fiscal. O prazo de recolhimento deles dependerá da data de emissão da nota. Para o INSS é no 20º dia do mês seguinte à operação, e para o ISS depende das regras do município.
Como emitir nota fiscal de serviço?
A NFs-e ou, nota fiscal de serviço, é um documento que valida juridicamente a prestação de um serviço. Nesse sentido, ela é essencial para facilitar os processos e organizar o negócio.
Contudo, o Bling! facilita os processos de emissão e cálculo de tributos que a sua empresa precisa pagar.
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