13 de fevereiro,2026

O que é, quem paga e como consultar o ISS do município?

As empresas e prestadores de serviço precisam pagar certos encargos para se manter em dia com o Fisco. Um dos tributos cobrados atualmente é o ISS, sigla para Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que é recolhido pelos municípios.

Mas, antes de ver o que é ISS e quem deve pagar o valor devido, é importante destacar que esse encargo é usado pelas cidades para custear obras de melhoria para a população. Além disso, as contribuições do tipo se somaram aos cerca de R$ 350 bilhões que foram arrecadados pelos municípios em 2025, segundo o Impostômetro.

Porém, o ISS está com os dias contados, já que o período de teste dos novos tributos previstos pela reforma tributária começou em 2026. A previsão, segundo o Senado Notícias, é de que a extinção completa ocorra em 2030.

Porém, até lá, ainda é preciso ficar atento a quem paga o ISS e como garantir o recolhimento correto. Confira mais detalhes sobre como o imposto funciona atualmente e quais as mudanças com a reforma tributária no artigo a seguir.

Principais aprendizados deste artigo

  • O ISS é um imposto recolhido pelas prefeituras que incide sobre os serviços prestados por empresas e profissionais autônomos residentes no município.
  • O encargo é pago por quem presta o serviço, geralmente no município de atuação, e as alíquotas podem variar entre 2% e 5% sobre o valor declarado na nota fiscal.
  • O ISS será gradualmente abolido, começando pela diminuição da alíquota, até ser substituído completamente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as mudanças propostas pela Reforma Tributária.
  • O Bling é um sistema de gestão empresarial que centraliza o controle financeiro e fiscal do seu negócio em uma única plataforma. Faça sua inscrição e teste a solução gratuitamente.

O que é ISS e para que serve?

É o Imposto Sobre Serviços de Natureza Qualquer. Na prática, trata-se de um tributo municipal que incide sobre todas as operações de prestação de serviços cuja principal finalidade é abastecer os cofres públicos. O ISS não tem alíquota fixa, sendo de 2% a 5% do valor do serviço. 

Como a taxa muda conforme a região e é obrigatória, você deve acompanhar a alíquota local para evitar problemas com a retenção de impostos, como o pagamento de multas e juros.

Quem paga o ISS?

O tributo é obrigatório para qualquer empresa que preste algum tipo de serviço, independentemente da atividade econômica exercida, e soma-se aos demais encargos, como as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Imposto de Renda (IR). Vale ressaltar ainda que a forma de pagamento do imposto varia de acordo com a modalidade de serviços prestados, podendo ser:

  • profissionais autônomos;
  • microempreendedores individuais;
  • Simples Nacional;
  • demais empresas.

Veja mais detalhes.

1. Profissionais autônomos

O pagamento do tributo acontece apenas quando os profissionais autônomos executam um serviço. Nesta situação, o recolhimento acontece mediante a emissão da nota fiscal de serviço, que pode ser feita nas plataformas disponibilizadas pelas prefeituras.

2. Microempreendedores Individuais (MEIs)

Para os MEIs, o imposto é cobrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica diversos encargos em uma única guia. Em 2026, o valor da contribuição é de R$ 5.

3. Simples Nacional

As empresas que fazem parte do Simples Nacional, regime tributário simplificado para organizações que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, o imposto também é recolhido em uma guia única.

4. Demais empresas

Para prestadores de serviço que não se enquadram em nenhuma das características acima, o pagamento do tributo é feito de forma individual a cada serviço prestado.

Agora que você sabe o que é e quem paga o ISS, vale lembrar: empresas que não quitam o tributo ficam em situação irregular, sendo impedidas de participar de licitações públicas e de retirar certidões negativas de débitos.

Quem recolhe o ISS: o prestador ou o tomador de serviços?

O prestador do serviço é responsável por recolher o tributo. A exceção é quando o serviço é prestado em um município diferente da sede da empresa e que tenha uma lei que regulamente a responsabilidade no pagamento. Neste cenário, o imposto deve ser recolhido pelo tomador.

Após entender quem recolhe o ISS, se é o prestador ou o tomador, aproveite para conferir o nosso guia sobre retenção na nota fiscal de serviço e entenda como fazer corretamente.

Como consultar a alíquota de ISS do seu município?

A consulta da alíquota pode ser feita no portal do contribuinte de cada município. Os percentuais cobrados aparecem no Código Tributário Municipal. Caso não encontre esse campo, é possível também perguntar diretamente à prefeitura, mais especificamente no setor de tributos, para garantir o cálculo e recolhimento correto do encargo.

Com a alíquota em mãos, fica fácil calcular o ISS devido ao município. Confira a fórmula e um exemplo prático logo abaixo. 

Como calcular o ISS devido?

O cálculo usa como base o valor bruto do serviço prestado, ou seja, o valor total cobrado pela empresa e considera a alíquota estabelecida pelo município. Um exemplo: uma empresa de manutenção prestou um serviço no valor de R$ 8.000, sobre o qual será aplicado uma alíquota de 4%. Neste caso, a fórmula é a seguinte:

  • ISS = valor do serviço X alíquota;
  • 8.000 X 0,04 = R$ 320. 

Os sistemas de emissão de notas fiscais, tanto das prefeituras quanto de terceiros, como o Bling, já calculam o ISS automaticamente segundo o valor do documento, o que facilita o processo e evita erros de cálculo.

Também vale citar que o imposto deixará de existir nos próximos anos com a reforma tributária. Veja quais são as expectativas para o futuro no próximo tópico. 

Como vai ficar o ISS com a reforma tributária? O que muda na arrecadação?

A principal mudança é que o encargo será absorvido por um tributo unificado gradualmente até 2033. Dessa maneira, o processo de arrecadação de tributos deve ser tornar mais simples, já que as empresas não precisarão mais calcular os impostos separadamente, o que otimiza a gestão fiscal e o planejamento tributário. 

Além do ISS, essa mudança incluirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alteração do modelo de arrecadação entrou na fase de testes em 2026. Nos próximos anos, as alíquotas do ISS serão reduzidas de forma gradual, culminando na extinção do encargo em 2033. 

No lugar, será implementado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Aprenda o que é e como funciona a seguir. 

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e como funciona?

O Imposto Sobre Bens e Serviços é o tributo que substituirá o ISS e o ICMS. O recolhimento do encargo será compartilhado entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e deverá simplificar a arrecadação tributária, pois diminui a quantidade de guias para as empresas e prestadores de serviço. 

A alíquota deverá ser de 27,5% do valor total das operações. Lembrando que os optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado e continuam pagando menos encargos. 

Um adendo, a cobrança do IBS será feita no local onde o serviço for consumido em vez de na origem, como acontece atualmente. 

Em todo caso, o ISS continua em voga. Por isso, é importante saber como emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) com o encargo para evitar problemas com o Fisco enquanto a unificação dos impostos estaduais e municipais não começa a valer. 

Para tanto, confira o passo a passo do tópico a seguir.

Como emitir NFS-e com ISS?

O passo a passo consiste em:

  1. Instalar o Certificado Digital no computador 
  2. Acessar o sistema emissor de nota fiscal, que pode ser a plataforma do governo ou um sistema de gestão integrado, como o Bling; 
  3. Informar os dados do serviço, como código, descrição e município, e do tomador, como CNPJ e endereço; 
  4. Informar o valor cobrado pelo serviço e dizer se o imposto será com ou sem retenção; 
  5. Conferir os dados e emitir a nota fiscal de serviço. 

Caso use os sistemas dos municípios, a alíquota referente ao ISS e o valor total do tributo são preenchidos automaticamente, conforme os dados definidos pela prefeitura. Em sistemas de gestão, pode ser necessário informar o percentual da cidade. 

Assista ao tutorial completo de como fazer esse processo com o Bling em vídeo no nosso canal do YouTube:

Como o Bling ajuda no cálculo e emissão de guias de ISS?

O Bling é um sistema de emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e) que conta com recursos de cálculo automático de impostos e geração de guias. Essas funcionalidades garantem mais agilidade e segurança durante a emissão de documentos, já que a plataforma reduz a incidência de erros.

Além disso, o Bling se integra com as demais áreas do negócio, como vendas e finanças, o que facilita a automação do fluxo de trabalho e favorece o acesso aos dados sobre as transações.

Vale destacar ainda que o Bling está adequando seus recursos para que estejam alinhados com a reforma tributária, a fim de trazer mais segurança e conformidade para os seus usuários.

Aproveite para fazer sua inscrição e comece a usar o sistema de emissão de notas fiscais de serviço do Bling automaticamente.

FAQ – Perguntas frequentes sobre ISS

Qual é a diferença entre ISS e ICMS?

As principais diferenças são que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios e incide especificamente sobre os serviços prestados. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual e incide sobre a venda de mercadorias e serviços de transporte, energia e telecomunicações.

Como saber se o ISS é devido no município do prestador ou do tomador?

A regra é que o encargo deve ser recolhido no município do prestador. No entanto, caso precise confirmar a exceção à regra, é necessário, primeiro, identificar a natureza do serviço prestado e depois conferir se está entre os que estão especificados na Lei Complementar nº 116 de 2003.

Quais serviços são isentos de ISS?

Geralmente, empresas que atuam no terceiro setor, organizações sem fins lucrativos, profissionais autônomos com mais de 70 anos e negócios que prestam serviços à administração pública ou a clientes internacionais são isentas de pagar o ISS. As regras, contudo, podem mudar conforme o município. Por isso, confira antes de recolher.

O MEI paga ISS?

Sim, mas não diretamente, como os demais regimes tributários. Isso porque o ISS do MEI vem incluso na guia mensal do DAS, junto com os valores referentes às contribuições com a Previdência Social (INSS) e ao ICMS, quando aplicável. O valor cobrado em 2026 é de R$ 5, cobrados mensalmente.

Qual é a alíquota mínima e máxima do ISS?

A alíquota mínima do encargo é de 2% e a máxima é 5%. O cálculo deve considerar o valor total declarado na nota fiscal de serviço (NFS-e). Cada prefeitura tem a liberdade de definir quanto recolher, desde que os valores se mantenham entre essas porcentagens.