Você sabe quais são os tipos de tributo existentes no Brasil? Entenda quais são as modalidades tributárias, sobre o que incidem, como são cobradas e entenda mais sobre o sistema tributário nacional.
O que você verá no artigo:
Tributos: o que são
O Código Tributário Nacional é a lei que regula as normas gerais do direito tributário, responsável por estabelecer os tipos de tributos e suas aplicações. No Código, há previsão de como serão cobrados os tributos a nível nacional, estadual e municipal.
Assim, no artigo 3º da mesma lei, fica estabelecido um conceito de tributo que pode parecer muito complicado, mas, na verdade, é muito simples.
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte:
- Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro).
- Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
- Valor determinável: é preciso que seja possível determinar através de um cálculo.
- Legal: o tributo deve ser instituído em lei para ser cobrado.
Tipos de tributos: entenda
Quem explica os tipos de tributos é a nossa Constituição Federal, nos incisos do artigo 145. Assim, são tributos:
I – impostos;
II- taxas;
III – contribuições de melhoria.
Um dos pontos principais é entender que a motivação da cobrança de cada um dos tributos, bem como a sua destinação, é um fator determinante para a sua classificação. Além disso, uma informação importante é que, entre as espécies de tributos, não poderá ser utilizada a mesma base de cálculo.
Agora que você já sabe quais são os tipos de tributos, entenda as características de cada um deles.
1. Impostos
O imposto é a tributação cobrada a partir de um fato gerador, ou seja, determinada ação de um contribuinte é geradora da incidência de um tributo. O que é definido em lei para a criação de um imposto é o fato gerador.
Por exemplo: o IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, toda vez que houver alguma das hipóteses relacionadas a produtos industrializados, sabe-se que será cobrado o IPI.
Esse tipo de tributo, portanto, parte de uma atividade do contribuinte, e não necessariamente ligada ao estado.
Fato Gerador IMPOSTO = (atividade do contribuinte) | + |
Previsão legal de incidência do tributo (criação de um imposto) |
2. Taxas
Diferentemente dos impostos, as taxas são espécies de tributos que possuem ligação direta com o Estado. Seja por ter relação com uma prestação de serviço público ou, ainda, poder advir do poder de polícia que o Estado possui, para exercer fiscalizações, por exemplo.
O serviço público precisa ser específico e divisível, ou seja, é preciso conseguir determinar o serviço que foi prestado. Um exemplo de taxa é o valor cobrado para registro de um contrato social na Junta Comercial.
Prestação de serviço público ou fiscalizatório TAXAS = (atuação do Poder Público) | + |
Serviço específico e divisível (não ser base para algum imposto) |
3. Contribuições de melhoria
Contribuições de melhoria são aquelas que ocorrem quando há uma obra pública que enseja melhorias ao contribuinte. Por exemplo: a pavimentação de uma via que valoriza o proprietário de um imóvel.
Pode ser cobrado por qualquer ente federativo, ou seja, a União (Federal), os Estados (Estadual) e os Municípios (Municipal), sempre nos casos em que houver valorização do imóvel em razão de obra realizada por um destes entes públicos.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA = |
Melhoria (por meio de obra pública) | + |
Valorização de imóvel (em razão da atuação estatal) |
Tipos de tributo: saiba mais sobre tributação com o Bling!
É possível classificar os tipos de tributo, em suas espécies, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Agora que você já sabe quais características cada um deles precisa ter, confira os posts do blog do Bling! e tenha informações mais específicas, como, por exemplo, ICMS – o que é e como calcular o imposto do frete. Confira e aproveite todas as dicas!