Você sabe quais são os tipos de tributo existentes no Brasil? Entenda quais são as modalidades tributárias, sobre o que incidem, como são cobradas e entenda mais sobre o sistema tributário nacional.

Tributos: o que são

O Código Tributário Nacional é a lei que regula as normas gerais do direito tributário, responsável por estabelecer os tipos de tributos e suas aplicações. No Código, há previsão de como serão cobrados os tributos a nível nacional, estadual e municipal.

Assim, no artigo 3º da mesma lei, fica estabelecido um conceito de tributo que pode parecer muito complicado, mas, na verdade, é muito simples.

Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte:

  1. Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro).
  2. Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
  3. Valor determinável: é preciso que seja possível determinar através de um cálculo.
  4. Legal: o tributo deve ser instituído em lei para ser cobrado.

Tipos de tributos: entenda

Quem explica os tipos de tributos é a nossa Constituição Federal, nos incisos do artigo 145. Assim, são tributos:


I – impostos;
II- taxas;
III – contribuições de melhoria.

Um dos pontos principais é entender que a motivação da cobrança de cada um dos tributos, bem como a sua destinação, é um fator determinante para a sua classificação. Além disso, uma informação importante é que, entre as espécies de tributos, não poderá ser utilizada a mesma base de cálculo.

Agora que você já sabe quais são os tipos de tributos, entenda as características de cada um deles.

1. Impostos

O imposto é a tributação cobrada a partir de um fato gerador, ou seja, determinada ação de um contribuinte é geradora da incidência de um tributo. O que é definido em lei para a criação de um imposto é o fato gerador.

Por exemplo: o IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, toda vez que houver alguma das hipóteses relacionadas a produtos industrializados, sabe-se que será cobrado o IPI.

Esse tipo de tributo, portanto, parte de uma atividade do contribuinte, e não necessariamente ligada ao estado.

Fato Gerador

IMPOSTO = (atividade do contribuinte)

+

Previsão legal de incidência do tributo

(criação de um imposto)

2. Taxas

Diferentemente dos impostos, as taxas são espécies de tributos que possuem ligação direta com o Estado. Seja por ter relação com uma prestação de serviço público ou, ainda, poder advir do poder de polícia que o Estado possui, para exercer fiscalizações, por exemplo.

O serviço público precisa ser específico e divisível, ou seja, é preciso conseguir determinar o serviço que foi prestado. Um exemplo de taxa é o valor cobrado para registro de um contrato social na Junta Comercial.

Prestação de serviço público ou fiscalizatório

TAXAS = (atuação do Poder Público)

+

Serviço específico e divisível

(não ser base para algum imposto)

3. Contribuições de melhoria

Contribuições de melhoria são aquelas que ocorrem quando há uma obra pública que enseja melhorias ao contribuinte. Por exemplo: a pavimentação de uma via que valoriza o proprietário de um imóvel.

Pode ser cobrado por qualquer ente federativo, ou seja, a União (Federal), os Estados (Estadual) e os Municípios (Municipal), sempre nos casos em que houver valorização do imóvel em razão de obra realizada por um destes entes públicos.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA =

Melhoria

(por meio de obra pública)

+

Valorização de imóvel

(em razão da atuação estatal)

Tipos de tributo: saiba mais sobre tributação com o Bling!

É possível classificar os tipos de tributo, em suas espécies, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Agora que você já sabe quais características cada um deles precisa ter, confira os posts do blog do Bling! e tenha informações mais específicas, como, por exemplo, ICMS – o que é e como calcular o imposto do frete. Confira e aproveite todas as dicas!