Em primeiro de janeiro de 2016 passa a vigorar a emenda constitucional 87/2015 e o convênio 93/2015 também chamada de lei do e-commerce, ou seja, lei para vendas interestaduais.
Resumo
- Quem efetuar vendas interestaduais com destino a consumidor não contribuinte deverá recolher ICMS tanto para o estado destino quanto para o estado origem.
- Apesar desta regra passar a valer no dia 01/01/2016, as empresas terão até o dia 01/07/2016 para se adaptarem completamente.
- O recolhimento se dará através de inscrição estadual no estado destino ou por GNRE que deverá ser paga antes do envio da mercadoria.
- O Bling está adaptado às regras conforme a Nota Técnica (NT) 003/2015 mas cada empresa deve se informar junto à sua contabilidade para decidir sobre a forma de recolhimento e quais alíquotas devem ser aplicadas por produto e por destino.
A partir de primeiro de janeiro de 2016, todas as empresas que fazem vendas interestaduais, terão que se adaptar à nova sistemática do ICMS. Na prática, terão que cumprir novas obrigações acessórias. Que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
O layout desse documento fiscal terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido. Considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. (No Bling, essas mudanças já foram implementadas.)
Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Essa exigência ficou para abril de 2016. (No Bling, essas mudanças já foram implementadas.)
Detalhes da mudança do layout das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.
As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados.
Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.
As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016. Mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar.
Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal. Após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes.
As indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A exigência, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), atinge 80 mil contribuintes. (Fontes: Fenacon e Mauro Negruni)
O que você verá no artigo:
O que é DIFAL?
O diferencial de alíquota, ou simplesmente DIFAL, foi criado através da Emenda Constitucional 87/2015. Esse recurso nasceu com o intuito de amenizar a guerra fiscal entre os estados. Principalmente nas operações de e-commerce.
O DIFAL prevê que parte do ICMS nas vendas interestaduais para consumidores não contribuintes do ICMS seja destinada ao estado de destino, ao contrário do que acontece hoje. A partilha entre os estados irá mudar progressivamente até o ano de 2019.
Quem está obrigado?
Essa informação não está clara ainda. Mas ao que tudo indica tanto contribuintes do Regime Normal quando do Simples Nacional deverão ser enquadrados no DIFAL. Contate o seu contador para maiores informações sobre como sua empresa deve agir.
O que irá mudar no Bling?
- Importante: Não haverá mudança na Danfe. Os novos campos são incluídos apenas no XML da NFe.
- Em naturezas de operação, há uma nova seção para indicar a alíquota do estado destin.
- A edição do item da nota conterá a informação sobre o DIFAL.
- Está em desenvolvimento a geração do XML para a GNRE.
Como o DIFAL deve ser configurado no Bling?
Foi incluído um novo grupo de informações no XML da NF-e para informar a partilha do ICMS entre os estados envolvidos na operação e para informar o Fundo de Combate a Pobreza. A configuração pode ser realizada na natureza de operação (para facilitar o preenchimento da nota) ou diretamente na nota fiscal.
Os contribuintes que não possuírem Inscrição Estadual nos estados de destino deverão fazer o recolhimento do DIFAL através de uma GNRE.
Atenção! Este recurso encontra-se em fase de testes. Para participar dos testes entre em contato com nossa equipe de suporte para ativação.
Como faço estes ajustes?
Disponibilizamos manual com o passo a passo das configurações necessárias, acesse: Manual ICMS Difal.