O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do planeta, e como se não bastasse, temos um sistema tributário bastante complexo, muitas vezes incompreensível para o cidadão sem formação na área.

Como uma boa parcela dos empreendedores desconhece a Lei, alguns se assustam na hora de realizar vendas interestaduais. O motivo disso? O Difal, um “imposto” que visa equilibrar o recebimento de tributos pelos estados.

Utilizamos a palavra “imposto” com aspas porque, de fato, não é um novo imposto, mas sim uma distribuição de arrecadação. Todavia, se o empreendedor não cumprir com sua obrigação, ele acarreta problemas para o negócio.

Neste conteúdo, vamos explicar, em detalhes, como o Difal funciona. Leia tudo!

O que é Difal?

O Difal é um método de cálculo para trazer justiça aos estados envolvidos em uma transação de venda. No caso, de acordo com a nova legislação, apenas o estado para onde o produto é destinado deve receber o ICMS da venda.

Portanto, fica claro que dominar esse conceito é importantíssimo para quem realiza vendas pela internet, de um estado para outro.

O cálculo do Difal faz uso das alíquotas internas e interestaduais, de forma a subtraí-las, como será apresentado mais adiante neste material. Via de regra, não há cobrança de Difal em apenas dois casos:

  1. Se os estados envolvidos têm algum acordo.
  2. Se a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem forem iguais.

Para que serve o Difal?

Como já foi mencionado, o Difal visa uma arrecadação mais justa entre os estados envolvidos em uma transação comercial. E isso é feito através do ICMS da venda, que deve ser usado para calcular o Difal, o qual é entregue ao estado de destino.

No entanto, essa regra nem sempre foi assim. Com o surgimento do Difal em 2015, 80% ficava com o estado de origem e 20% com o de destino. Já em 2018 a situação se inverteu: somente 20% era recolhido pelo estado de origem e 80% ficava com o estado de destino. De 2019 em diante, 100% passou a ficar com o estado de destino.

Outra grande mudança no texto foi o destinatário: sendo ou não contribuinte do ICMS, o Difal é obrigatório. Mais uma vez, isso nem sempre foi dessa forma, sendo que essa regra só passou a vigorar de 2015 em diante.

Qual a relação entre ICMS e Difal?

O Brasil é um país muito grande, e como tal tem diversas leis próprias de cada estado que devem ser respeitadas. No caso, a relação entre ICMS e Difal é bastante direta: o segundo recolhe a diferença das alíquotas do primeiro.

Ou seja, se a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando subtraídas a do destino pela origem, for de 6%, esse valor será usado para calcular o Difal, o qual deverá ser pago para o estado de destino.

Quem tem que pagar o Difal?

Quem recolhe o imposto depende de quem está recebendo o produto. 

Se o destinatário for não contribuinte do ICMS, então é responsabilidade do vendedor pagar o Difal. Por outro lado, se o comprador contribuir com o ICMS, então é dever dele arcar com essa despesa.

Como calcular o Difal?

Para exemplificar o cálculo do Difal, vamos supor que o vendedor esteja em Mato Grosso, e o comprador em Minas Gerais. Dessa forma, temos os seguintes dados:

  • Valor total da operação: R$ 1000,00
  • Alíquota Interestadual de MT = 12%
  • Alíquota Interna MG = 18%

Veja como ficam os cálculos considerando tanto a base única quanto a base dupla.

Difal base única

O Difal base única é usado quando o comprador não é contribuinte do ICMS. Veja como calcular:

  • Em primeiro lugar, fazemos a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, resultando em 0,18 – 0,12 = 0,06.
  • Em seguida, multiplicamos o valor resultante pelo total da operação, dando 1000×0,06 = 60

Portanto, o Difal base única dessa venda é de R$ 60, o qual será recolhido pelo estado de destino.

Difal base dupla

O Difal base dupla é mais complexo que o de base única, ocorrendo quando o comprador é contribuinte do ICMS. Veja a seguir:

  • Calcula-se os ICMS interestadual e interno, multiplicando as alíquotas pelo valor da operação. Temos, portanto, R$ 193,17 e R$ 120, respectivamente.
  • Em seguida, calcula-se a base do cálculo de cada estado, excluindo o ICMS do estado de origem e somando o ICMS do estado de destino. Ficamos com R$ 880,00 e R$ 1.073,17, respectivamente.
  • Por fim, subtrai-se os valores de ICMS calculados no primeiro passo, de forma a encontrar o Difal. Temos, nesse caso, 193,17 – 120 = 73,17.

Nessa situação, o Difal é de R$ 73,17, ou seja, R$ 13,17 mais caro que no primeiro caso, quando calculamos com base única.

Quando acontece o pagamento do Difal?

O pagamento do Difal é feito através de uma guia GNRE para cada NF-e de venda emitida. É importante lembrar que a guia do Fundo de Combate à Pobreza também precisa ser enviada. As guias quitadas precisam acompanhar o produto e o DANFE.

Como declarar o pagamento do Difal?

A declaração do Difal é feita através do Sistema Público de Escrituração Digital. A prestação de contas de pessoas jurídicas deve ser feita mensalmente, incluindo a declaração de outros tributos.

Tenha cuidado na hora de declarar os valores no sistema. Como se trata de um sistema automático, erros na declaração serão pegos pela auditoria. Portanto, atenção redobrada!

O que é o Fundo de Combate à Pobreza (FPC)?

Quando ocorrem vendas de certos produtos, um adicional é somado ao ICMS, podendo chegar a 4%, referente ao FPC. A ideia por trás do FPC é usar o dinheiro em projetos para combater as iniquidades no estado, através de programas públicos.

Tome cuidado: cada estado tem uma alíquota de FPC, a qual precisa ser consultada antes da emissão da nota fiscal. Esse valor afeta diretamente o valor do Difal.Gostou deste conteúdo? Temos diversos outros materiais informativos no blog da Bling!