Você sabe o que é o IRPJ? O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo que pode ser apurado mensalmente, trimestralmente ou anualmente e caso não seja cumprido pode ser passível de juros e taxas. Neste artigo, vamos entender um pouco mais sobre o IRPJ quem deve pagar e como fazer o seu cálculo. Continue a leitura.
O que você verá no artigo:
O que significa a sigla IRPJ?
A sigla IRPJ significa Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e é um tributo federal pago por empresas com CNPJ ativo. Ele é um tributo de competência exclusiva da União prevista pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, os estados ou municípios brasileiros não possuem competência para exigir o tributo ou alterar as alíquotas deste imposto.
Como o IRPJ é calculado e cobrado?
O IRPJ é cobrado com base no lucro, que pode ser lucro real, presumido ou arbitrado.
Integram a base de cálculo todos os ganhos e os rendimentos de capital, independentemente da denominação, da espécie ou natureza, ou da condição jurídica e nacionalidade da fonte, origem, forma de percepção ou existência de título.
Porém o IRPJ é de 6% para empresas que exercem as seguintes atividades:
- Transporte coletivo de passageiros,
- Concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicação;
- Empresas de saneamento básico.
Qual a alíquota do IRPJ?
A alíquota na qual está sujeito o IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10% sobre a parcela, quando exceder R$20 mil por mês.
Em caso de atividades mistas, a base de cálculo será a soma do lucro real apurado nas atividades urbanas com o lucro real apurado na atividade rural.
Qual o objetivo o IRPJ?
Assim como os tributos aplicados para empresas, o IRPJ visa impulsionar a economia e reverter os valores arrecadados para utilizar em projetos e ações que possam melhorar a vida da população coletivamente.
O que é CSLL
CSLL é a sigla que representa a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período, antes da provisão para o Imposto de Renda.
Quais são os tipos de tributação do IRPJ e CSLL
A tributação do IRPJ e CSLL pode ser nos seguintes formatos:
Lucro Real:
Utilizado por grandes bancos e instituições financeiras e outras empresas que estão obrigadas a este regime de apuração que tiveram lucros acima de R$78 milhões no ano anterior. Neste formato, tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano.
O Lucro Real consiste em um modelo de tributação um pouco mais complexo, pois é considerado o lucro contábil apurado pela empresa e a partir dele são somados os reajustes estipulados pela legislação.
Ou seja, para chegar ao lucro real ou prejuízo fiscal, são considerados os ajustes positivos e negativos. Caso a empresa aponte prejuízo não há cobrança de IRPJ nem da CSLL.
Lucro Presumido:
O Lucro Presumido, como sugere o seu nome, é um modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa. Isso é feito com base na receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.
Este regime pode ser utilizado por qualquer pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 78 milhões e que não se enquadram em atividades do Lucro Real.
Lucro Arbitrado:
Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações que determinam seu Lucro Real ou Lucro Presumido, é aplicado o Lucro Arbitrado. Ou seja, esse modelo de tributação é utilizado quando uma pessoa jurídica não tem comprovação de faturamento. As alíquotas no Lucro Arbitrado são as mesmas do Lucro Real mas o cálculo não é feito sobre o lucro mas sim sobre a receita bruta.
Simples Nacional
No Simples Nacional, o valor a ser recolhido referente ao IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica – já está incluso na sua guia mensal de arrecadação, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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