As micro e pequenas empresas correspondem à maioria dos negócios do Brasil. De acordo com o DataSebrae, das mais de 23 milhões de empresas abertas até agosto de 2024, 90,2% eram empreendimentos de micro ou pequeno porte. Entre as classificações existentes, podemos citar as empresas de pequeno porte/EPP.
Os mesmos dados mostram que, ao somar matrizes e filiais, mais de 1,3 milhão de negócios no Brasil são classificados dessa forma. Na prática, a EPP é uma alternativa intermediária entre os negócios de micro e médio porte — e é essencial para a economia.
Tem dúvidas sobre o modelo? Continue a leitura e confira as principais informações sobre empresa de pequeno porte/EPP!
O que você verá no artigo:
O que é EPP?
A sigla EPP significa “Empresa de Pequeno Porte” e é um tipo de porte empresarial para negócios que atendem a algumas regras, como o limite de faturamento anual. Os negócios dessa categoria podem ser de diversas atividades comerciais.
A criação do modelo ocorreu em 2006, com a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. As regras principais aparecem na Lei Complementar nº 123/2006.
Limite de faturamento EPP
Entender o que é EPP também exige conhecer uma de suas principais regras: o faturamento máximo que o negócio pode apresentar. Para se encaixar no porte, o limite de faturamento EPP varia entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões no ano. O valor corresponde à receita bruta, ou seja, sem descontos.
Essa faixa, entretanto, já foi menor. Anteriormente, o limite de faturamento variava entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões no ano-calendário. Com a Lei Complementar nº 155/2016, houve a expansão do valor máximo anual.
Outro detalhe é que, no caso de a empresa iniciar a atividade no ano-calendário, o limite é proporcional. Ou seja, se a empresa de pequeno porte/EPP operar por 8 meses no ano, seu limite de faturamento é de, no máximo, R$ 3,2 milhões.
Pagamento de impostos EPP
Já o pagamento de impostos de uma EPP depende da escolha entre os regimes tributários. A decisão varia tanto com o tamanho da empresa quanto com a sua área de atuação, pois há restrições para determinados setores e atividades.
No geral, há três regimes de tributação para uma EPP: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
O Simples Nacional reúne diversos impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia mensal, o que descomplica o pagamento dos tributos. Os impostos que fazem parte do Simples incluem:
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
No Simples Nacional, o imposto é cobrado sobre o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Já a alíquota varia com o tipo de atividade e com o valor do faturamento anterior.
No caso do Lucro Presumido, o valor do imposto depende de uma base de cálculo que é dada por uma porcentagem sobre a receita bruta. Já no Lucro Real a tributação ocorre sobre os resultados efetivos do negócio, o que requer maior detalhamento na contabilidade.
Tipos de sociedade permitidos
Além do faturamento e dos impostos EPP, vale saber que as empresas desse tipo podem ser constituídas com base em diferentes tipos de sociedade. Essa é uma característica que torna o modelo mais flexível e capaz de se adaptar a diferentes negócios.
Entre os tipos de sociedade permitidos estão:
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples (SS);
- Sociedade Empresária Limitada Unipessoal (SLU);
- Sociedade Anônima (S/A);
- Empresário Individual (EI).
As principais diferenças estão no número de sócios e em suas responsabilidades. Os modelos SLU e EI, por exemplo, permitem que o empreendedor atue sozinho. Já as demais incluem a participação de, pelo menos, mais um sócio.
Quantidade de funcionários
Outra dúvida bastante comum sobre a EPP é quantos funcionários uma empresa de pequeno porte pode ter. Como o porte é determinado pelo faturamento, não existe um limite legalmente definido. Desde que se mantenha no limite de R$ 4,8 milhões anuais, a EPP pode teoricamente ter quantos funcionários precisar.
Porém, há padrões no mercado que ajudam a direcionar melhor o porte de uma empresa segundo o seu número de funcionários. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essas são as faixas mais comuns:
Porte da empresa | Comércio e serviços | Indústria |
Microempresa | Até 9 empregados | Até 19 empregados |
Empresa de pequeno porte (EPP) | De 10 a 49 empregados | De 20 a 99 empregados |
Empresa de médio porte | De 50 a 99 empregados | De 100 a 499 empregados |
Grande empresa | 100 ou mais empregados | 500 ou mais empregados |
Conforme o padrão, uma loja poderá ser considerada EPP se tiver entre 10 a 49 empregados, por exemplo. Porém, ainda assim é necessário considerar o faturamento anual, certo?
Diferenças entre EPP, ME e MEI
Com tantas siglas existentes, é comum confundir com o termo empresa de pequeno porte/EPP com outras opções, como ME e MEI. Porém, as características de cada um são bem diferentes. Quer ver?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria destinada a profissionais autônomos ou com, no máximo, 1 empregado. Não é possível ter sócios e o limite de faturamento é consideravelmente menor — de R$ 81 mil ao ano, em 2024.
Ainda, quem é MEI precisa atender a outros critérios, como não ser sócio em outra empresa e desempenhar uma das atividades que seja permitida.
A Microempresa (ME), por sua vez, é um tipo de porte que contempla os negócios que faturam até R$ 360 mil por ano. Esse modelo também permite contratar mais de um funcionário e tem mais atividades disponíveis. Por outro lado, conta com mais obrigações fiscais.
Diante das diferenças, é possível perceber que MEI, ME e EPP funcionam como uma progressão. Empresas do tipo MEI são aquelas que têm menor faturamento anual. Quando o valor é superado, o enquadramento mais adequado é o de ME. Uma vez que o faturamento de R$ 360 mil anuais seja superado, o ideal é ser uma EPP.
Vantagens de abrir uma EPP
Abrir uma empresa de pequeno porte/EPP pode ser bastante vantajoso, sabia? Um dos pontos interessantes é que há muitos exemplos de empresas de pequeno porte que se encaixam nessas condições.
Alguns exemplos incluem e-commerces, franquias e lojas de diferentes segmentos. Por contemplar diversas categorias e atividades, a classificação é bastante versátil e se adapta para diferentes empreendedores.
Também convém perceber que EPPs podem aproveitar benefícios tributários, especialmente quando são optantes do Simples Nacional. Nesse regime de tributação, há menos burocracia e maior facilidade para o pagamento de impostos.
Outro ponto positivo é que a empresa de pequeno porte/EPP tem uma faixa de faturamento ampla, já que vai de apenas R$ 360 mil no ano até R$ 4,8 milhões no mesmo período. Ainda, há o fato de não haver um limite formal de funcionários, o que favorece o crescimento do negócio sem precisar mudar de categoria.
Em relação ao crédito, muitas instituições financeiras oferecem linhas especiais para empresas de pequeno porte, que incluem EPPs. Como consequência, fica mais fácil obter recursos para capital de giro ou financiamento com condições favoráveis.
Já quanto às companhias de grande porte, uma EPP tem uma estrutura mais simplificada, flexível e menos burocrática. Tal benefício pode oferecer maior competitividade para o negócio, a depender do ramo de atuação.
Como abrir uma EPP
Para abrir uma EPP, o primeiro passo é fazer um planejamento do empreendimento, com a definição do ramo de atuação, nome e plano de negócio. Depois, é necessário selecionar o tipo de sociedade mais adequado para a sua estrutura jurídica.
Após concluir a escolha da forma jurídica, deve-se elaborar o contrato social ou ato constitutivo do negócio. O documento serve para definir as bases do negócio e estabelecer as questões legais.
Com os documentos prontos, o próximo passo é fazer o registro do contrato ou ato na Junta Comercial. Nessa etapa, ocorre a formalização da empresa e torna-se possível obter o CNPJ na Receita Federal.
Outras etapas relevantes para a formalização incluem a inscrição estadual ou municipal — mas em alguns casos é possível ser isento dos cadastros. Também é fundamental obter o alvará de funcionamento e realizar o cadastro na Previdência Social.
A emissão de notas fiscais deve ser regularizada na Secretaria de Fazenda, enquanto a escolha do regime tributário é feita junto à Receita. Após cumprir as etapas, a empresa estará formalmente aberta e legalizada.
Caso a sua empresa seja uma ME e supere o limite de faturamento, o processo envolve um reenquadramento para se tornar empresa de pequeno porte/EPP. No caso, é preciso atualizar o contrato social e outros cadastros, inclusive na Receita Federal e na Junta Comercial.
Dicas para gerenciar melhor uma EPP
O sucesso de uma empresa de pequeno porte/EPP depende de uma gestão estratégica e bem preparada. Entre as dicas para acertar em cheio no gerenciamento do negócio, estão:
- monte um planejamento estratégico, com objetivos bem definidos;
- faça um bom controle financeiro e separe contas pessoais e empresariais;
- acerte na gestão de estoque para garantir eficiência e atendimento aos pedidos;
- realize uma gestão de fornecedores de sucesso;
- acompanhe a concorrência para identificar oportunidades;
- capacite e engaje a equipe de forma contínua;
- automatize processos, como ao usar um software de gestão;
- foque em garantir a satisfação e o encantamento dos clientes;
- meça os resultados e adapte o que for necessário.
Ao chegar até aqui, você conferiu as principais características e regras de uma empresa de pequeno porte/EPP. Se o modelo fizer sentido para o seu empreendimento, adotá-lo pode trazer diversos benefícios em relação à estrutura, gestão e alcance de resultados.
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