Em Dezembro de 2010, foi instituído o Ajuste SINIEF 21/2010, para um novo projeto: MDF-e – modelo 58. O MDF-e tornou-se obrigatório de forma gradativa a partir de 2014, e é um documento acessório válido em todo território nacional. Para você entender mais sobre este documento, preparamos este post.
O que você verá no artigo:
O que é MDF-e
O Manifesto de Frete Eletrônico (MDF-e – modelo 58) é um documento eletrônico, assinado digitalmente, que reúne todas as Notas Fiscais ou Conhecimentos de Transporte durante o transporte da mercadoria dentro de um determinado veículo e com um determinado motorista em uma determinada rota.
Para que serve
O MDF-e serve para simplificar e agilizar a fiscalização da carga, onde o fiscal, de uma única vez, consegue validar todas as mercadorias que estão sendo transportadas, além de validar os dados do motorista e do veículo.
Quem deve emitir
A emissão do MDF-e é obrigatória nos seguintes casos:
- Transporte interestadual de mercadorias, realizado em veículos próprios ou de terceiros, e mediante a contratação de transportador autônomo.
- Transporte intermunicipal (operações dentro do mesmo estado):
- Transporte Remunerado de Cargas: Sempre que a carga possuir mais de um CT-e (Carga Fracionada).
- Transporte de Carga Própria: Sempre que a carga possuir mais de uma NF-e.
- Qualquer operação de transporte nos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Estes estados adotaram o MDF-e para todas as operações de transporte intermunicipal de cargas.
Como ele é emitido
Para emitir o MDF-e é necessário ter a relação de documentos que serão transportados, os dados do veículo e os dados do motorista.
Com estes documentos em mão, é necessário informar os estados de origem e destino, em quais cidades do estado de origem serão feitos os carregamentos das mercadorias, e também informar por cidade do estado de destino os documentos da carga.
Após todos estes dados estarem informados, o manifesto é assinado com certificado digital da empresa e transmitido para o ambiente de autorização.
Integração Bling e LOG CT-e para emissão de MDF-e
Todas as notas eletrônicas de saída emitidas pelo Bling são importadas no LOG CT-e de forma automática, sendo necessário apenas selecionar as notas desejadas dentro da tela de importação.
O LOG CT-e agrupa todas as notas por estado de origem e estado de destino. Neste caso, basta informar o veículo e o motorista, previamente cadastrados, para fazer a transmissão do lançamento.
Veja o vídeo demonstrativo a seguir:
E confira também nosso manual de integração: https://goo.gl/tZTgVg