Muitos empreendedores têm dúvidas sobre quantos CNPJs uma pessoa pode ter, seja para atuar em diferentes áreas e diversificar investimentos ou expandir um negócio já existente.
Independentemente do objetivo, é importante considerar o crescimento do empreendedorismo no Brasil.
Segundo o Painel de Abertura dos Pequenos Negócios do Sebrae, divulgado pela Agência Sebrae de Notícias, o Brasil registrou quase 4,2 milhões de novas pequenas empresas em 2024, um aumento superior a 10% em relação a 2023, quando surgiram 3,78 milhões de novos empreendimentos.
Diante desse cenário, é indispensável compreender as regras sobre a quantidade de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que uma pessoa pode ter e as diferenças entre MEI, ME e outros tipos de CNPJ.
Esse conhecimento evita problemas fiscais e tributários, garante conformidade com a Receita Federal e abre novas oportunidades de negócios.
Se você deseja saber se pode ter mais de um CNPJ, neste artigo esclarecemos questões como: “Posso ter dois MEIs?”, “Posso ter dois CNPJs?”, “Quantos CNPJs posso ter no meu CPF?” e “Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?”.
Boa leitura!
O que é um CNPJ?
Antes de entender quantos CNPJs uma pessoa pode ter, é fundamental conhecer seu conceito.
A sigla se refere ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e identifica a abertura de uma empresa junto à Receita Federal. Todo empreendimento recebe um número exclusivo de 14 dígitos com o seguinte padrão: XX.XXX.XXX/0001-X.
Na prática, o CNPJ funciona como identidade fiscal de um empreendimento, seja online ou físico. Cada numeração contém informações relevantes, como número de inscrição, nome e porte da organização, dados de abertura, endereço, contato, situação cadastral e CNAEs primários e secundários (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Todo CNPJ precisa de um CPF vinculado, pois uma ou mais pessoas físicas são responsáveis pelo cadastro.
Com esse documento, o empreendedor pode emitir notas fiscais, abrir contas bancárias, declarar impostos, participar de transações públicas, firmar contratos e acessar benefícios do governo.
Além disso, a Receita Federal utiliza o registro para acompanhar as movimentações financeiras e garantir os pagamentos dos tributos corretamente.
O CNPJ também serve para:
- consultar e atualizar o cadastro como pessoa jurídica;
- enviar declarações de Imposto de Renda;
- contratar fornecedores e funcionários no regime CLT;
- solicitar empréstimos ou financiamentos para a empresa.
Leia também: Saiba como consultar CNPJ de uma empresa na Receita Federal
Quantos CNPJs uma pessoa pode ter?
Uma pessoa pode ter dois ou mais CNPJs associados ao mesmo CPF, desde que cumpra as regras da legislação brasileira. No entanto, a quantidade permitida varia conforme o modelo de empresa que o empreendedor deseja abrir e o tipo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica já registrado.
Para esclarecer a dúvida “Quantos CNPJs posso ter no meu CPF?”, organizamos as informações por regime tributário e detalhamos o número de registros permitidos. Confira!
Empresário Individual (EI)
Quem tem cadastro como Empresário Individual pode ter dois CNPJs no mesmo CPF ou ser sócio de outras empresas. Porém, não pode abrir dois negócios com essa mesma natureza jurídica.
Se você deseja obter outro empreendimento, é necessário escolher outra classificação, como Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual apresenta restrições, pois não pode ter outro CNPJ nem ser sócio de outra empresa.
Para quem deseja montar um segundo negócio, deve solicitar o desenquadramento do MEI e optar por outro formato de tributação.
Além disso, alguns setores profissionais, como fisioterapia, odontologia e advocacia, não podem atuar como MEI. Nesses casos, o profissional deverá operar como independente ou no regime CLT.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada permite que um empreendedor tenha dois ou mais CNPJs no mesmo CPF.
Além disso, a LTDA possibilita ser sócio de diversas empresas dentro desse modelo jurídico, o que facilita expandir os negócios.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
As regras da SLU são as mesmas da LTDA. Dessa forma, você pode ter dois CNPJs no mesmo CPF, desde que respeite todos os critérios tributários.
Para abrir diferentes empreendimentos nesse formato, recomendamos o suporte de um contador.
Simples Nacional
O Simples Nacional possibilita que um empreendedor tenha mais de um CNPJ nesse regime tributário.
No entanto, o somatório do faturamento anual das empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Caso contrário, é necessário desenquadrar um dos negócios do Simples e migrar para outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Aproveite para ler: Como abrir uma empresa: TUDO o que você precisa saber
Posso ter mais de um MEI?
Não. O MEI pode ter somente um CNPJ por CPF, ou seja, essa restrição inviabiliza abrir uma segunda empresa na categoria. A regra serve tanto para o Microempreendedor Individual tradicional como para o caminhoneiro. Isto é, ambos não podem ter MEI e SLU, por exemplo.
Para ter outro negócio, você deve desenquadrar o MEI e optar por outra categoria, como Empresário Individual do Simples Nacional.
O MEI não pode ter outro CNPJ, pois o governo proíbe o registro múltiplo. O não cumprimento dessa regra pode gerar multa ou perda da condição de Microempreendedor Individual.
Segundo o Art. 36-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, a falta de comunicação do desenquadramento pode resultar em uma pena no valor de R$ 50,00.
Quantos MEIs posso ter?
Todo empreendedor pode ter somente um MEI com o mesmo CPF, pois essa modalidade empresarial se relaciona diretamente com uma pessoa física, como um autônomo com CNPJ. Portanto, mesmo ao tentar criar outro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o sistema do governo bloqueará a formalização.
Sabe por que essa regra existe? Além da legislação brasileira proibir registros múltiplos nessa categoria, a ideia do MEI é reduzir custos tributários e permitir que Microempreendedores Individuais tenham um CNPJ sem precisar de um contador. Em resumo, o objetivo é facilitar a formalização dos pequenos empresários que desejam montar um negócio próprio.
E como expandir o empreendimento com uma única empresa, já que não pode ter dois MEIs?
Se desejar atuar em um segmento diferente, você pode incluir até 15 atividades econômicas secundárias na mesma natureza jurídica, todas registradas com um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Vale destacar que essas novas ocupações não precisam ter relação entre si.
Agora que esclarecemos as dúvidas “Quantos MEIs posso ter?” e “Quantos CNPJs uma pessoa pode ter?”, veja as diferenças entre MEI, ME e outros tipos de CNPJ.
Quais são as diferenças entre MEI, ME e outros tipos de CNPJ?
As principais diferenças entre MEI, ME e outros tipos de CNPJ envolvem o limite de faturamento anual e o regime tributário. Compreender essas características úteis e outros detalhes vai te ajudar a escolher qual é a opção mais adequada para o seu empreendimento. Confira a seguir!
1. Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI surgiu no Brasil para regularizar pequenos negócios e profissionais autônomos. Para se enquadrar nessa categoria, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
O Microempreendedor Individual conta com um regime tributário simplificado. Logo, para pagar os impostos, basta emitir a guia DAS MEI uma vez por mês no portal do empreendedor.
Ao abrir um negócio como MEI, o empresário obtém um CNPJ e tem vantagens, como a possibilidade de contratar um funcionário, emitir nota fiscal, solicitar empréstimos com condições facilitadas e acessar benefícios da Previdência Social.
Além disso, esse modelo inclui somente algumas atividades econômicas. A lista completa das ocupações permitidas está disponível no site do empreendedor.
2. Microempresa (ME)
A Microempresa atende a profissionais liberais que desejam trabalhar por conta própria e empresas em crescimento, que precisam de mais investimentos e têm alta capacidade de rendimento.
Nessa categoria, o faturamento bruto anual pode chegar a R$ 360 mil, um valor superior ao limite do MEI.
Quanto ao regime tributário, uma ME pode se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, o que dá mais flexibilidade no pagamento de tributos.
Além disso, a Microempresa oferece as seguintes vantagens:
- ampla lista de atividades permitidas, sem restrições às funções do MEI;
- facilidade para contratar funcionários. Esse item depende do regime tributário escolhido.
3. Empresário Individual
O Empresário Individual é uma boa opção para pessoas que desejam empreender de forma independente. Nessa modalidade, o empreendedor define o porte do negócio e o regime de tributação, como Simples Nacional ou Lucro Presumido. Caso tenha dúvidas sobre essa escolha, recomendamos buscar a orientação de um contador.
O faturamento anual permitido varia conforme o tamanho da empresa: até R$ 360 mil para Microempresas e até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Uma desvantagem do EI é a falta de separação entre os bens pessoais e o patrimônio empresarial, o que significa responsabilidade ilimitada pelas dívidas do negócio.
4. Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada (LTDA) é ideal para dois ou mais sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Nesta categoria, cada integrante tem participação na empresa (com cotas iguais ou diferentes) e pode exercer atividades econômicas distintas.
Esse modelo atrai empreendedores por limitar a responsabilidade dos sócios. Dessa maneira, o patrimônio pessoal não se mistura com o da empresa, o que protege os bens individuais em caso de problemas financeiros.
5. Sociedade Limitada Unipessoal
Quem opta pela Sociedade Limitada Unipessoal não precisa de um sócio, pois esse tipo de CNPJ não exige sociedade.
Uma das principais vantagens da SLU é a separação entre as economias pessoais e os recursos da empresa. Caso enfrente dificuldades financeiras, o empresário não terá que usar seu patrimônio para cobrir dívidas do negócio.
Outro benefício é a dispensa de um valor mínimo de capital social para a abertura do empreendimento.
6. Sociedade Simples
Na Sociedade Simples, o empreendedor precisa de um sócio que exerça a sua atividade econômica.
Esse tipo de empresa não tem fins comerciais. Portanto, serve para negócios de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?
O Microempreendedor Individual não tem permissão para ter MEI e ME ao mesmo tempo. Segundo as regras do MEI, uma pessoa não pode ser proprietária de outra empresa nem sócia de um negócio. Essa decisão ocorre porque as estruturas tributárias e operacionais dessas modalidades são distintas.
O MEI surgiu para simplificar os tributos e a gestão de pequenos empreendimentos, enquanto a Microempresa se aplica a uma realidade empresarial mais complexa.
Caso deseje abrir outra organização, será necessário desenquadrar o CNPJ do MEI e transformá-lo em ME.
Como gerenciar vários CNPJs de maneira eficaz?
Além de saber quantos CNPJs uma pessoa pode ter, gerenciar múltiplos negócios exige organização. Veja algumas dicas!
- Tenha uma equipe administrativa qualificada e controlada;
- Avalie o regime tributário para garantir o pagamento correto dos impostos;
- Gerencie seu tempo para atender todas as demandas;
- Utilize um sistema ERP descomplicado e integrado para automatizar processos, unificar informações e reduzir a burocracia;
- Mantenha a contabilidade separada para evitar misturas de dados.
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Ao longo do texto, esclarecemos dúvidas comuns de empreendedores que planejam expandir suas atividades ou abrir novos negócios: “Posso ter mais de um MEI?”, “Quantos CNPJs uma pessoa pode ter?” e “Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?”.
Compreender as regras e as obrigações do CNPJ facilita a administração empresarial e garante o cumprimento das exigências fiscais. Para tornar esse processo ainda mais eficiente, conte com um sistema ERP integrado e intuitivo, como o Bling.
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