Para provar a regularidade fiscal do seu negócio, é possível emitir a chamada Certidão Negativa de Débitos (CND). Ela comprova a regularidade também das contribuições previdenciárias. Neste artigo vamos entender mais sobre o termo e mostrar como emitir. Continue a leitura!

O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?

Certidão Negativa de Débitos (CND), que como o próprio nome já diz, indica que o negócio não está com débitos pendentes. O documento prova para em casos de venda do negócio ou de pendências com a justiça a inexistência de dívidas.

Para que serve a CND?

A CND prova a regularidade fiscal de um contribuinte perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Documentos necessários para emitir CND

Para obter a CND é possível solicitar online através do site da Receita Federal. Basta informar seu CNPJ e em segundos terá a certidão detalhada à disposição. 

Os documentos necessários para emitir a CND são: 

Pessoas físicas:

  • CPF;
  • Identidade (RG);
  • Data de nascimento;
  • Informações de filiação.

Pessoas jurídicas:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Dados do responsável pela empresa na Receita Federal.

Quais são os tipos de Certidão Negativa?

Os principais tipos de CND são: 

  • CND Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é emitida para comprovar a não existência de débitos trabalhistas;
  • CND FGTS ou CND INSS (Certidão Negativa de Débito da Previdência Social): é emitida para confirmar a regularidade das empresas com o INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: esta é emitida para comprovar se a empresa está com o pagamento de tributos em dia.
  • CND Municipal (Certidão de Regularidade Fiscal Municipal): atesta somente a regularidade com relação ao município;
  • CND Estadual (Certidão de Regularidade Fiscal Estadual): atesta somente a regularidade com relação ao estado; 
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: atesta a regularidade de débitos de tributos sobre imóveis; 
  • CND de Justiça: que atestam regularidades com a justiça como: Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.

Versão atual da CND, o que mudou?

A versão atual da CND é uma unificação da CND da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O que mudou foi o prazo de validade da CND, que era de 60 dias (podendo ser ampliado para 180 dias) e agora nos termos da Portaria MF n° 358/2014, a certidão negativa de débitos possui validade de 180 dias, contado a partir da data de emissão.

Posso emitir a CND online?

É possível fazer uma pesquisa da situação fiscal no site do órgão público competente, tendo um código de acesso ou procuração eletrônica. 

Na maioria dos casos, se for a própria negativa, é possível emitir a certidão negativa online, informando o CPF ou CNPJ, mas vai depender da situação.

Como consultar a CND da empresa (CNPJ)?

Basta acessar o órgão público competente para consultar através do CNPJ.

Como consultar CND de fornecedores?

Como citamos, para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. E para a consulta da CND pessoa jurídica, basta informar o CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

Em caso de o sistema identificar pendências, será emitida uma certidão com efeitos de negativa (CPEN).