PIS e COFINS: o que são e o que muda com a Reforma?

06 março, 2026

Empreendedora conferindo papéis e usando uma calculadora para descobrir os valores do PIS e COFINS

Com novas regras de tributação em andamento, muitos gestores se questionam sobre quem deve pagar PIS e COFINS e por quanto tempo essas contribuições farão parte da rotina fiscal de suas empresas.

Embora integrem o sistema tributário brasileiro há décadas, as regras atuais convivem com mudanças importantes, o que gera dúvidas sobre cálculo, obrigatoriedade e impactos práticos no planejamento financeiro.

Nesse cenário de transição, entender como as contribuições funcionam hoje e o que muda nos próximos anos ajuda a evitar erros, organizar processos e se preparar para o novo modelo de tributação sobre consumo.

Quer saber mais? A seguir, compreenda os conceitos principais, saiba como funcionam as regras de apuração e quais são as mudanças previstas, incluindo como ficam o PIS e a COFINS com a Reforma Tributária.

Principais aprendizados

  • PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento e financiam a seguridade social.
  • A obrigatoriedade e o cálculo variam conforme o regime tributário da empresa.
  • No Simples Nacional, as contribuições já estão incluídas na guia DAS.
  • O Lucro Real permite créditos fiscais, enquanto o Lucro Presumido aplica cálculo cumulativo.
  • A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de ambas as contribuições pelo modelo de CBS até 2033.

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O que são PIS e COFINS?

São contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam a seguridade social. O Programa de Integração Social (PIS) volta-se ao custeio de benefícios trabalhistas, como abono salarial e seguro-desemprego. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) destina-se à saúde, previdência e assistência social.

Quem deve pagar PIS e COFINS?

Empresas com faturamento no Brasil precisam recolher os dois, conforme o regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). No Simples, a cobrança ocorre dentro do DAS. Microempreendedores individuais, em geral, não pagam essas contribuições separadamente. Empresas imunes ou isentas podem ter regras específicas.

Agora que você entendeu o que são PIS e COFINS, saiba o que muda a partir de 2026.

Como ficam o PIS e a COFINS com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária estabelece a substituição gradual de ambas as contribuições pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que integra o novo modelo de IVA dual. A implementação começa em 2026 e segue até 2033, quando a CBS deve assumir totalmente a função dos formatos extintos.

Ainda na fase de testes, o novo modelo propõe regras mais simples e crédito financeiro amplo.

Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas e precisam adaptar processos fiscais, controles de créditos e parametrizações contábeis.

Qual o cronograma de transição do PIS e da COFINS para a CBS?

A mudança ocorre de forma progressiva para evitar impactos abruptos. Em 2026, a CBS inicia com alíquota reduzida e caráter experimental. A partir de 2027, os dois modelos serão extintos gradualmente, para a CBS ganhar protagonismo. O processo segue até 2033, quando o novo sistema deve substituir integralmente o atual.

Assista ao vídeo e tire suas dúvidas sobre a Reforma Tributária, instituída no Brasil pela Lei Complementar 214/2025.

Como calcular o pagamento do PIS da empresa?

Esse procedimento depende do regime tributário no qual a empresa está enquadrada. O cálculo considera o faturamento mensal e as regras específicas de cada regime. Enquanto alguns permitem desconto de créditos fiscais, outros aplicam alíquota direta sobre a receita bruta, sem possibilidade de compensações e deduções tributárias.

Saiba mais a seguir!

Optantes pelo Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional recolhem o PIS dentro do DAS, guia única que reúne tributos federais, estaduais e municipais. A contribuição não aparece separadamente, pois integra a alíquota global do regime.

O percentual efetivo varia conforme faturamento anual, anexo da atividade e faixa de enquadramento da empresa.

Enquadradas no Lucro Real

No Lucro Real, o PIS segue o regime não cumulativo, com alíquota de 1,65% sobre o faturamento mensal. As empresas podem descontar créditos fiscais relacionados a insumos e despesas permitidas pela legislação e, assim, reduzir o valor final a pagar.

Nesse caso, é fundamental manter um controle detalhado das operações e a documentação fiscal em dia.

Enquadradas no Lucro Presumido

As empresas do Lucro Presumido apuram o PIS pelo regime cumulativo, com aplicação da alíquota de 0,65% diretamente sobre a receita bruta mensal.

Nesse modelo, não há possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais, o que simplifica o cálculo, mas pode resultar em carga tributária proporcionalmente maior em algumas atividades.

Como calcular a COFINS que a empresa deve pagar?

O cálculo varia conforme o regime tributário da empresa. A apuração considera o faturamento mensal e as regras específicas de cada enquadramento. Enquanto alguns regimes permitem desconto de créditos fiscais, outros aplicam a alíquota direta sobre a receita bruta, sem compensações tributárias ou deduções permitidas.

Optantes pelo Simples Nacional

Assim como no PIS, as empresas do Simples Nacional recolhem a COFINS dentro da guia DAS. Da mesma forma, a contribuição não aparece separadamente, pois integra a alíquota global do regime.

O percentual efetivo de contribuição varia conforme o faturamento anual da empresa, o anexo da atividade e a faixa de enquadramento.

Enquadradas no Lucro Real

A COFINS segue o regime não cumulativo no Lucro Real, com alíquota de 7,6% sobre o faturamento mensal.

As instituições podem descontar seus créditos fiscais relacionados a insumos, custos e despesas conforme a legislação permite. Essa prática reduz o valor devido, mas necessita de um maior controle sobre as operações e a documentação.

Enquadradas no Lucro Presumido

Empresas do Lucro Presumido apuram a COFINS pelo regime cumulativo, aplicando alíquota de 3% diretamente sobre a receita bruta mensal.

Ao contrário do Lucro Real, não há possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais, o que simplifica o cálculo e torna a apuração mais direta dentro das obrigações tributárias empresariais.

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Entender PIS e COFINS, acompanhar a transição para a CBS e manter o controle das apurações exige organização financeira, visibilidade de dados e processos bem estruturados. Sem esses aspectos, erros de cálculo, perda de créditos e inconsistências fiscais podem comprometer a saúde do seu negócio.

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FAQ

Quando o PIS e a COFINS vão acabar?

Os sistemas serão extintos gradualmente com a Reforma Tributária. A transição começa em 2026 e avança a partir de 2027, quando a CBS passa a substituir essas contribuições. O processo segue até 2033, prazo estimado para a completa eliminação do modelo atual e consolidação do novo sistema sobre consumo.

Qual imposto vai substituir o PIS e a COFINS?

Serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que integra o novo IVA dual brasileiro. A CBS incide sobre consumo, adota não cumulatividade plena e permite crédito financeiro amplo, com objetivo de simplificar regras, reduzir litígios e aumentar a transparência tributária para empresas.

O que muda no PIS e na COFINS em 2026?

Em 2026, começa a fase de teste da CBS com alíquota reduzida e possibilidade de compensação com as contribuições atuais. Na prática, os dois modelos seguem com o recolhimento normal. O período serve para adaptação de sistemas, ajustes operacionais e preparação das empresas para o novo formato de tributação.

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