Com novas regras de tributação em andamento, muitos gestores se questionam sobre quem deve pagar PIS e COFINS e por quanto tempo essas contribuições farão parte da rotina fiscal de suas empresas.
Embora integrem o sistema tributário brasileiro há décadas, as regras atuais convivem com mudanças importantes, o que gera dúvidas sobre cálculo, obrigatoriedade e impactos práticos no planejamento financeiro.
Nesse cenário de transição, entender como as contribuições funcionam hoje e o que muda nos próximos anos ajuda a evitar erros, organizar processos e se preparar para o novo modelo de tributação sobre consumo.
Quer saber mais? A seguir, compreenda os conceitos principais, saiba como funcionam as regras de apuração e quais são as mudanças previstas, incluindo como ficam o PIS e a COFINS com a Reforma Tributária.
Principais aprendizados
- PIS e COFINS são contribuições federais que incidem sobre o faturamento e financiam a seguridade social.
- A obrigatoriedade e o cálculo variam conforme o regime tributário da empresa.
- No Simples Nacional, as contribuições já estão incluídas na guia DAS.
- O Lucro Real permite créditos fiscais, enquanto o Lucro Presumido aplica cálculo cumulativo.
- A Reforma Tributária prevê a substituição gradual de ambas as contribuições pelo modelo de CBS até 2033.
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O que são PIS e COFINS?
São contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam a seguridade social. O Programa de Integração Social (PIS) volta-se ao custeio de benefícios trabalhistas, como abono salarial e seguro-desemprego. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) destina-se à saúde, previdência e assistência social.
Quem deve pagar PIS e COFINS?
Empresas com faturamento no Brasil precisam recolher os dois, conforme o regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). No Simples, a cobrança ocorre dentro do DAS. Microempreendedores individuais, em geral, não pagam essas contribuições separadamente. Empresas imunes ou isentas podem ter regras específicas.
Agora que você entendeu o que são PIS e COFINS, saiba o que muda a partir de 2026.
Como ficam o PIS e a COFINS com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária estabelece a substituição gradual de ambas as contribuições pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que integra o novo modelo de IVA dual. A implementação começa em 2026 e segue até 2033, quando a CBS deve assumir totalmente a função dos formatos extintos.
Ainda na fase de testes, o novo modelo propõe regras mais simples e crédito financeiro amplo.
Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas e precisam adaptar processos fiscais, controles de créditos e parametrizações contábeis.
Qual o cronograma de transição do PIS e da COFINS para a CBS?
A mudança ocorre de forma progressiva para evitar impactos abruptos. Em 2026, a CBS inicia com alíquota reduzida e caráter experimental. A partir de 2027, os dois modelos serão extintos gradualmente, para a CBS ganhar protagonismo. O processo segue até 2033, quando o novo sistema deve substituir integralmente o atual.
Assista ao vídeo e tire suas dúvidas sobre a Reforma Tributária, instituída no Brasil pela Lei Complementar 214/2025.
Como calcular o pagamento do PIS da empresa?
Esse procedimento depende do regime tributário no qual a empresa está enquadrada. O cálculo considera o faturamento mensal e as regras específicas de cada regime. Enquanto alguns permitem desconto de créditos fiscais, outros aplicam alíquota direta sobre a receita bruta, sem possibilidade de compensações e deduções tributárias.
Saiba mais a seguir!
Optantes pelo Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional recolhem o PIS dentro do DAS, guia única que reúne tributos federais, estaduais e municipais. A contribuição não aparece separadamente, pois integra a alíquota global do regime.
O percentual efetivo varia conforme faturamento anual, anexo da atividade e faixa de enquadramento da empresa.
Enquadradas no Lucro Real
No Lucro Real, o PIS segue o regime não cumulativo, com alíquota de 1,65% sobre o faturamento mensal. As empresas podem descontar créditos fiscais relacionados a insumos e despesas permitidas pela legislação e, assim, reduzir o valor final a pagar.
Nesse caso, é fundamental manter um controle detalhado das operações e a documentação fiscal em dia.
Enquadradas no Lucro Presumido
As empresas do Lucro Presumido apuram o PIS pelo regime cumulativo, com aplicação da alíquota de 0,65% diretamente sobre a receita bruta mensal.
Nesse modelo, não há possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais, o que simplifica o cálculo, mas pode resultar em carga tributária proporcionalmente maior em algumas atividades.
Como calcular a COFINS que a empresa deve pagar?
O cálculo varia conforme o regime tributário da empresa. A apuração considera o faturamento mensal e as regras específicas de cada enquadramento. Enquanto alguns regimes permitem desconto de créditos fiscais, outros aplicam a alíquota direta sobre a receita bruta, sem compensações tributárias ou deduções permitidas.
Optantes pelo Simples Nacional
Assim como no PIS, as empresas do Simples Nacional recolhem a COFINS dentro da guia DAS. Da mesma forma, a contribuição não aparece separadamente, pois integra a alíquota global do regime.
O percentual efetivo de contribuição varia conforme o faturamento anual da empresa, o anexo da atividade e a faixa de enquadramento.
Enquadradas no Lucro Real
A COFINS segue o regime não cumulativo no Lucro Real, com alíquota de 7,6% sobre o faturamento mensal.
As instituições podem descontar seus créditos fiscais relacionados a insumos, custos e despesas conforme a legislação permite. Essa prática reduz o valor devido, mas necessita de um maior controle sobre as operações e a documentação.
Enquadradas no Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido apuram a COFINS pelo regime cumulativo, aplicando alíquota de 3% diretamente sobre a receita bruta mensal.
Ao contrário do Lucro Real, não há possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais, o que simplifica o cálculo e torna a apuração mais direta dentro das obrigações tributárias empresariais.
Gestão fiscal e financeira integrada para enfrentar a transição tributária
Entender PIS e COFINS, acompanhar a transição para a CBS e manter o controle das apurações exige organização financeira, visibilidade de dados e processos bem estruturados. Sem esses aspectos, erros de cálculo, perda de créditos e inconsistências fiscais podem comprometer a saúde do seu negócio.
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FAQ
Quando o PIS e a COFINS vão acabar?
Os sistemas serão extintos gradualmente com a Reforma Tributária. A transição começa em 2026 e avança a partir de 2027, quando a CBS passa a substituir essas contribuições. O processo segue até 2033, prazo estimado para a completa eliminação do modelo atual e consolidação do novo sistema sobre consumo.
Qual imposto vai substituir o PIS e a COFINS?
Serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que integra o novo IVA dual brasileiro. A CBS incide sobre consumo, adota não cumulatividade plena e permite crédito financeiro amplo, com objetivo de simplificar regras, reduzir litígios e aumentar a transparência tributária para empresas.
O que muda no PIS e na COFINS em 2026?
Em 2026, começa a fase de teste da CBS com alíquota reduzida e possibilidade de compensação com as contribuições atuais. Na prática, os dois modelos seguem com o recolhimento normal. O período serve para adaptação de sistemas, ajustes operacionais e preparação das empresas para o novo formato de tributação.





