Empreender traz grandes desafios e, muitas vezes, é válido contar com um ou mais sócios para unir forças e acrescentar habilidades e recursos. No caso da sociedade simples, os sócios não exercem atividades empresariais, mas sim, intelectuais ou liberais. 

Essa modalidade é comum entre profissionais, como médicos, dentistas e nutricionistas, por exemplo, que se aliam para prestar serviços. Se você está pensando em empreender e não sabe o tipo societário que deve escolher, é importante tirar todas as suas dúvidas. 

Neste conteúdo, saiba o que é sociedade simples, quais as vantagens e confira exemplos para entender se a modalidade é ideal para os seus negócios. Continue a leitura! 

O que é sociedade simples?

A sociedade simples é uma aliança entre sócios que atuam no mesmo segmento e prestam serviços liberais e intelectuais, como artísticos, literários, científicos e cooperativos. O termo foi estabelecido em 2002 pelo código civil e, anteriormente, era chamado de sociedade civil. 

Abaixo, confira as principais características da modalidade: 

  • contabilidade simplificada;
  • tomada de decisões sem a necessidade de assembleias e reuniões formais; 
  • não há fins de mercado;
  • sem risco de falência. 

Em resumo, a sociedade simples é de caráter não empresarial e, apesar de também exigir um contrato social para registrá-la, apresenta poucas formalidades.

Diferença entre sociedade simples e sociedade empresária

Na sociedade simples os próprios sócios administram o negócio e exercem as atividades. Por exemplo, em uma clínica de saúde, os médicos dividem a gestão, mas também atendem os pacientes. 

Agora na modalidade empresarial, a empresa organiza as atividades econômicas e conta com produtores, comerciantes e prestadores de serviços para cumprir as funções. Ainda há outras diferenças importantes entre as duas sociedades:

  • registro: de acordo com o Código Civil Brasileiro, a sociedade empresarial é registrada na Junta Comercial, enquanto a simples no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 
  • falência: uma sociedade empresarial passa pelo processo de falência e oferece a possibilidade de o sócio abdicar da recuperação. Já na modalidade simples não há risco de falência. 

Em resumo, o principal objetivo da sociedade empresarial é a produção e/ou circulação de serviços e bens, enquanto a simples é focada em unir profissionais para prestar serviços. Em muitos casos, não visa à lucratividade e sim à parceria e à confiabilidade em um negócio. 

Principais tipos de sociedade simples

A sociedade simples é classificada por categorias conforme as características do investimento e do perfil do empreendedor. Por isso, é fundamental conhecer cada uma para escolher a que atenda melhor às necessidades e expectativas de todos os envolvidos. 

A seguir, veja os principais tipos de sociedade simples e suas especificidades. 

Simples Pura 

A sociedade simples pura é normalmente recomendada para profissionais com habilitações para exercer as funções relacionadas ao negócio. Nessa categoria, os sócios prestam serviços, administram e financiam os negócios. 

Desse modo, os integrantes definem suas obrigações, formas de contribuir e como os resultados serão distribuídos. Essas questões são estabelecidas em contrato social por meio de cláusulas ou um documento à parte.

Simples Impura 

Ainda que semelhante à pura, esse modelo tem uma diferença importante, pois o empreendedor pode incluir outros tipos de societários que pertencem a alguma sociedade empresária. Assim, o negócio recebe investimento financeiro não só daqueles que exercem as atividades diretamente.  

Simples Limitada 

Nesta categoria, os sócios não financiam a associação com recursos próprios como acontece com a sociedade simples pura. Isso significa que o investimento é proveniente do próprio capital social da empresa. Além disso, a responsabilidade de cada um corresponde à porcentagem de quotas que possuem. 

Qual a vantagem da sociedade simples? 

A sociedade simples inclui processos pouco burocráticos para estruturar e formalizar a parceria entre sócios. Além disso, o pagamento de impostos é simplificado, e os envolvidos têm mais autonomia para tomar decisões sobre os investimentos.

Confira mais detalhes a seguir.

1. Pouco burocrático 

O processo de formalização é mais fácil e menos burocrático comparado a outros tipos de sociedade. Basta elaborar um contrato simples com os dados dos envolvidos na sociedade e registrar o negócio na Junta Comercial. 

2. Simplifica pagamento de impostos 

A sociedade simples conta com uma vantagem muito apreciada por empreendedores que prestam serviços, uma vez que é possível optar pelo Simples Nacional. Esse regime tributário oferece redução de carga tributária e burocrática, além de simplificar o pagamento de impostos e unificar obrigações. 

Contudo, é necessário atender aos critérios: 

  • estar em situação regular em relação às questões trabalhistas, tributárias e previdenciária;
  • ter receita bruta conforme o limite especificado para micro e pequenas empresas;
  • não exercer atividades que o Simples Nacional não aceita, como auditoria, consultorias, entre outras; 
  • não ter participado em outra sociedade como pessoa jurídica.

3. Estruturação simples

Essa modalidade societária também se destaca pela simplicidade de gestão, uma vez permite que os próprios sócios conduzam as atividades do negócio. Além disso, não há burocracias e nem exigências para expandir o capital social ― o que facilita o desenvolvimento do negócio. 

4. Autonomia para tomar decisões 

Diferentemente de como ocorre em outras sociedades, não é obrigatório fazer reuniões e assembleias para tomar decisões sobre a empresa. Essa forma de tomada de decisão é demorada e um meio democrático de discutir sobre assuntos societários. 

5. Baixo custo para abertura 

O valor para abrir a sociedade simples varia conforme o tipo e a localização do negócio e pode haver cobrança de taxas extras conforme as regras dos órgãos de cada município. Mas, em geral, custa de R$ 500 a R$ 3.000. 

É válido destacar que o processo de formalização normalmente inclui gastos com honorários de um advogado para elaborar o contrato social, além de taxas e outras despesas administrativas. 

Exemplos de sociedade simples

Um bom exemplo é uma clínica de radiologia formada por dois médicos. Mesmo que outros profissionais auxiliem nas funções, não é classificado como sociedade empresária porque são os próprios sócios que exercem a função principal. Ou seja, atendem os pacientes e assinam os laudos de exames. 

Outra situação é um grupo composto por três advogados que decidem se unir para abrir um escritório de advocacia. Cada sócio é responsável por atrair clientes e exercer os serviços jurídicos. No entanto, dividem os lucros, as despesas e a gestão do escritório, exceto quando se trata de sociedade simples limitada.

Como abrir uma sociedade simples? 

Para abrir uma sociedade simples é preciso elaborar um contrato social com os dados pessoais dos sócios, informações sobre o negócio e regras por meio de cláusulas em que as partes estão em comum acordo. Além disso, é necessário:

  1. confirmar se a sociedade e o nome da empresa são viáveis;
  2. registrar o contrato social em até 30 dias no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 
  3. obter o Documento Básico de Entrada (DBE) e enviá-lo à Receita Federal para conseguir o CNPJ; 
  4. requerer o alvará de funcionamento, da vigilância sanitária e a licença do corpo de bombeiros (dependendo da atividade que será exercida);
  5. solicitar liberação junto à prefeitura municipal para emitir nota fiscal. 

Após essas etapas, os sócios devem seguir as regras do artigo 1150 do Código Civil da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e registrar a sociedade no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Informações do contrato social 

Esse documento determina os direitos e deveres dos sócios em uma determinada sociedade, seja simples ou empresária. Portanto, as informações devem estar claras sem termos estrangeiros, rasuras e entrelinhas. 

Além de os sócios assinarem o contrato social, o advogado precisa incluir o seu nome, o número de inscrição da OAB e dar visto. Essa ação não é necessária quando a sociedade não é classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso é preciso apresentar uma declaração que comprove. 

Vale ressaltar que após esse processo, é fundamental registrar o contrato social no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em até 30 dias após constituir a sociedade. 

Dicas para uma sociedade simples de sucesso

Todo negócio gera dúvidas e desafios que dificultam a jornada de muitos empreendedores e, com esse modelo de sociedade não é diferente. Por isso é importante se atentar a alguns aspectos para não ter dores de cabeça, que incluem: 

  • capital social adequado: estabeleça um capital que corresponde à realidade e às necessidades da empresa para não ter problemas financeiros;
  • documentação completa: ao elaborar o contrato social, o advogado deve seguir todas as orientações do Código Civil, além de apresentar os documentos necessários; 
  • gestão responsável: um dos principais motivos do fechamento de empresas é a falta de gestão, então escolha um bom administrador para o seu negócio para não prejudicar o investimento;
  • boa relação entre sócios: é importante deixar claros os direitos e deveres das partes envolvidas na sociedade para evitar desentendimentos. Por fim, estabeleça uma boa relação entre sócios e mantenha um diálogo aberto para o bem da sua empresa. 

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