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Auxílio-maternidade MEI 2026: como solicitar, valor e parcelas

30 janeiro, 2026

Mãe empreendedora segurando bebê no colo

Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos direitos garantidos a quem atua nessa modalidade de empresa?

Pois é, mas ainda muitas pessoas anão sabem que, ao se registrar como microempreendedora individual, é possível ter acesso a esse benefício em caso de nascimento ou adoção de um filho.

A verdade é que as vantagens de ser MEI vão além do crescimento do negócio. Isso porque o modelo também oferece proteção ao profissional em momentos de mudança e transformação.

Com essa garantia, você tem mais tranquilidade para atravessar fases importantes da vida e manter o equilíbrio entre rotina pessoal e trabalho.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os pedidos desse benefício por MEIs cresceram 162,5% em 8 anos.

Entretanto, como não há vínculo empregatício, é comum surgirem dúvidas sobre o funcionamento dessa cobertura previdenciária. Afinal, como solicitar licença-maternidade MEI? Quais são os requisitos? Quem tem direito?

A seguir, você encontra as respostas para essas e outras perguntas frequentes. Boa leitura!

Principais aprendizados

  • Trabalhadores MEI têm direito ao auxílio-maternidade, com renda temporária garantida em casos de parto, adoção, guarda judicial, natimorto ou aborto previsto em lei;
  • O pedido ocorre pelo portal Meu INSS, com envio de documentos e acompanhamento online do processo;
  • O regime também garante outros benefícios previdenciários e oferece vantagens como tributação simplificada, capacitações e acesso facilitado a crédito;
  • Ferramentas de gestão ajudam a organizar a empresa, reduzir tarefas operacionais e equilibrar trabalho e família.

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O que é o auxílio-maternidade para MEI?

É um direito previdenciário garantido ao microempreendedor individual que contribui regularmente para o INSS. O benefício assegura uma renda temporária durante o afastamento por nascimento, adoção, guarda judicial ou outras situações previstas em lei. O objetivo é oferecer mais segurança e estabilidade financeira em um momento importante da vida familiar.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade MEI?

É possível receber o auxílio-maternidade nos seguintes casos:

  • parto: grávidas podem solicitar o benefício até 28 dias antes do nascimento. Caso optem pelo afastamento antecipado, devem apresentar o atestado médico;
  • adoção ou guarda judicial (para fins de adoção) de crianças com no máximo 12 anos: o responsável pode realizar o pedido a partir do dia da adoção ou da guarda, com a apresentação do termo de guarda ou da nova certidão;
  • aborto espontâneo ou previsto em lei: a solicitação é permitida a partir da data da ocorrência;
  • situações nas quais o bebê nasce sem vida: é necessário mostrar a certidão de natimorto.

Segundo a Lei Complementar n.º 128/2008, o pai também tem direito ao recurso em casos de falecimento da gestante ou de adoção/guarda judicial de crianças com até 12 anos.

Saiba mais: Licença-paternidade MEI: descubra se você tem direito

Entendeu o que é auxílio-maternidade MEI e quem tem direito? A seguir, descubra se você se encaixa nas regras para conseguir o benefício.

Quais os requisitos para o auxílio-maternidade MEI?

Os critérios para concessão do benefício são:

  • estar em período de gestação, adoção, guarda judicial (para fins de adoção), após aborto espontâneo ou em caso de natimorto;
  • cumprir carência mínima de 10 meses, com a quitação de pelo menos dez contribuições mensais ao INSS;
  • manter os pagamentos do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) em dia;
  • apresentar a documentação exigida corretamente.

Qualquer falha nos requisitos para o auxílio-maternidade MEI pode levar à recusa do pedido.

Leia também: Como negociar dívidas do MEI e aproveitar descontos? Guia

Qual a duração do auxílio-maternidade para MEI?

Depende do motivo da solicitação. Em condições de parto, adoção ou natimorto, a microempreendedora individual tem direito a 120 dias (quatro meses) de licença e suporte financeiro. Já para situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período permitido é de 14 dias, conforme as regras do INSS.

Independentemente de qual a duração do auxílio-maternidade MEI para o seu caso específico, é fundamental manter os pagamentos do DAS no decorrer do afastamento.

Qual o valor do auxílio-maternidade para MEI em 2026?

O valor corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 mensais, mas o benefício pode ser maior conforme a média apurada. O pagamento ocorre por 120 dias, em quatro parcelas.

Ao final do período, o total chega a pelo menos R$ 6.484,00, o que garante apoio financeiro temporário à beneficiária de forma direta e segura.

Já o teto do suporte é de R$ 8.097,46, o que resulta em R$ 32.389,84 ao longo de toda a concessão.

Para descobrir qual o valor do auxílio-maternidade MEI em 2026 previsto para você, a Calculadora Brasil oferece uma simulação prática e gratuita.

Como solicitar a licença-maternidade MEI?

Siga o passo a passo:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”, faça login ou cadastre-se;
  3. Procure por “Benefícios” no menu e, em seguida, “Auxílio-maternidade”;
  4. Escolha “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”;
  5. Atualize o seu cadastro conforme solicitado;
  6. Envie a certidão de nascimento em “Iniciar”. Caso não tenha, selecione “Iniciar sem Certidão”;
  7. Anexe os outros documentos e confirme os dados para contato;
  8. Escolha uma agência do INSS para analisar o seu pedido;
  9. Indique o banco para receber o benefício;
  10. Confira se as informações estão corretas;
  11. Selecione “Declaro que li e concordo com as informações” e finalize.

Pronto! Seu pedido foi enviado.

Basta acessar o portal Meu INSS regularmente para verificar o andamento do benefício.

Como prevenir problemas na solicitação do auxílio-maternidade?

Para realizar o processo com sucesso, confira as dicas:

  • não anexe documentos amassados, rasgados ou riscados;
  • tire as fotos solicitadas em um local iluminado;
  • verifique se as vias estão legíveis;
  • filtre as agências bancárias e do INSS por município, CEP ou deixe que o sistema use sua localização para indicar a unidade mais próxima de você;
  • Se você tiver a certidão de nascimento ou de natimorto, o sistema solicita as informações presentes no documento. Caso contrário, preencha esse requisito com a data da guarda judicial ou atestado.

O MEI tem outros benefícios além do auxílio-maternidade?

Sim. O MEI conta com outros direitos previdenciários, como:

  • aposentadoria por idade: disponível aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição;
  • aposentadoria por invalidez: quando uma incapacidade permanente impede o exercício da atividade profissional;
  • auxílio por incapacidade temporária: pago quando o microempreendedor precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde por mais de 15 dias;
  • auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado de baixa renda em caso de prisão;
  • pensão por morte: garantida aos dependentes em caso de falecimento do contribuinte.

Além disso, esse modelo de empresa oferece vantagens importantes para os trabalhadores, como:

  • tributação reduzida e simplificada, com menos burocracia, já que o pagamento da DAS compreende as obrigações tributárias e previdenciárias do CNPJ em uma única guia;
  • treinamentos gratuitos, com o apoio do Sebrae Nacional e das unidades regionais;
  • acesso facilitado ao crédito, com juros mais baixos e parcerias com instituições financeiras;
  • possibilidade de empreender e manter vínculo CLT ao mesmo tempo, o que amplia as oportunidades de renda e garante maior estabilidade financeira.

Dessa forma, o MEI vai além da formalização do negócio e cria oportunidades de crescimento profissional.

Como equilibrar o tempo entre família e trabalho?

Essa é uma das principais dúvidas de muitas empreendedoras. Afinal, conciliar a rotina de mãe e de dona de um negócio exige organização, foco e energia.

O auxílio-maternidade MEI oferece um período importante de tranquilidade nos primeiros meses. Porém, após esse prazo, surge o desafio: como manter a empresa em funcionamento com um bebê em casa?

Uma solução eficaz a longo prazo envolve o uso de ferramentas que aumentam a agilidade do trabalho e simplificam a administração.

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Dúvidas comuns sobre o auxílio-maternidade MEI

Como vimos, o MEI tem direito a licença-maternidade, mas o tema ainda gera dúvidas para quem pretende acessar o benefício. Para facilitar o entendimento, reunimos a seguir as perguntas mais comuns sobre o assunto, acompanhadas de respostas objetivas. Confira!

O auxílio-maternidade para trabalhadores MEI tem quantas parcelas?

São quatro parcelas mensais nos casos de parto do bebê, adoção de criança até 12 anos, guarda judicial ou natimorto. No entanto, em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei (como estupro ou risco de vida), o benefício é reduzido para apenas 14 dias.

MEI em atraso tem direito a auxílio-maternidade?

Depende. Quem está com parcelas da DAS atrasadas deve entrar em contato com o INSS para avaliar o direito ao benefício, pois apenas o órgão pode decidir sobre o caso. Vale a pena relembrar que o documento é obrigatório ao MEI e a inadimplência pode impedir o acesso ao auxílio-maternidade.

MEI que está recebendo o auxílio-maternidade precisa pagar o boleto DAS?

Sim. No entanto, se o afastamento cobrir o mês inteiro, não há cobrança da parte referente ao INSS, pois a contribuição já é descontada diretamente do auxílio-maternidade. Permanecem obrigatórios os tributos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), quando houver.

Quando devo pagar os impostos ICMS e ISS durante o auxílio-maternidade?

A cobrança ocorre apenas quando o total atinge R$ 10. Os valores mensais dos impostos podem se acumular até alcançar esse limite mínimo para emissão da guia. Por exemplo, um MEI que atua como prestador de serviços paga R$ 5 de ISS. Logo, o recolhimento ocorre a cada dois meses.

Se eu deixar de receber o auxílio-maternidade no meio do mês, ainda assim preciso recolher a DAS?

Sim. Se o recebimento do benefício começar ou terminar no meio do mês, a MEI obrigatoriamente deve recolher a DAS integral referente a esse período. Como não há cobertura total do auxílio, a contribuição previdenciária e os tributos permanecem devidos, o que mantém o CNPJ regular.

Funcionárias contratadas pelo regime MEI têm direito ao auxílio-maternidade?

Sim. Funcionárias contratadas por MEI podem solicitar o benefício pelo site Meu INSS e seguir as regras para empregadas avulsas e/ou domésticas. Durante o período de licença, o empregador pode contratar uma substituta temporária. Porém, deve fornecer a garantia de retorno ao mesmo cargo.

Quantas parcelas preciso pagar para ter direito ao auxílio-maternidade pelo modelo MEI?

É necessário cumprir uma carência mínima de 10 meses de contribuição da DAS-MEI para ter direito ao benefício. Em outras palavras, a microempreendedora precisa pagar pelo menos dez parcelas do boleto antes de solicitar o benefício, o que garante a regularidade previdenciária exigida pelo INSS.

​​No segundo filho, a mulher também tem direito ao auxílio-maternidade pelo modelo MEI?

Sim. A microempreendedora individual tem direito ao auxílio-maternidade a cada novo filho, inclusive no segundo, terceiro ou demais casos. O benefício segue as mesmas regras aplicadas às outras seguradas do INSS, desde que a contribuinte mantenha as obrigações em dia e cumpra a carência exigida.

Quem é MEI, mas trabalha como CLT, pode receber dois auxílios-maternidade?

Sim. Quem atua como MEI e também trabalha com carteira assinada pode receber um benefício referente a cada vínculo, pois o INSS considera as contribuições realizadas nas duas atividades. O pedido ocorre pelo site Meu INSS, com solicitações separadas, conforme as regras específicas de cada categoria profissional.

O que acontece se a mulher solicitar o auxílio-maternidade e falecer durante o parto?

Nessa circunstância, o benefício não é cancelado. O INSS transfere o pagamento ao pai da criança ou a outro responsável legal, que passa a receber as parcelas restantes durante o período total de quatro meses. Dessa forma, assegura suporte financeiro para a família nesse momento delicado.

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