Os direitos do MEI estão atrelados ao pagamento dos impostos mensais, calculados de forma fixa, e cobrados por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual 

Isso significa que ao se tornar um MEI, o empresário passa a ter acesso a alguns benefícios do governo assim como outros trabalhadores registrados. 

Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

O INSS é um órgão do governo que garante proteção aos contribuintes através do reconhecimento dos seus direitos, entre eles:

  • aposentadoria;
  • salário maternidade;
  • auxílio doença;
  • auxílio reclusão;
  • pensão por morte.

Eles são conhecidos como benefícios previdenciários e todo empreendedor que vira MEI, e faz o pagamento mensal do DAS, passa a ter cobertura para si e seus dependentes.

Leia também: DAS MEI: o que é, para que serve e como emitir

Como ter acesso aos direitos do MEI?

Para ter acesso aos direitos do MEI é fundamental que o empreendedor pague as guias do DAS mensalmente, até dia 20, e mantenha a contribuição em dia. Esse é um dever que deve ser cumprido inclusive para manter o CNPJ. 

Como dissemos acima, o pagamento dos impostos do MEI é feito mensalmente por meio de uma guia chamada DAS, que tem o valor fixo, estabelecido no início de cada ano e calculado a partir do valor do salário mínimo.

Com o pagamento do INSS, o MEI tem acesso aos benefícios envolvidos.

Quais os direitos de quem paga o MEI?

Continue lendo e conheça um pouco mais cada um dos direitos do MEI e entenda também o que não está incluído. 

Aposentadoria para o MEI 

Quem paga o MEI tem direito a aposentadoria. Atualmente existem dois tipos de benefício, sendo um por idade e outro por invalidez.

Aposentadoria por idade

O empreendedor precisa preencher alguns requisitos que também variam de acordo com o gênero, como podemos ver na tabela a seguir:

RequisitosHomemMulher

Idade mínima

65 anos

62 anos
Tempo de contribuição mínimo
20 anos

15 anos

Vale lembrar que essa regra se aplica somente para os contribuintes que começaram a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019. 

Para os MEI que já contribuíram antes desta data, vale os seguintes requisitos:

  • 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
  • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

Um detalhe positivo desse benefício é que mesmo se o MEI parar de pagar o DAS, as contribuições que já foram feitas não se perdem e sempre serão consideradas para a aposentadoria desse empreendedor.

Aposentadoria por invalidez

Quando o MEI sofre um acidente de trabalho que o impossibilita de realizar sua função, ele tem direito a aposentadoria com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave.

Caso o empreendedor volte como MEI ou comece a exercer qualquer outro tipo de atividade formal, ele é considerado recuperado e perde o benefício.

Salário Maternidade

O auxílio maternidade para quem é MEI tem duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, a contar do primeiro dia de pagamento. 

Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, os microempreendedores individuais também têm direito ao benefício.

Auxílio Doença

Esse benefício tem tempo de carência de 12 meses de contribuição e é dedicado aos MEI com problemas de saúde que o impedem de exercer sua função

O benefício é concedido apenas para os casos comprovados por perícia médica do INSS, portanto é preciso agendar uma consulta com um dos médicos parceiros.

Auxílio reclusão

A família ou dependentes do MEI têm direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.

Elas não precisam ser seguidas ou de forma consecutiva, se você parar de pagar e depois voltar, todas suas contribuições contam para o tempo de carência. O prazo para retornar a contribuir é de 12 meses, a contar pelo último pagamento do DAS.

Esse é um dos direitos do MEI que estão relacionados aos familiares e dependentes do microempreendedor. 

Quem tem MEI garante para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.

Esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário, que pode ter no máximo 21 anos de idade, menos em casos de invalidez ou deficiência.

Pensão por morte

Quando ocorre o falecimento do MEI, sua família passa a ter direito a esse benefício e a duração da pensão varia de acordo com algumas características da vida do falecido.

Por exemplo, a pensão terá duração de 4 meses no caso de:

  • O óbito acontecer antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência;
  • O casamento ou união estável ter menos de 2 anos.

Já os MEI que já participaram com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:

Idade do cônjuge (anos)Duração máxima (anos)

Menos de 21

3

Entre 21 e 26

6

Entre 27 e 29

10

Entre 30 e 40

15

Entre 41 e 43

20

a partir de 44

vitalício

O que não é direito do MEI?

Como vimos, muitos direitos de funcionários CLT também estão previstos como direito dos microempreendedores individuais contudo, existem algumas limitações. 

Mei tem direito a 13º salário?

Não. O MEI não tem direito a 13º salário, afinal, esse benefício é pago pelo empregador e não pelo governo. Sendo você o próprio dono do negócio, o 13º não é uma obrigatoriedade.

Contudo, é claro, você pode se organizar para que no final do ano o fluxo de caixa da empresa permita que você receba um valor extra ao seu pró-labore. Não seria nada mal, não é mesmo? 

MEI tem direito a PIS?

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.  Neste caso, é sim possível receber PIS.

MEI tem direito a seguro desemprego?

O MEI tem direito a solicitar o Seguro Desemprego apenas se, além do negócio em que é gestor, também estiver vinculado a um emprego CLT e for desligado sem justa causa. Entretanto, o benefício só será concedido se o CNPJ MEI não tiver faturamento.

Como o MEI paga o INSS?

O pagamento do INSS é feito por meio do DAS, a guia mensal obrigatória desse regime empresarial. Nela já estão inclusas todas as obrigações que o MEI tem com o governo, incluindo os 5% do valor do salário mínimo atual, que representa o valor de contribuição para o INSS.

O valores do documento de arrecadação em 2023 são:

  • Comércio ou indústria: R$67,00 (INSS + ICMS);
  • Prestação de serviços: R$71,00 (INSS + ISS);
  • Comércio e serviços: R$72,00 (INSS + ICMS/ISS).

O valor da contribuição para o DAS é fixo até o governo atualizar o salário mínimo. Desde que o MEI esteja formalizado ele tem acesso a todos esses direitos do INSS, o que garante proteção e reconhecimento formal para sua família também.

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