A contar de segunda-feira, 05 de abril de 2021, começa a valer a atualização da nota fiscal eletrônica prevista na Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. A atualização traz mudanças que podem ser conferidas na íntegra diretamente no site do governo.
Neste post vamos destacar o novo campo de indicação do intermediador da operação, que é exclusivo para preenchimento de empresas que realizam operações conforme as indicadas abaixo:
- 1=Operações presenciais
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9=Operação não presencial, outros.
Além do campo que torna obrigatório o preenchimento da instituição de pagamento para cobranças via cartão de crédito ou débito.
Mas, primeiro, vamos entender um pouco mais sobre o que são os intermediadores da operação.
O que você verá no artigo:
O que é o intermediador da operação?
Os intermediadores da operação são as empresas reconhecidas pelo Sefaz que prestam serviços ou agenciam negócios por intermédio de uma transação comercial, por exemplo os marketplaces, plataformas de deliverys e outros.
Por meio da obrigatoriedade de preenchimento do novo campo que indica quem é essa empresa intermediadora, a Sefaz conseguirá ter um acompanhamento mais definido desse modelo de negócio que apresenta grande crescimento nos últimos anos.
A caracterização de uma operação sem intermediador é feita pela venda via site ou plataforma própria, sem envolver outra pessoa jurídica.
Como preencher os novos campos da nota fiscal eletrônica?
Os softwares de emissão de nota fiscal tiveram cerca de dois meses para a homologação das mudanças no ambiente e layout do documento, porém a atualização foi comunicada ainda no ano passado.
Por isso, antes de se preocupar em como preencher, verifique se o seu software está adequado à essa mudança da Nota Técnica.
Campo intermediador da operação:
O preenchimento da nota fiscal eletrônica segue no formato que já é de costume, a informação do intermediador da operação não irá aparecer na Danfe, apenas no XML da nota. Porém, será necessário indicar o CNPJ do intermediador em caso de operação não presencial ou de entrega à domicílio.
Veja onde ficará localizado o novo campo:
Se a operação ocorrer por meio de mais de um intermediador, o documento da Nota Técnica orienta:
“Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NF-e deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1””.
Resumindo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.
→ Vendas por Lojas com conexão externa de HUBs e Marketplaces:
Lojas virtuais que possuem integração direta com Marketplaces e/ou HUBs, precisam informar o intermediador para vendas oriundas destes.
Para vendas próprias, quando não há comissão, onde o consumidor final efetuou a compra diretamente na sua loja (http://www.minhaloja.com.br), sem marketplace ou hub associado, não é necessário informar o intermediador.
Neste cenário, a informação do intermediador necessária para as vendas oriundas de marketplaces é o CNPJ da plataforma que gerencia a sua loja, ou seja, é o CNPJ da plataforma que passa a informação das vendas para o Bling.
→ Vendas por HUB com conta própria nos marketplaces
Quando a operação for feita por esse tipo de HUB, o qual efetua venda de seus produtos em diversos canais de vendas através de uma conta própria, há necessidade de informar os dados do intermediador para a emissão da NF-e.
Contudo nesse caso, se aplica a mesma regra que a anterior, ou seja, quem passa a informação da venda para o Bling.
Campo instituição de pagamento:
Outra novidade no preenchimento está na parte de Cobrança, onde será necessário indicar a instituição de pagamento.
Este novo campo só fica visível quando a forma de pagamento for por cartão de crédito ou débito.
A Nota Técnica já prevê casos onde o CNPJ do intermediador da operação será o mesmo que o CNPJ da instituição de pagamento. Nestes casos eles orientam:
“Não se deve confundir o CNPJ do intermediador da transação (YB02), com o CNPJ da instituição de pagamento (YA05). Porém, em algumas situações poderá ser o mesmo CNPJ. Por exemplo: se o intermediador da transação for o responsável por fazer o pagamento ao vendedor (emitente da NF-e), deve-se informar no campo CNPJ da instituição de pagamento o CNPJ do intermediador. Portanto, para efeitos do CNPJ da instituição de pagamento, deve ser informada a instituição/empresa que fez o repasse de pagamento para o vendedor/remetente. Em outras palavras, o CNPJ do adquirente, subadquirente, intermediador ou instituição similar que efetuou o pagamento ao vendedor.”
Atualização nota fiscal eletrônica NT 2020.006 no Bling!
Novas regras e atualizações acontecem a todo momento no mundo dos negócios, sejam elas fiscais ou tributárias.
Independente do tipo de empresa, o empresário deve ficar atento para buscar se adequar às novas regras do governo e assim garantir que a sua operação está livre de riscos.
Entretanto, avaliando a rotina do empreendedor, às vezes fica difícil acompanhar tudo e por isso, a contratação de empresas que facilitem essas adequações é tão importante.
A partir do dia 5 de abril, as notas fiscais emitidas pelo Bling já contarão com os novos campos de preenchimento. Mas, pensando em uma gestão descomplicada e automatizada, estamos trabalhando para que as informações possíveis de serem automatizadas, sejam importadas automaticamente do pedido para os novos campos. Bacana né?
Portanto, pedidos recebidos da integração com os seguintes marketplaces, terão o campo “Intermediador da operação” preenchido automaticamente na nota fiscal. Conheça:
- Amazon
- Amazon FBA Classic (Fulfillment)
- Amazon FBA Onsite (Fulfillment)
- B2W Marketplace via Skyhub
- Carrefour
- Centauro
- Colombo
- GPA
- Integracommerce (Magalu)
- Leroy Merlin Marketplace
- Madeira Madeira
- Mercado Livre
- Shopee
- Via Varejo
- Zoom
E aí, gostou? Conte sempre com o Bling para descomplicar o seu negócio!