Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?
Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.
Fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade.
Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo.
A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:
- auxílio-doença;
- aposentadoria;
- pensão por morte para os familiares;
- auxílio-maternidade.
Com esses direitos garantidos, você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e a profissional.
Afinal, sabemos que o dia a dia do pequeno empreendedor é muito atribulado, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.
Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?
Entretanto, como solicitar licença-maternidade como MEI? O que é preciso fazer? Houve alguma mudança em relação ao auxílio-maternidade MEI em 2024?
Fique tranquila, pois vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir. Boa leitura!
O que você verá no artigo:
O que houve de mudança no MEI para 2024?
É comum ter dúvidas sobre as mudanças no MEI no início de cada ano, seja para conhecer nossos direitos ou obrigações. Então, o que temos para 2024?
De maneira geral, a principal diferença está relacionada ao aumento do salário mínimo no Brasil a partir do dia 1º de janeiro.
O que significa para quem é MEI? Tudo o que tem como correspondência esse indicador também sofrerá mudanças.
A principal delas é o aumento no valor da DAS-MEI, já que considera 5% do salário mínimo. Então, como teve o aumento, o imposto final sofrerá um reajuste.
Para saber mais, confira: [Guia] Impostos MEI 2024: quais pagar e quanto custa?
Agora, quando falamos sobre o salário-maternidade MEI em 2024 também houve alterações. Afinal, o valor pago é com base no salário mínimo, então, este aumento também será recebido nas parcelas pelas mães. Fique tranquila, pois falaremos mais sobre isso adiante.
Por fim, já sabemos o que mudou. Certamente, não podemos parar por aqui, não é mesmo? Então, vamos conhecer quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar e responder a uma série de dúvidas comuns sobre o tema. Vamos lá?
Quem tem direito ao auxílio-maternidade MEI?
Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário ressaltar que funciona de maneira semelhante a uma licença-maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.
Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de:
- parto: as grávidas podem solicitar esse benefício em até 28 dias antes do parto. Será necessário apresentar o atestado médico, caso opte por se afastar nesse período;
- adoção ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade: o auxílio poderá ser solicitado a partir do momento da adoção ou da guarda com o objetivo de adoção. Os documentos para comprovação são o termo de guarda ou certidão nova;
- aborto espontâneo ou previsto em lei: quem passar por essas situações pode pedir o auxilio a partir da data da ocorrência;
- situações em que o bebê nasce sem vida: será necessária a certidão de natimorto.
Lembrando que, em algumas ocasiões, esse benefício também é concedido aos pais que são microempreendedores, como é o caso de morte da gestante ou adoção e/ou guarda judicial com o objetivo de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade.
Quais os requisitos para o auxílio-maternidade MEI?
Antes de pedir o auxílio-maternidade MEI, é fundamental atentar-se aos critérios exigidos para concessão do benefício. São eles:
- fazer parte de um dos casos mencionados anteriormente;
- período de carência de 10 meses, ou seja, o benefício será concedido após a quitação de 10 contribuições mensais ao INSS;
- de preferência, estar com contribuições mensais do DAS-MEI em dia.
Como solicitar licença-maternidade MEI?
Se você é MEI, o processo para dar entrada na licença-maternidade do MEI é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo.
- Abra o site Portal Meu INSS.
- Se você já tiver uma senha cadastrada, clique em “Entrar”. Caso não possua, será preciso cadastrar.
- Depois de logado, na Página Inicial, abaixo do seu nome, você deve procurar pelo nome “salário”, seguido da opção “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”.
- O sistema vai pedir para você atualizar o seu cadastro.
- Na sequência, o portal solicita a certidão de nascimento da criança. Caso tenha, clique em “Iniciar”, caso não esteja com ela, escolha a opção “Iniciar sem Certidão”.
- Nesse momento, você vai enviar todos os documentos solicitados e confirmar os seus dados de contato.
- Escolha uma agência do INSS para analisar o seu pedido. Filtre por município, CEP ou deixe que o sistema use sua localização para indicar o local mais próximo de você.
- Escolha agora a agência bancária e o banco que deseja receber o benefício (dê preferência a unidades próximas da sua casa).
- Na página seguinte, confira os seus dados, bem como se a agência do INSS e o local de pagamento estão certos.
- Na mesma página, selecione o ícone para confirmar a informação: “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Depois, basta clicar em “Avançar”.
Importante: se você estiver com a certidão de nascimento ou de natimorto, o sistema Meu INSS vai pedir as informações presentes nela. Se não tiver, preencha esse requisito com a data da guarda judicial ou atestado.
Envio dos documentos no Meu INSS
Para anexar os documentos solicitados nas etapas que apresentamos acima, selecione o documento no computador ou celular e vá na opção “ENVIAR” (esse processo deverá ser feito nos demais documentos).
Observação: essa etapa é o momento mais importante do processo, por isso anexe corretamente todos os dados. Não mande documentos amassados, rasgados ou riscados.
Para prevenir problemas, tire as fotos em um local iluminado e verifique se você consegue ler a via.
Desta forma, sua solicitação de auxílio-maternidade MEI foi enviada ao INSS e já está sendo analisada.
Agora é só continuar acessando a página do Meu INSS para ver o andamento do seu pedido.
Dúvidas comuns sobre o auxílio-maternidade MEI
Como vimos, o MEI tem direito a licença-maternidade, mas isso não elimina todas as dúvidas de quem deseja acessar esse benefício. Por isso, a seguir, organizamos as perguntas mais comuns sobre o assunto e as suas respectivas respostas. Confira!
O auxílio-maternidade para MEI tem quantas parcelas?
O auxílio-maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de:
- parto do bebê;
- adoção;
- guarda judicial;
- natimorto.
Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.
MEI em atraso tem direito a auxílio-maternidade?
Quem está com parcelas DAS atrasadas, deve entrar em contato com o INSS para avaliação do caso. Afinal, apenas esse órgão tem a competência de tomar uma decisão sobre o acesso ao benefício em caso de suas contribuições pagas e atrasadas.
Vale a pena relembrar que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual é uma obrigação do MEI e o não pagamento pode acarretar problemas, como a impossibilidade de ter acesso ao benefício do auxílio-maternidade.
Leia também: Dívidas MEI: governo permite negociar e parcelar dívida do Simples Nacional
MEI que está recebendo o auxílio-maternidade precisa pagar o boleto DAS?
Sim. A princípio, quem é MEI e está recebendo o benefício a mais tempo que um mês não precisa pagar a DAS desse mês, porque o valor já é descontado no próprio auxílio-maternidade.
E os impostos ICMS e ISS: devo pagar ou não?
Sim, você deve continuar recolhendo os tributos da DAS, já que eles não são destinados ao INSS, mas sim aos governos estaduais e municipais. Contudo, a cobrança ocorre apenas a partir do valor de R$ 10.
No caso de um MEI que atua como prestador de serviços, por exemplo, a taxa mensal de ISS é de R$ 5. Logo, ele só deve liquidar esse valor depois de 2 meses.
Se eu deixar de receber o auxílio-maternidade MEI no meio do mês, ainda assim preciso recolher a DAS?
Sim. Tanto quem deixar de receber o benefício como quem começar a recebê-lo no meio do mês, obrigatoriamente deve recolher a DAS equivalente àquele mês.
Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI em 2024?
Conforme mencionamos, o salário mínimo aumentou em janeiro de 2024. Como o salário-maternidade MEI é correspondente a ele, a partir do dia 1º de janeiro será de R$ 1.412.
Funcionárias do MEI têm direito ao auxílio-maternidade?
Sim, as funcionárias contratadas pelo regime MEI também têm direito de receber o salário-maternidade.
Para receber o benefício, será preciso solicitar pelo Meu INSS, ou seja, seguir as regras para empregadas avulsas e/ou domésticas. O período de licença e pagamento de contribuições segue normalmente para essas funcionárias.
Além do mais, se o MEI quiser contratar uma pessoa para substituir uma empregada que está de licença, isso é permitido. Porém, quando ela voltar ao trabalho, terá direito a mesma vaga.
Quantas parcelas preciso pagar para ter direito ao auxílio-maternidade MEI?
O INSS exige o pagamento de, no mínimo, 10 meses de contribuição da DAS-MEI.
No segundo filho, a mulher também tem direito ao auxílio-maternidade pelo MEI?
Sim. Assim como nas outras categorias de trabalhadores, o MEI também recebe auxílio-maternidade a cada filho que tiver.
E quem é MEI, mas trabalha como CLT, pode receber dois auxílios- maternidade?
Nesse caso, sim. Significa que ela vai receber um benefício de cada um dos empregos, ou seja, um do trabalho com carteira assinada e outro como microempreendedor individual.
Isso se deve pois é preciso considerar a possibilidade de qualquer empreendedor trabalhar no regime CLT ao mesmo tempo que atua como MEI.
Se a mulher solicitar o auxílio-maternidade MEI e falecer durante o parto, o que acontece?
Nessa circunstância, o benefício será pago ao pai da criança ou, então, a um responsável legal. Dessa forma, o pagamento será feito normalmente, durante 4 meses.
Outros benefícios do MEI além do auxílio maternidade
Os benefícios dados ao MEI são importantes para o desempenho de uma boa vida aos trabalhadores. Desta forma, algumas vantagens podem ser destacadas:
- facilidade e rapidez na formalização da empresa, já que o cadastro é feito na internet pelo Portal do Empreendedor, tudo de forma gratuita e intuitiva;
- pagamento de impostos reduzido e pouco burocrático, em que somente o pagamento da DAS compreende todos as obrigações tributárias e previdenciárias do CNPJ;
- aposentadoria por idade de acordo com o tempo de contribuição;
- auxílio-doença em caso de incapacidade temporária;
- outros benefícios como auxílio-reclusão MEI e aposentadoria por invalidez;
- auxílio-maternidade MEI para mães e também para os pais em caso de adoção ou guarda judicial;
- treinamentos gratuitos com o apoio do Sebrae Nacional e o da sua região;
- acesso ao crédito com juros mais baixos e parcerias com alguns bancos;
- a chance de empreender e trabalhar como empregado CLT, conciliando as duas atividades, e dessa forma possibilitando mais renda.
Diante de tantas vantagens, abrir um CNPJ MEI pode trazer muita segurança ao empreendedor, que garante suporte para momentos diferentes da vida, como a maternidade e a aposentadoria.
Vale a pena destacar que, apesar de ser direcionado às mães, em alguns casos, os pais também têm direito a esse benefício. Informe-se sobre os seus direitos e benefícios para que o seu negócio possa prosperar cada vez mais.
Como equilibrar o tempo entre família e trabalho?
Essa é uma das maiores dúvidas de empreendedoras, não é mesmo? Afinal, sabemos que as duas rotinas, de mãe e de dona de uma empresa, podem ser muito atribuladas.
O auxílio-maternidade, sem dúvida, ajuda muito, pois oferece alguns meses de tranquilidade. Porém, e depois? Como continuar a trabalhar com um bebê em casa?
Uma das respostas que vão te ajudar a longo prazo é o uso de ferramentas que aumentam a agilidade de execução do seu trabalho como gestora.
Ou seja, sistemas que permitem que você faça todo o controle do negócio de maneira otimizada, inclusive automatizando algumas atividades, para que você tenha mais tempo de ficar com o seu filho.
Afinal, quando você automatiza as atividades da empresa que dependem do seu trabalho, você reduz a sua lista de afazeres. O resultado é que esse tempo pode ser realocado como preferir. Por exemplo, curtindo mais algumas horas do dia com o seu bebê.
O Bling! oferece isso para você: com um preço acessível para MEI e uma lista de funcionalidades importantes para qualquer empresa, nosso software permite que você faça mais em menos tempo.
O que aumenta o momento que sobra para cuidar da sua família. A ideia parece boa, não é mesmo?
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