Se sua empresa emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você certamente já ouviu falar do DANFE online. Esse documento auxiliar tornou-se essencial na rotina das empresas, especialmente com a digitalização crescente dos processos contábeis e fiscais no país.
É muito comum entre empreendedores confundir a NF-e e o DANFE online. Os dois documentos são parecidos porque existe uma relação direta entre ambos, mas engana-se quem acha que são a mesma coisa. A dificuldade reside na falta de conhecimento sobre o papel de cada um.
Justamente para facilitar ainda mais essa compreensão e acompanhar a evolução dos processos fiscais, em janeiro de 2026, entra em vigor o DANFE Simplificado para operações presenciais e entregas em domicílio para pessoas jurídicas (Ajuste SINIEF nº 28/2025).
A mudança simplifica a emissão e a entrega de documentos fiscais, o que aumenta a eficiência das transações comerciais.
Portanto, para se adaptar às novas regras e dominar o tema, entenda o que é, como funciona e como emitir o documento auxiliar. Além disso, descubra se é possível enviar o DANFE por e-mail, qual o prazo para emissão do DANFE e como consultar o status de uma NF-e pelo DANFE. Então, vamos lá?
Principais aprendizados
- O DANFE é uma representação gráfica simplificada da NF-e, que acompanha a mercadoria para consulta e fiscalização. O documento não tem validade jurídica própria, mas é um documento auxiliar da NF-e, que é o documento oficial com validade jurídica;
- A emissão do DANFE é obrigatória para o transporte de cargas e deve ser feita antes do início do transporte, junto com a autorização da NF-e pela Sefaz. O documento é gerado em PDF pela empresa ou pessoa jurídica que fez a operação comercial e, assim, utiliza o mesmo sistema que emite a NF-e;
- Erros no DANFE não podem ser corrigidos diretamente, mas sim na NF-e original, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para informações simples, ou cancelamento e reemissão da NF-e para erros mais graves que alterem valores, tributos, identidade ou natureza da operação.
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O que é e para que serve o DANFE online?
É a versão gráfica simplificada (impressa ou digital) da NF-e e serve para acompanhar a mercadoria, permitir a consulta da nota fiscal e facilitar a conferência de informações básicas, como valor e emitente. Também auxilia na escrituração, fiscalização e verificação de validade da NF-e, mesmo sem acesso ao ambiente digital.
Quais são os tipos de DANFE existentes?
Não existem diferentes tipos do documento em questão. O DANFE é uma representação gráfica da nota fiscal eletrônica, cuja forma se adapta conforme o modelo emitido, o que garante clareza e conformidade legal nas operações fiscais. Cada versão acompanha seu respectivo documento digital e cumpre uma função específica.
Os formatos de notas fiscais mais comuns são:
- nota fiscal de produto (NF-e) para circulação de mercadorias;
- nota fiscal de consumidor (NFC-e) para varejo;
- nota fiscal de serviço (NFS-e) para prestação de serviços;
- nota fiscal do produtor rural (NFP-e) para transações comerciais realizadas por produtores rurais.
No entanto, além dos tipos de DANFE existentes (ou seja, a representação impressa e/ou simplificada de cada nota fiscal), é possível que você encontre referências a outros itens auxiliares relacionados a outros tipos de documentos fiscais.
Entre os formatos estão o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), que acompanha o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), que acompanha o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Qual é a diferença entre DANFE e Nota Fiscal?
Apesar de terem funções complementares, ambos apresentam diferenças importantes. Enquanto a NF-e é o documento oficial com validade jurídica, o DANFE atua como uma representação simplificada (digital ou impressa) que facilita o transporte e a conferência das mercadorias, além de agilizar a fiscalização e o armazenamento.
Em detalhes, veja o comparativo das diferenças entre DANFE e nota fiscal a seguir:
| Aspecto | Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | DANFE |
| Armazenamento | Deve ser guardada por pelo menos cinco anos. | Não precisa ser arquivado. |
| Impressão | Pode ser enviada digitalmente, por e-mail, sem impressão. | Deve ser impressa para facilitar fiscalização. |
| Validade jurídica | Tem validade jurídica e é o documento oficial. | Documento auxiliar, sem validade jurídica. |
A emissão do DANFE é obrigatória?
Sim, é obrigatória para o transporte de cargas. O documento comprova a regularidade da operação perante o Fisco e é fundamental para o deslocamento entre estados. Sua apresentação é exigida em verificações de rotina, o que garante que a mercadoria circule em conformidade com a lei.
Quem deve emitir o DANFE online?
A emissão do DANFE é obrigatória para a empresa ou pessoa jurídica que fez a operação comercial. Após autorização da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o documento é gerado em PDF e enviado por e-mail ao destinatário. Sistemas de gestão e ERPs automatizam esse processo e facilitam o envio para clientes.
Como é composta a chave de acesso do DANFE?
A chave de acesso tem 44 dígitos com informações codificadas. Toda a cifra do DANFE online se divide em: código do estado (2), ano e mês de emissão (4), CNPJ do emitente (14), modelo e série da nota (5), número da NF-e (9), código numérico (9) e o dígito verificador.
Como consultar o status de uma NF-e pelo DANFE online?
Acesse o Portal Nacional da Fazenda, escolha a opção “Consultar NF-e” e insira a Chave de Acesso com 44 dígitos. Após confirmar o código de segurança, o sistema exibirá o status atualizado da nota fiscal, o que inclui situação, autenticidade e principais informações registradas nos sistemas da Secretaria da Fazenda.
Quais informações devem estar no DANFE?
As principais informações que devem estar no documento auxiliar da NF-e são:
- chave de acesso, número e série;
- código de barras;
- protocolo de autorização;
- data e hora de saída da mercadoria;
- transportadora responsável;
- placa do veículo usado;
- natureza da operação;
- descrição dos produtos (quantidade, unidade, valor unitário/total, NCM/CFOP);
- dados do destinatário;
- dados do emitente (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone);
- impostos e valores da transação.
Vale ressaltar que a chave de acesso é um dos principais dados de um DANFE online, pois permite que você acesse a NF-e fora do ambiente digital.
O código de barras também é importante para facilitar a leitura das informações por meio de leitor óptico, assim como o número e série da NF-e e o tipo da operação (se é entrada ou saída de produtos ou serviços).
Uma outra obrigação quando falamos sobre DANFE é o layout, que precisa seguir um padrão. O modelo de layout está disponível no Manual de Integração do Contribuinte, disponibilizado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, mantido pelo Ministério da Fazenda.
Como emitir o DANFE online?
Para o processo de emissão, use um único emissor para gerar DANFE e NF-e. Escolha a NF-e correspondente à operação desejada, valide os dados fiscais e autorize junto à SEFAZ. Após a autorização, imprima o arquivo para acompanhar a mercadoria durante o transporte e garantir conformidade legal.
Para que você entenda melhor, veja mais informações do passo a passo para emitir o DANFE online.
1. Use um único emissor para gerar DANFE e NF-e
O DANFE online precisa ser gerado no mesmo sistema que a empresa usa para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Essa recomendação parte do Ministério da Fazenda e é uma forma de reduzir a chance de haver divergências entre os dados dos dois documentos.
Ou seja, se você usa um sistema próprio para geração de NF-e, é nele que o documento precisa ser gerado. É nítido que esse sistema também precisa estar configurado para emitir ambos.
2. Escolha a NF-e da operação
Com a Nota Fiscal Eletrônica emitida, é só selecionar o arquivo e gerar o DANFE online. Como explicamos, ele é a representação gráfica da NF-e, então a emissão do DANFE depende de um XML da Nota Fiscal Eletrônica validado.
3. Imprima o DANFE
Pronto, agora que você já sabe como emitir o DANFE online, só falta imprimir, salvar no computador ou então enviar o documento online por e-mail. Também é possível importar o arquivo no formato PDF, o que facilita não só a leitura, mas também o armazenamento.
Outra opção simplificada para gerar o DANFE online e imprimi-lo é por meio de um sistema de gestão como o Bling, no qual você também pode emitir as suas notas fiscais e consultar o DANFE. Veja como é simples:

Qual o prazo para emissão do DANFE?
O DANFE deve ser emitido antes do início do transporte da mercadoria. Não existe um prazo específico, mas sua geração é obrigatória no momento da autorização da NF-e pela Sefaz. Em sistemas integrados, o processo leva segundos ou poucos minutos, conforme a conexão da SEFAZ e a estabilidade do sistema.
É possível enviar o DANFE por e-mail?
Sim. É possível enviar o documento por e-mail em formato PDF junto ao arquivo XML da NF-e. Essa prática facilita o compartilhamento das informações fiscais do DANFE online, reduz custos com impressão e agiliza o processo de conferência ao manter a validade dos dados registrados eletronicamente na SEFAZ.
Como imprimir o DANFE com chave de acesso?
Para imprimir ou consultar o DANFE online, aguarde a validação do certificado digital. Acesse o Portal Nacional da Fazenda, clique em “Serviços” e “Consultar NF-e”. Digite a Chave de Acesso (44 números) e selecione “Download do documento”. A consulta completa via SEFAZ é possível por até 180 dias.
Como corrigir erros no DANFE emitido?
Erros não podem ser corrigidos diretamente no documento, pois este é apenas a representação gráfica da NF-e. Portanto, corrija diretamente na nota original, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou, em casos mais graves, emita uma nota fiscal de estorno ou substituição.
A seguir, confira em detalhes o passo a passo de como corrigir erros no DANFE emitido.
1. Identifique o erro e confirme o status da NF-e
O primeiro passo para a correção é verificar se a NF-e foi autorizada pela SEFAZ, afinal, só documentos com esse status podem receber a CC-e.
2. Verifique se o erro pode ser corrigido por CC-e.
A CC-e corrige apenas informações que não alterem valores, tributos, identidade do emitente/destinatário ou a natureza da operação; itens como descrição, unidade de medida ou dados de transporte frequentemente podem ser ajustados.
Erros em CNPJ/CPF, valores, impostos ou natureza da operação exigem cancelamento, NF-e de estorno/substituição ou documento complementar.
3. Decida o caminho adequado
Se couber, siga para a sua emissão do CC-e. Do contrário, avalie cancelar a NF-e (quando ainda permitido) e reemita ou emita nota de ajuste/substituta.
4. Emitir a CC-e (quando aplicável)
No sistema de emissão, selecione a NF-e, insira a justificativa nítida e objetiva (limite técnico de caracteres), associe à chave de acesso da nota, assine digitalmente com o certificado digital do emitente e transmita para a SEFAZ. A CC-e torna-se um evento vinculado à NF-e e fica disponível para consulta.
5. Observe prazos e limites
Atualmente, o prazo para emitir a CC-e permanece em 720 horas (30 dias) após a autorização da NF-e, aplicável apenas a erros simples.
Contudo, com o Ajuste SINIEF 15/2025, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2025, foi criado um novo limite de 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para corrigir erros que não podem ser ajustados por CC-e ou nota complementar.
Assim, a correção de notas fiscais passou a exigir atenção redobrada: o tipo de erro define se a empresa deve emitir uma CC-e, uma nova NF-e ou adotar outra medida fiscal.
6. Acompanhe o retorno da SEFAZ
Se a SEFAZ autorizar, a CC-e fica registrada e a NF-e passa a ter o evento de correção; se houver rejeição, corrija a justificativa ou adote a alternativa (cancelamento/reemissão).
7. Atualize documentos e logística
Gere um novo DANFE se necessário (para acompanhar mercadoria ou transporte) e envie XML/CC-e aos envolvidos. Arquive os arquivos XML e protocolos (NF-e, CC-e, ou nova NF-e) conforme exigência fiscal.
8. Registre evidências e comunique o destinatário
Mantenha justificativas, protocolos e comunique cliente/transportadora para evitar problemas na fiscalização ou escrituração.
Como fazer o download do DANFE?
O download do documento auxiliar requer Certificado Digital e chave de acesso. No site da SEFAZ, selecione “Consulta de NF-e completa”, insira os dados e confirme o captcha. É permitido incluir informações complementares, como dados de transporte ou logotipo, desde que não prejudiquem a leitura dos códigos fiscais.
FAQ
O que é XML?
É o formato padrão dos arquivos de NF-e. Embora o armazenamento do DANFE (online e/ou impresso) não seja obrigatório, é uma medida crucial na recuperação de NF-es perdidas. Nesses casos, a chave de acesso presente no documento auxiliar possibilita um novo download da nota.
O DANFE online substitui a Nota Fiscal (XML)?
Não, o arquivo não substitui o XML. O DANFE online é uma representação gráfica simplificada, criada para acompanhar a mercadoria. Já o arquivo XML da NF-e contém todos os dados fiscais completos e tem valor legal. Portanto, ambos coexistem, mas têm funções distintas no processo eletrônico.
Existe multa por não emitir o DANFE corretamente?
Sim. A falta de emissão ou erros no DANFE podem resultar em multas que variam conforme a legislação estadual. As penalidades incluem valores percentuais sobre o valor da operação ou multas fixas. Problemas na fiscalização durante o transporte também geram autuações, pois o documento é obrigatório para acompanhar a mercadoria.
É possível integrar a emissão do DANFE com o Bling?
Sim. O Bling permite a emissão automática de NF-e e DANFE de forma integrada ao sistema. A plataforma facilita o processo de geração, impressão e envio dos documentos fiscais, além de eliminar trabalho manual. Essa integração garante agilidade na operação e conformidade com as exigências fiscais brasileiras.
Por que contar com um sistema de gestão como o Bling para emitir o DANFE online?
Entendeu o que é o DANFE online, como consultar e gerar o documento? Então vale saber que existe uma maneira ainda mais prática de administrar esse processo no seu negócio.
A emissão automatizada do documento auxiliar pode ser feita por meio de um sistema de gestão empresarial, como o ERP do Bling, que integra a geração da NF-e e do DANFE em um único fluxo. Com essa integração, as informações fiscais são validadas pela SEFAZ antes mesmo da impressão, o que evita erros e rejeições.
O sistema gera o arquivo XML da nota e, logo após a autorização, disponibiliza o DANFE online em PDF, pronto para impressão. Assim, todo o processo ocorre de forma rápida, segura e totalmente automatizada. Além disso, um ERP completo oferece diversas facilidades:
- emissão de NF-e, NFS-e e NFC-e;
- envio automático das notas aos clientes;
- integração com o SPED;
- importação de notas de fornecedores via SEFAZ;
- aquisição do Certificado Digital A1;
- e controle financeiro eficiente, tudo em um só ambiente.
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