Os benefícios dados ao MEI (Microempreendedor Individual) são bastante significativos para quem empreende no cenário econômico do Brasil. A vantagem de legalizar o negócio passa também pelo recebimento de benefícios ao empreendedor, como salário maternidade, auxílio doença, pensão por morte, entre outras.
No caso da maternidade, onde o recém nascido depende totalmente e diretamente da mãe, o MEI possui um salário maternidade, ou seja, um período onde as contribuintes podem se afastar da atividade devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espentâneo. Para isso basta ter ao menos 10 contribuições mensais para requerer o benefício de 120 dias, ou seja, 4 meses.
Mas já a paternidade não acompanha a mesma lógica, e é isso que vamos entender neste artigo. Continue a leitura.
O que você verá no artigo:
O que é licença paternidade?
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade é a remuneração concedida para o empregado após o nascimento de um filho. É um direito garantido por lei, mas que conta somente com 5 dias, já que a amamentação e cuidados pós parto não depende exatamente do pai, mas sim da mãe.
Isso garante que o pai possa estar presente nos primeiros dias do filho, sem interferir no salário. Neste caso, os encargos devem ser recolhidos pelo empregador e não pelo INSS, como é o caso da mãe, por este fato a licença paternidade não é amparada financeiramente pelo governo.
Quanto dias tem a licença paternidade?
A partir da Constituição Federal está definido que a licença paternidade inicia no primeiro dia útil do nascimento da criança e segue por cinco dias. Em casos em que o nascimento da criança ocorre no período de férias, o pai perde o direito a mais dias remunerados.
Mas caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Quem tem direito à licença paternidade?
Como citamos, a remuneração da licença paternidade fica a cargo do empregador, ou seja, o trabalhador autônomo não tem direito ao benefício, porque exerce a sua atividade profissional por sua própria conta. O restante dos trabalhadores vinculados à empresa ou ao serviço público têm direito à licença paternidade.
Outros benefícios oferecidos ao MEI
A categoria MEI dispõe de muitos benefícios, o que é também um atrativo para quem deseja se enquadrar nesta categoria. O MEI é uma categoria de trabalhadores empreendedores, autônomos e que atualmente representam grande parte das empresas brasileiras.
Os benefícios oferecidos ao MEI são, por exemplo:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
Os impostos MEI são arrecadados através da DAS (Documento de arrecadação simplificado), que com o pagamento mensal garantem os benefícios e se mantém em dia com a Receita Federal. Para saber mais sobre a categoria MEI acesse o nosso Guia MEI e tire as suas dúvidas.