Simples Remessa: guia completo sobre essa Nota Fiscal

14 setembro, 2025

nota fiscal simples remessa

No complexo universo tributário brasileiro, em que cada operação exige um documento fiscal específico, a Simples Remessa se destaca como uma peça crucial e frequentemente mal compreendida.

Muitos empreendedores, na correria do dia a dia, subestimam sua importância ou sequer sabem de sua existência, expondo seus negócios a riscos desnecessários. Imagine ser autuado simplesmente por transportar um produto de uma unidade para outra, ou para envio a um conserto, sem a documentação correta.

As consequências vão muito além de multas pesadas: incluem a suspensão de atividades, problemas de rastreabilidade e uma grande dor de cabeça com o Fisco.

Este guia foi elaborado justamente para descomplicar esse tema. Você entenderá, de uma vez por todas, o que é a Nota Fiscal de Simples Remessa, quando e como emiti-la corretamente, e os sérios riscos de ignorá-la. Acompanhe e transforme essa obrigação fiscal em uma vantagem para a gestão do seu negócio!

Principais aprendizados

  • A Simples Remessa é uma operação de envio de mercadorias sem venda, como consertos, demonstrações ou trocas, utilizando CFOPs específicos (ex.: 5.902 para conserto). Seu objetivo é regularizar a circulação de produtos sem transferência de propriedade, a fim de evitar tributações indevidas e garantir conformidade fiscal.
  • A emissão exige a seleção do CFOP correto (como 5.949 para operações internas não especificadas), descrição detalhada no campo “Dados Adicionais” e aplicação do CST tributário adequado (ex: CST 40 para isenção de ICMS). Sistemas como o Bling automatizam esse processo, reduzem erros e integram-se às exigências legais.
  • Simplifique a emissão de Simples Remessa e outros documentos fiscais com o Bling! Teste gratuitamente e descubra como automatizar NF-e, NFC-e e relatórios com precisão. Experimente agora e transforme sua gestão fiscal!

O que é Simples Remessa?

É um documento fiscal utilizado para comprovar o transporte de mercadorias de um local para outro, sem haver uma venda. Ou seja, é uma nota que comprova a saída e o transporte de produtos que ainda são de propriedade da empresa, garantindo a conformidade fiscal durante o deslocamento.

Em outras palavras, esse tipo de nota fiscal existe para comprovar a saída de mercadorias do estabelecimento remetente, sem que a empresa precise emitir uma nota de venda (até porque, nesses casos, a venda ainda não ocorreu).

Esse transporte pode acontecer quando a empresa precisa levar mercadorias de um ponto de estoque para outro, por exemplo. Outro momento em que essa nota pode ser necessária é no transporte de produtos das fábricas para as lojas, por exemplo.

Saber como preencher a Nota Fiscal de Simples Remessa para transporte é fundamental para evitar a cobrança indevida de impostos, já que este tipo de nota não possui tributo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Agora que já entendeu o que é Simples Remessa, confira para que serve este recurso.

Para que serve a Nota Fiscal de Simples Remessa?

A Nota Fiscal de Simples Remessa serve para algumas situações, como:

  • envio de brindes;
  • envio de doações;
  • envio de amostras para clientes;
  • envio de produtos para conserto;
  • envio de produtos para exposições e feiras;
  • envio de produtos para teste;
  • envio de produtos para lojas (transferência de unidade).

Trata-se de um documento que comprova o envio de produtos para outros estabelecimentos. Ela funciona como uma espécie de “recibo” dessa operação, além de conter informações importantes, como a descrição das mercadorias, a quantidade, o valor e para quem está sendo enviado.

Em resumo, essa modalidade de nota fiscal ajuda a controlar operações que não envolvem transações comerciais. Ou seja, sem um vendedor e um comprador. Apesar disso, é indispensável e sua não emissão pode causar problemas com o Fisco, o que pode causar consequências sérias para a empresa.

A emissão de notas com o Bling é muito mais fácil!

O Bling centraliza e automatiza a emissão de documentos fiscais, eliminando complexidades e reduzindo erros manuais.

Para a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), o sistema calcula automaticamente impostos municipais, preenche os campos obrigatórios e integra-se com as prefeituras, garantindo conformidade em mais de 5.000 cidades brasileiras.

Na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico), gera e envia o documento em segundos para o e-mail do cliente, além de sincronizar vendas com o estoque em tempo real.

Já para o DANFE, cria o documento auxiliar de forma automática a cada NF-e emitida, com visualização clara e opção de impressão ou compartilhamento digital.

Com recursos como leitura de XML, armazenamento em nuvem e alertas de pendências, o Bling transforma a gestão fiscal em um processo fluido e seguro, ideal para empresas que buscam escalabilidade e compliance sem burocracia.

O que é CFOP de Simples Remessa?

É um código numérico obrigatório em notas fiscais, utilizado para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Trata-se de códigos regulamentados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e compostos por 4 dígitos, em que o primeiro define o tipo de operação.  

Usar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) correto é crucial, pois:

  • evita autuações fiscais: CFOPs incorretos podem caracterizar sonegação fiscal;
  • previne rejeição de notas: autoridades fiscais rejeitam NF-e com classificações inadequadas;
  • impacta cálculo de impostos: cada CFOP define se há incidência de ICMS, IPI, PIS e COFINS;
  • garante conformidade tributária: alinha a operação à legislação estadual e federal.

Utilizar o código errado (ex.: CFOP de venda) geraria tributos indevidos e multas. Em casos não listados, recorre-se ao CFOP 5.949/6.949 (Outras saídas não especificadas), com detalhamento no campo “Dados Adicionais”.

Quais são os principais CFOPs para Simples Remessa?

Os principais CFOPs para Simples Remessa são:

  • 5.902 – Remessa para conserto/reparo técnico;
  • 5.913 – Remessa de bem para exposição ou demonstração;
  • 5.914 – Remessa de mercadoria para feira ou exposição;
  • 5.915 – Remessa para depósito fechado ou armazém geral;
  • 5.949 – Outras saídas não especificadas (dentro do estado);
  • 6.949 – Outras saídas não especificadas (fora do estado).

Para casos não listados, use 5.949 (interno) ou 6.949 (interestadual) e detalhe o motivo no campo “Dados Adicionais”.

Quais são os principais CST para Nota Fiscal de Simples Remessa?

O CST (Código de Situação Tributária) indica o regime tributário aplicado à mercadoria. Para Simples Remessa, os principais CST são:

  • CST 00 – Tributada integralmente (se houver obrigação de ICMS);
  • CST 40 – Isenta (quando não houver geração de ICMS);
  • CST 41 – Não tributada (ex.: operações imunes);
  • CST 90 – Outras operações (casos específicos com obrigação reduzida).

A escolha do CST depende da legislação estadual e da natureza da operação. Consulte um contador!

Agora que já sabe o que é CFOP para Simples Remessa e quais códigos utilizar, continue a leitura e aprenda como emitir uma Simples Remessa.

Como emitir uma Simples Remessa?

Para emitir uma Simples Remessa, siga estes passos essenciais:

  1. Identifique a natureza da operação;
  2. Selecione o CFOP adequado;
  3. Defina o CST (Código de Situação Tributária);
  4. Emita a nota fiscal;
  5. Entregue a documentação complementar;
  6. Armazene a NF-e.

A seguir, veja o que fazer em cada uma das etapas. 

1. Identifique a natureza da operação

Antes de iniciar, classifique corretamente o motivo do envio sem venda (ex.: conserto, demonstração, empréstimo, troca ou exposição).

2. Selecione o CFOP adequado

Utilize códigos específicos para Simples Remessa, como:

  • 5.902 para envio para conserto;
  • 5.913 para demonstração ou exposição;
  • 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (fora do estado) para casos não especificados.

3. Defina o CST (Código de Situação Tributária)

Aplique o código conforme a obrigação tributária:

  • CST 40 se a operação for isenta de ICMS;
  • CST 00 se houver tributação integral (casos raros em remessas sem venda).

4. Emita a nota fiscal

No sistema de gestão ou emissor de NF-e, preencha:

  • destinatário e remetente;
  • descrição detalhada da mercadoria;
  • motivo da remessa no campo “Dados Adicionais”;
  • CFOP e CST selecionados.

5. Entregue a documentação complementar

Inclua termos de garantia, contratos de empréstimo ou laudos técnicos para comprovar a finalidade não comercial.

6. Armazene a NF-e

Mantenha os arquivos XML e a documentação por pelo menos 5 anos para fins fiscais. Preste atenção aos erros na classificação que podem gerar multas, rejeição da nota ou cobrança indevida de impostos. Consulte um contador para casos específicos!

Agora você já sabe como emitir Simples Remessa! A partir destas etapas, você garante conformidade com a legislação tributária, evita autuações durante auditorias e assegura que a operação seja reconhecida como não comercial pela Receita.

FAQ – Perguntas frequentes sobre Simples Remessa

Nota Fiscal de Simples Remessa gera imposto?

Não. A Nota Fiscal de Simples Remessa é um documento de circulação, não de venda, e apenas comprova o deslocamento de mercadorias entre filiais ou para conserto, por exemplo. Como não há transferência de propriedade, não incide imposto sobre a operação. Sua função é evitar a tributação durante esse trânsito.

Quais são as consequências de não emitir a Nota Fiscal de Simples Remessa?

A não emissão pode acarretar multas e penalidades fiscais, pois a mercadoria em trânsito ficaria sem documentação que comprove sua legitimidade. Essa falta de registro pode ser interpretada como omissão pela fiscalização, caracterizando infração. Além disso, a empresa perde o controle e a rastreabilidade dos seus bens, criando riscos operacionais e gerenciais.

Qual é a diferença entre nota de venda e nota de Simples Remessa?

A nota de venda formaliza a transferência de propriedade de um produto e inclui a cobrança de impostos. Já a nota de Simples Remessa apenas registra o transporte de mercadorias entre unidades da mesma empresa, sem envolver venda. Nesse caso, não há incidência de impostos sobre a operação.

É possível gerar Simples Remessa usando o Bling?

Sim, é possível fazer emissão de Nota Fiscal de Simples Remessa no Bling. Você deve acessar o módulo de notas fiscais, selecionar a opção “Simples Remessa” e preencher os campos obrigatórios, como dados do remetente, destinatário e produtos. A plataforma guia o usuário pelo processo correto, garantindo emissão conforme a legislação.

Conte com o Bling e simplifique a emissão de notas!

Dominar a correta emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Simples Remessa, é um pilar fundamental para a saúde financeira e a compliance do seu negócio. Mais do que apenas uma obrigação legal, é uma prática estratégica que evita multas, assegura a rastreabilidade das suas mercadorias e garante a tranquilidade perante o Fisco.

No entanto, lidar com a complexidade desses processos de forma manual pode ser um grande empecilho para a produtividade e o crescimento, e é exatamente para eliminar essas dores de cabeça que o Bling foi desenvolvido.

O ERP integrado vai muito além de um simples emissor de notas; é um centralizador inteligente que automatiza e simplifica toda a gestão fiscal da sua empresa. Imagine poder emitir, em uma única plataforma, desde uma Nota de Venda comum até uma Simples Remessa para envio de produtos para conserto, tudo de forma rápida, segura e com a correta atribuição de impostos. O sistema:

  • guia você pelo processo;
  • previne erros comuns;
  • realiza os cálculos tributários automaticamente;
  • envia os documentos diretamente para seus clientes, integrando-se perfeitamente com a SEFAZ;
  • e ainda mantém o controle de estoque no Bling sempre atualizado a cada movimentação.

Não deixe que a burocracia fiscal seja um obstáculo para o seu sucesso. Transforme essa complexidade em uma vantagem competitiva, liberando tempo valioso para você focar no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer.

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