Remessa para industrialização: qual o CFOP correto para usar?

07 novembro, 2025

Remessa para industrialização

Quando se fala em nota fiscal, muita gente se lembra somente do documento enviado ao cliente. Porém, várias operações internas também exigem emissão fiscal e a remessa para industrialização é um exemplo importante.

No dia a dia das empresas, diferentes movimentações ocorrem e cada uma requer o documento adequado para garantir conformidade e evitar prejuízos. Com as futuras mudanças da Reforma Tributária, essa atenção se tornou ainda mais necessária.

A partir de janeiro de 2026, todas as empresas terão a obrigação de adotar um padrão nacional de nota fiscal, com campos específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo, o que impacta diretamente as remessas para industrialização (Ministério da Fazenda).

Além disso, o preenchimento correto desses campos será obrigatório em ambiente real de testes: notas sem essas informações serão rejeitadas, o que impedirá a sua emissão. Também nesse período, entram em vigor alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensadas com PIS e COFINS, apenas para adaptação (IOB).

Diante desse novo cenário, conhecer em detalhes o que é a nota fiscal de industrialização se tornou fundamental. No post de hoje, saiba como funciona e como emitir essa nota fiscal e, além disso, descubra o que é CFOP na remessa para industrialização.

Principais aprendizados

  • Existem dois tipos de nota fiscal de industrialização: a nota de entrada, que é emitida quando a empresa recebe os insumos para produção; e a nota de saída, que documenta o envio das mercadorias de volta (retorno) ou a venda a terceiros;
  • Há suspensão total do ICMS e do IPI na remessa para industrialização, o que posterga o pagamento integral para o momento da venda do produto por parte do encomendante. Portanto, inclua a fundamentação legal para a suspensão nos dados adicionais da nota;
  • O uso de um sistema ERP, como o Bling, é a solução ideal para automatizar a emissão das notas, controlar o estoque e garantir a conformidade fiscal.

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O que é nota fiscal de industrialização?

É o documento fiscal que comprova o envio de insumos de uma empresa (denominada encomendante) para outra. Esses insumos consistem em matérias-primas, produtos intermediários (semiacabados) ou material de embalagem. Nessa operação, não há venda de mercadorias, pois retornam para o encomendante após o processo de industrialização.

Apesar de não se tratar de uma venda, é uma operação comercial, por isso, é necessário emitir uma nota fiscal. É preciso que o documento tenha:

Quais são os tipos de nota de industrialização?

Existem dois tipos: a nota fiscal de entrada e de saída. A nota de entrada é emitida quando a empresa recebe os produtos/insumos/peças de outra empresa para industrialização. Já a de saída documenta o envio das mercadorias de volta para a empresa remetente ou a venda para terceiros.

Além dessas notas principais, podem ser emitidas notas complementares, como a nota fiscal de industrialização por encomenda, a nota de retorno de industrialização por encomenda e a nota de retorno por conta e ordem.

Leia mais: Quais são os impostos da nota fiscal eletrônica? GUIA completo

O que é CFOP na remessa para industrialização?

O código fiscal, dentro dessa situação, identifica a saída para transformação, define tratamento tributário, orienta notas e assegura retorno correto. Os principais são 5.901 e 6.901; no retorno, 5.902 e 6.902; outros podem aparecer quando há cobrança de serviços ou insumos.

Leia mais: 5 dicas de como reduzir os impostos de uma empresa

Como funciona a remessa para industrialização por encomenda?

Siga os seguintes passos:

  1. Identifique a operação e o CFOP correto;
  2. Verifique a legislação estadual e a base legal;
  3. Prepare a NF-e de remessa;
  4. Emita o documento de transporte quando aplicável;
  5. Confira o trânsito e os itens enviados;
  6. Formalize contrato ou ordem de serviço;
  7. Receba o produto industrializado e emita a NF-e de retorno;
  8. Registre a escrituração fiscal e arquive documentos;
  9. Trate exceções e regras específicas.

Veja mais detalhes de como funciona a remessa para industrialização por encomenda, a seguir.

1. Identificar a operação e o CFOP correto

Determine se a operação é interna ou interestadual. Use CFOP 5.901 para remessa para industrialização por encomenda dentro do mesmo estado e CFOP 6.901 para remessa interestadual; o retorno utiliza CFOPs 5.902/6.902. Confirme o CFOP em seu emissor de NF-e antes da emissão.

2. Verificar legislação estadual e fundamentação legal

Verifique o regulamento do ICMS da UF de origem e da UF do industrializador para confirmar a suspensão ou diferimento do ICMS e a regra do IPI aplicável. Inclua no campo “informações complementares” da NF-e a fundamentação legal exigida pela legislação estadual e pelo Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) quando for o caso.

3. Preparar documento fiscal de remessa (NF-e)

Emita a NF-e de remessa com dados do encomendante e do industrializador, descrição dos itens, quantidade, unidade, valor (se solicitado) e CFOP correto. Indique no documento a natureza da operação (industrialização por encomenda) e a cláusula de suspensão ou não incidência de ICMS/IPI conforme a legislação.

4. Gerar documento de transporte (CT-e / MDF-e) quando aplicável

Se o transporte exigir CT-e, o emitente do serviço de transporte ou o remetente deve emitir o CT-e. Quando a operação obrigar o manifesto (MDF-e), gerar o MDF-e que tem vínculo com as NF-e de remessa para acompanhar o trânsito. Confirme a obrigatoriedade conforme o tipo de frete e rota.

5. Acompanhar transporte e conferir notas/itens

Acompanhe o trânsito da mercadoria e confira, no recebimento pelo industrializador, se os itens, quantidades e códigos correspondem à NF-e de remessa. Guarde comprovantes de entrega, conhecimento de transporte e XML da NF-e.  

6. Formalizar contrato ou ordem de serviço com o industrializador

Formalize as responsabilidades por ICMS/IPI, prazos, quantidade de retorno, tratamento de sucata e responsabilidades sobre embalagem. Registre a ordem de serviço ou contrato para comprovar a operação em eventual fiscalização.

7. Receber o produto industrializado e emitir NF-e de retorno/entrada

No retorno, o industrializador deve emitir a NF-e de retorno com o CFOP apropriado (5.902/6.902 para retorno de mercadoria utilizada em industrialização por encomenda). Registre a entrada em seu sistema fiscal e vincule os XMLs. Se houver cobrança por mão de obra, emita NF-e ao detalhar o serviço e CFOP correspondente.

8. Registrar escrituração fiscal, armazenar XML e documentos comprobatórios

Preencha as NF-e e CT-e no Livro Fiscal e no SPED quando exigido. Em seguida, arquive os XMLs e documentos que comprovem a remessa, a industrialização e o retorno para justificar suspensões ou inconstâncias em uma eventual auditoria.

9. Tratar exceções (embalagens, predominância de matéria-prima, ICMS/IPI)

Verifique se a remessa envolve embalagens ou materiais secundários; alguns estados exigem CFOPs ou tratamento específico e eventual destaque de ICMS. Quando o industrializador usar matéria-prima própria em predominância, regras de industrialização por encomenda podem não aplicar; confirme nas consultas e normas estaduais.

Como emitir nota fiscal de industrialização?

Para emitir, é necessário informar o CFOP, os dados de ambas as empresas e informações sobre os produtos que estão em processo de envio. Como não há cobrança de ICMS e IPI, inclua a fundamentação legal desses tributos na parte de dados adicionais, conforme o regulamento de cada estado.

Por exemplo:

  • “ICMS suspenso, conforme art.__, inciso__, do RICMS, Decreto nº. __”
  • “IPI suspenso conforme art. 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 RIPI”.

Já para a entrada da nota de retorno, os CFOPs usados são: 1.902 para operações internas e 2.901 para interestaduais. Além dessas informações, lembre-se de que você pode contar com um ERP para facilitar a emissão de documentos fiscais, como a nota para industrialização.

FAQ

Nota fiscal de industrialização tem ICMS?

Em operações de industrialização por encomenda, há a suspensão total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Durante essas operações específicas, o pagamento integral dos impostos é postergado para quando as mercadorias são finalmente vendidas pelo encomendante.

Qual o CFOP usado na nota fiscal de remessa para industrialização?

O código fiscal aplicável à saída de insumos destinados a processos industriais em terceiros é 5.901 para operações internas e 6.901 para interestaduais. O CFOP identifica a natureza da movimentação e garante correta escrituração, além de permitir o controle tributário e contábil sobre mercadorias enviadas para transformação.

Quantas notas fiscais são emitidas no retorno da industrialização?

Normalmente são elaborados dois documentos: um pelo prestador de serviços, que registra a industrialização realizada, e outro pelo encomendante, que memoriza a entrada dos bens. Essa dupla emissão assegura rastreabilidade, possibilita correta apuração de tributos e mantém a integridade das informações fiscais exigidas pela legislação vigente.

O IPI é suspenso na remessa para industrialização?

O Imposto sobre Produtos Industrializados não incide nesse tipo de movimentação, pois há previsão legal de suspensão. Essa regra evita tributação antecipada, assegura neutralidade fiscal e transfere a responsabilidade para o momento da saída do produto acabado, o que garante alinhamento com normas específicas de industrialização por encomenda.

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  • automatiza a emissão das notas de remessa e retorno;
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