Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS-Pasep e da Cofins? Essa decisão tem gerado muitas dúvidas quanto à correta aplicação do novo critério estabelecido na apuração dos tributos.

Continue lendo para entender quem pode excluir o ICMS e como fazer.

Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins?

De acordo com a mudança feita pelo STF, todos os contribuintes do regime normal terão seus procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS-PASEP e da Cofins ajustados. 

Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo devem se dar a partir de 16/03/2017.

Qual valor do ICMS deve ser excluído?

O valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo é o que está destacado nas notas fiscais. Confira os exemplos abaixo:

→ Cálculo do ICMS:

Valor dos produtos = R$ 1.000,00 (sem ICMS)

ICMS incluso no preço = R$ 219, 51 (R$ 1.000,00 / 0,82 = R$ 1.219,51 x 18%)

Total da nota fiscal = R$ 1.219,51

· Cálculo no regime não cumulativo:

PIS-Pasep (1,65%) = R$ 16,50 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 1,65%]

Cofins (7,6%) = R$ 76,00 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 7,60%]

·Cálculo no regime cumulativo:

PIS-Pasep (0,65%) = R$ 6,50 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 0,65%]

Cofins (3,00%) = R$ 30,00 [(R$ 1.219,51 – R$ 219,51) x 3,00%]

O ajuste de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Pasep e da Cofins deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo, pois não existe campo específico para exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS destacado em nota fiscal).

A exclusão deve ser efetuada apenas em relação a operações com documento fiscal e destaque de ICMS. No caso de a pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita.

O ICMS referente a uma receita não tributada, não pode ser excluído da base de cálculo de uma receita tributada.

Como a exclusão do ICMS funciona para empresas do Simples Nacional?

O teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não compreende empresas tributadas no Simples Nacional. Portanto, empresas deste regime podem desconsiderar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-PASEP e Cofins.

Porém, o empreendedor precisa sempre estar atento às mudanças tributárias que acontecem no país. Dessa forma, é possível se beneficiar com novas legislações ou evitar incoerências com a mudança de regras.