A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer e entrou em vigor em agosto de 2020. Com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas ou privadas, a LGPD é importante para quem trabalha no e-commerce, pois afeta diretamente o negócio e delimita como utilizar cadastros e dados de clientes que ficam armazenados nos sistemas e arquivos.

Desta forma, é bom estar por dentro das normas para respeitar os princípios determinados pela Lei para a utilização destes dados. 

LGPD o que é? 

Com base no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD, na sigla em inglês) da União Europeia, a lei brasileira adequa o processamento de informações pessoais no país e visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade na internet.

A LGPD cria normas a serem seguidas por empresas e também governo quanto a coleta e tratamento de dados pessoais como nome, CPF, endereço e dados sensíveis como biometria e informações sobre política e religião. 

O que é tratamento de dados da LGPD?

Quando se fala em tratamento de dados, se entende todo o processo: cadastro, armazenamento, transferência e até a eliminação destes dados. Para isso, as empresas passaram a ter responsáveis de cada etapa, quem controla, quem opera e quem se encarrega pelo destino dos dados.

A lei passou por um processo de adequação às normas, mas a essa altura, todos já devem estar cientes delas.

Quais os cuidados que as empresas de e-commerce devem ter?

Para orientar as empresas no processo de adequação, algumas assessorias especializadas já estão surgindo. Quem trabalha no e-commerce deve atentar para contratar alguém que entenda das especificidades de comércio online. Isso requer investimento, por isso é bom ir preparando o seu negócio para aportar as decisões.

O primeiro passo, é a solicitação para a área de TI (própria ou terceirizada) uma avaliação quanto aos riscos e impactos com relação a dados. Após analisado o cenário, é preciso montar uma equipe para fazer o processo interno de averiguação. A empresa pode ir criando turmas de estudos sobre a Lei para chegar com a equipe preparada na hora da implementação das mudanças. 

A empresa que descumprir a Lei estará sujeita a pagar uma multa de até 2% de seu faturamento. 

O que muda com a LGPD?

A Lei prevê diretamente a mudança quanto ao tratamento de informações pessoais e coíbe o uso indiscriminado de dados cadastrados. Principalmente para cadastros com aprofundamento de informações consideradas sensíveis: religião, raça, etnia, opção sexual, opinião política, entre outras.

A grande diferença é que sempre que houver um cadastro, deverá estar especificado a finalidade da utilização daquela informação. 

Outro ponto que passa a mudar é que o cidadão, dono dos seus próprios dados pessoais, pode exigir a devida proteção de seus dados e também tem o direito de saber se aquela empresa possui seus dados em cadastro.

Ou seja, as mudanças:

  • Para pessoa física: Protege seus dados pessoais de informação cadastral e também informações sensíveis como gênero, raça, religião, etc.
  • Para pessoa jurídica: Protege os dados do negócio e dos clientes.

LGPD na prática para E-commerce

É importantíssimo atualizar a sua Política de Privacidade, proporcionando a transparência sobre o tratamento de dados pessoais. Caso tenha dificuldades para elaborar este documento, é possível criar um termo personalizado em um gerador de política de privacidade, por exemplo. Os Cookies também podem melhorar a experiência de navegação do usuário na internet, permitindo o acesso mais facilmente à conteúdos.

Algumas páginas exibem uma mensagem em seu rodapé, sobre a utilização de Cookies por meio de link para a página de Política de Privacidade. Essa é uma boa forma de deixar claro para os usuários que o site colhe Cookies.

  • Cadastro de clientes: na maioria dos e-commerces, o cadastro para a compra é obrigatório e, por motivos de segurança, é importante deixar claro o porquê é necessário efetuar o cadastro. Para evitar fraudes, muitas lojas investem em parceiros como o Pagseguro ou empresas de proteção de sites como o E-bit. 
  • Lista de desejos: É uma forma muito utilizada para entender o perfil de compra do cliente, e é útil tanto para a empresa, quanto para o cliente. No entanto, é muito importante esclarecer sobre como funciona esse recurso em sua página. Isso também se aplica aos formulários, é fundamental passar a informar a finalidade e o tratamento que aqueles dados receberão. 
  • Pesquisa de informação: O cliente passa a ter direito a solicitação sobre a situação dos seus dados, podendo averiguar a finalidade e também o anonimato ou exclusão dos dados. A empresa terá o prazo de 15 dias para disponibilizar o retorno da solicitação. É importante que os e-commerces  criem protocolos para o caso de que algum cliente queira verificar seus dados.

Organizando a casa:

Dispor de um sistema de gestão acabará mantendo seus cadastros mais controlados e organizados. A ferramenta passa a se tornar um aliado no trabalho do dia a dia, aumentando a produtividade dos colaboradores e garantindo mais tempo para a equipe pensar no negócio de forma inteligente, criativa e estratégica. 

A partir disso, as ações de gestão ficarão mais simplificadas, como o controle do fluxo de caixa, o estoque, a logística, até mesmo a emissão de notas fiscais e boletos. Saiba as facilidades que um sistema de gestão ERP online, descomplicado e eficiente pode fazer pelo seu negócio.