A tecnologia no mundo está constantemente evoluindo, e o Brasil não fica para trás. Nos últimos anos, presenciamos diversas alterações significativas no cenário tributário do país, com mudanças e atualizações em várias leis e regulamentações, impactando diretamente a maneira como as empresas operam.

Nesse artigo, vamos abordar uma dessas novidades: a IN 81/2022 – normativa que exige que empreendedores que emitem NFC-e no estado do Rio Grande do Sul se adequem a mais uma evolução no processo fiscal.

Continue lendo e entenda tudo que mudou com a IN 81/2022!

O que é a IN 81/2022?

Uma IN – instrução normativa – é um ato expedido por uma autoridade competente que serve para complementar uma lei (ou regulamento ou decreto) já existente. Ou seja, a IN não pode cancelar ou redefinir o que foi regulamentado, mas sim detalhar como tal lei será aplicada ou executada.

No caso da IN 81/2022, o estado do Rio Grande do Sul atualizou algumas das informações obrigatórias na emissão da NFC-e: a partir dessa normativa, toda NFC-e emitida deve ser vinculada com o pagamento das operações realizadas via meios eletrônicos: cartão de crédito ou débito e Pix.

Isso significa que caso a venda identificada na NFC-e tenha sido realizada com essas formas de pagamento, será obrigatório informar, junto aos outros dados da NFC-e, o código de identificação da operação do pagamento.

Como encontrar o código identificador da operação?

O código identificador da operação deverá estar disponível no comprovante de pagamento da transação. Por exemplo, se você usa uma maquininha de cartão, essa informação deverá constar no comprovante impresso pela maquininha.

Esse comprovante deve apresentar uma série de informações sobre a transação realizada, dentre eles:

  • O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que utilizou o equipamento;
  • O código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema de sua empresa;
  • Data, hora e valor da operação;
  • Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal.

A NFC-e e o comprovante de pagamento devem ser impressos na mesma impressora. 

Quais tipos de empresas são afetadas pela IN 81/2022?

Entram nessa normativa todos os negócios no Rio Grande do Sul que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais e que utilizam pagamentos eletrônicos, independente do ramo de atividade ou do porte da empresa.

Preciso usar maquininhas TEF na minha loja?

Não! Você ainda pode usar maquininhas POS ou outras soluções de pagamento. Vamos explicar em mais detalhes.

As maquininhas POS (dentre outras soluções de pagamento) nem sempre estão conectadas a um sistema emissor de notas, mas a tecnologia Smart POS permite criar esse vínculo. Ou seja, o POS também atende às exigências da IN 81/2022, já que esse tipo de maquininha pode sim se conectar ao sistema emissor de notas, transmitindo os dados de pagamento para a NFC-e.

Já a máquina TEF está sempre conectada ao seu computador e, consequentemente, ao sistema emissor de notas. Assim, a transferência dos dados acontece o tempo todo.

Dessa forma, é importante esclarecer que a normativa não obriga o empreendedor a utilizar TEF ou qualquer outro sistema específico. As lojas podem utilizar qualquer sistema emissor de notas e qualquer sistema de pagamento – a exigência é apenas de que as informações do pagamento sejam integradas de forma automática com a NFC-e. Ou seja, é obrigatório que o sistema de pagamento esteja conectado ao sistema emissor de notas, sejam eles quais forem.

Qual o prazo para adequar meu negócio à IN 81/2022?

Através da IN RE 037/23 de 15/05/23, o governo do estado definiu um calendário para aplicação das novas regras, que usa como base o faturamento de cada empresa. Confira em qual faixa seu empreendimentos e encaixa:

  • 01/04/23: estabelecimentos com atividade econômica enquadrada no CGC/TE com CNAE nas classes 4711-3 e 4712-1 (supermercados, hipermercados, minimercados…) e com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 1.800.000,00
  • 01/07/23: estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 720.000,00
  • 01/10/23: estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 360.000,00
  • 01/01/24: para os demais estabelecimentos

Você pode ler a IN RE 037/23 na íntegra clicando aqui.

E quem usa o Bling, precisa fazer algo?

Aqui no Bling já estamos trabalhando para adequar o sistema a essa normativa. No momento, estamos desenvolvendo soluções para três tipos de situações: usuários da Bling Conta, lojas que usam maquininhas POS e lojas que usam maquininhas TEF.

Para pagamentos via Bling Conta (Pix ou Link de Pagamento)

A Bling Conta, que é a conta digital integrada ao Bling, disponível a partir do plano Cromo, desde 05/07/2023 já realiza a integração 100% automática das informações de pagamento para a NFC-e. Ou seja, neste caso, você não precisa realizar nenhuma ação. Clique aqui para conhecer como funciona a cobrança por Pix no PDV do Bling.

Para pagamentos via maquininha (crédito ou débito)

Conforme o tipo de maquininha utilizado, oferecemos diferentes opções de soluções. Confira:

Maquininhas Smart POS (Android)

O recurso que permite a configuração de maquininha Smart POS no Frente de Caixa já está disponível no ambiente de produção para todos os usuários do Bling, a partir do plano Titânio.

Entretanto, é importante salientar que existem diversas maquininhas no mercado. No momento, o Bling é compatível com as maquininhas Vindi, Safra, Cielo e Banrisul Vero. Então, se você possui uma dessas, basta fazer a configuração no seu sistema. Confira aqui o passo a passo completo.

Se você utiliza outra maquininha, neste momento não será possível fazer a integração. Mas já estamos trabalhando para aumentar a quantidade de adquirências disponíveis.

Maquininhas TEF

Nesse cenário, é preciso utilizar um serviço que realize a integração entre a maquininha do tipo TEF e o Bling. Sugerimos a integração com a CPlug para fazer a integração do comprovante de pagamento com a NFC-e.

Não se esqueça: a partir das datas acima, sua empresa será obrigada a vincular o comprovante de pagamento com as NFC-e emitidas. Fique atento e não perca os prazos!

Se você ficou alguma dúvida sobre o assunto, confira o texto oficial da IN ou deixe seu comentário aqui no artigo.