Você sabe o que é e como emitir uma NFC-e, a Nota fiscal de Consumidor Eletrônica?

Uma empresa precisa de uma série de documentos fiscais para estar em dia com seus tributos e poder justificar seus custos e lucros. 

De forma geral, as notas fiscais documentam uma transação e ainda servem para recolhimento de impostos de transações comerciais. Por este motivo merecem uma atenção especial em empresas, independentemente do porte e tamanho. 

Dentro da gestão financeira, as notas fiscais se encaixam na categoria de documentos fiscais que sempre devem ser fornecidos nas transações de produtos ou serviços.

Quer entender melhor como funciona a NFC-e? Continue no artigo e leia o guia completo com as informações sobre este tipo de nota e aprenda como emitir o documento.

Boa leitura!

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido para o consumidor final que traz informações sobre o produto adquirido, como valor de compra, tributos e demais características. A emissão é fundamental para fins de fiscalização e comprovação tributária.

A NFC-e faz parte do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), um sistema informatizado criado pelo governo federal para integrar as esferas municipal, estadual e federal e controlar o relacionamento entre o fisco e os contribuintes. 

Ou seja, o SPED serve para regulamentar os lançamentos fiscais das empresas para que todas prestem contas da mesma maneira, facilitando assim a fiscalização. O sistema foi dividido inicialmente em três grandes projetos, hoje em andamento:

  • Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil;
  • Escrituração Fiscal Digital – SPED Fiscal;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

SPED Fiscal

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital consiste em um arquivo digital emitido pelas empresas para fins de registro e apuração de informações sobre os impostos, como IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

A apuração o SPED Fiscal é mensal e obrigatória para todas as empresas que possuem incidência de IPI e ICMS.

Os conceitos dos três pilares principais do SPED são bastante complexos, por isso, é importante consultar um contador para auxiliá-lo no entendimento do SPED e outras questões importantes referente a empresa.

Além disso, o Bling possui o SPED integrado ao seu sistema, facilitando a gestão do seu negócio.

Quem precisa emitir a NFC-e?

Por meio da Resolução n.º 5.234/2019, alterada pela Resolução n.º 5.291/2019, os contribuintes que emitam Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF estão obrigados a emitirem NFC-e a partir de:

  • março de 2019: novos contribuintes no estado a contar de 06/02/2019;
  • abril de 2019: contribuintes com CNAE 4731-8/00 (Comércio Varejista de Combustíveis) e Contribuintes com receita bruta em 2018 superior a R$ 100 milhões;
  • julho de 2019: contribuintes com receita bruta em 2018 entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões;
  • outubro de 2019: contribuintes com receita bruta em 2018 entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões; 
  • fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta inferior a 4,5 milhões e os demais contribuintes;

⚠️A opção é facultativa, a partir de 01/03/2019, para os contribuintes que ainda não estão obrigados, porém, após credenciamento para emissão de NFC-e, fica vedado a emissão de nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e cupom fiscal pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Aos contribuintes que possuem ECF já autorizados:

  • Fica facultada a utilização por até nove meses, contados das respectivas datas de obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
  • Vencido esse prazo fica cancelado automaticamente a autorização de uso do ECF.
  • Se emitido Nota Fiscal de Venda a consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal após este prazo, serão considerados falsos.

📢ATENÇÃO: essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). O Credenciamento deverá ser feito junto a SEF-MG, que fornecerá o Código de Segurança do Contribuinte, utilizado para autenticação da DANFE NFC-e.

Quais são os requisitos para emitir a NFC-e?

Os requisitos necessários para a emissão da NFC-e são:

  • acesso à internet;
  • credenciamento na Sefaz (permissão para emissão);
  • desenvolvimento ou aquisição de um programa emissor de NFC-e;
  • obtenção do certificado digital no padrão ICP – Brasil (contendo o número do CNPJ do estabelecimento do contribuinte);
  • Inscrição estadual da empresa em dia;
  • ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Como emitir a NFC-e? Conheça passo a passo

A emissão da NFC-e funciona em tempo real e, por isso, toda a comunicação entre contribuinte e fisco acontece instantaneamente por meio de um software emissor. 

No caso do Bling, na hora de fechar uma venda no frente de caixa da sua loja, os dados são preenchidos e transmitidos diretamente à Sefaz através de uma conexão com a internet.

A resposta do fisco acontece imediatamente, liberando o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE – NFC-e) que, a partir desse momento, já pode ser impresso e entregue ao cliente.

Para o funcionamento da NFC-e, dois elementos são fundamentais: o software emissor e o certificado digital

O software emissor é responsável pela emissão da nota, já o certificado digital tem o papel de fornecer a assinatura digital, garantindo a segurança das informações apresentadas.

Na falta de internet, é possível realizar a emissão de NFC-e em modo de contingência. Ao retornar a internet, o software emissor transmitirá os dados para a Sefaz autorizando a operação. Confira o passo a passo:

  1. Verificar o cadastro com o Estado: isso envolve estar em dia com a Inscrição Estadual, obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto à Sefaz e verificar o cronograma de obrigatoriedade e identificar em qual data sua empresa se enquadra.
  2. Verificar sistemas: o certificado digital precisa ser do modelo A1 ou A3. Recomenda-se o certificado A1, uma vez que o mesmo pode ser replicado em todos os PDVs (caixas); 
  3. Infraestrutura: conexão com a internet, equipamentos com sistema atualizado, impressora para imprimir as notas se o cliente solicitar e antivírus sempre atualizado, já é um processo que pode deixar a rede vulnerável. 
  4. Cadastro de produtos: o cadastro correto dos produtos é fundamental para que o sistema faça as notas fiscais conforme o registrado. 
  5. Treinamento de equipe: o processo de venda da NFC-e tem diferenças relevantes em relação ao processo da ECF. É importante a equipe estar preparada para as contingências e as rejeições. 

Confira no vídeo abaixo o passo a passo para emissão do documento utilizando o sistema do Bling:

Conheça outras funcionalidades do Bling e descubra como um sistema de gestão integrado pode melhorar os resultados da sua empresa.

O que é o DANFE – NFC-e?

O documento encaminhado ao destinatário juntamente com a mercadoria se chama DANFE. Ele é um comprovante auxiliar que representa a nota fiscal eletrônica previamente emitida. 

Nesse documento, encontra-se a chave que permite o acesso à consulta da NF-e, junto do código de barras que simplifica o processo de confirmação das informações realizadas pelas unidades fiscais. 

É muito importante lembrar que o DANFE não substitui a nota fiscal eletrônica, afinal, ele é apenas uma versão resumida da NF-e.

A emissão do DANFE é fundamental para realizar o envio de mercadorias conforme a lei, evitando possíveis multas decorrentes da falta do documento.

Após executar o preenchimento dos dados necessários à nota fiscal eletrônica, você deverá encaminhá-la para o site da Sefaz, a fim de validar suas informações. Com todas as indicações aprovadas, a NF-e é imediatamente liberada para a emissão.

O próximo passo é a impressão do DANFE. Com todas as informações inseridas corretamente na nota fiscal eletrônica e sua aprovação frente à Sefaz, temos a etapa mais simples: solicitar a versão DANFE online ao sistema e encaminhar para impressão.

Utilizando o mesmo software que emite a nota fiscal, as chances de haver divergências no DANFe são menores. Vale lembrar que qualquer erro no preenchimento pode resultar na rejeição pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

O que fazer quando acontece a rejeição da NFC-e?

Ao ser enviada para a Sefaz, a NFC-e passa por uma aprovação, rejeição ou contingência. Pode acontecer do documento ser rejeitado, dando transtorno para a operação. O varejista recebe um prazo de 24 horas para fazer as alterações nas operações e enviá-la novamente à Sefaz. 

Caso esse prazo não seja cumprido, o estabelecimento fica passível de multa. A rejeição de uma nota pode acontecer por diferentes motivos: erro nos dados do varejista, do cliente ou no cadastro dos produtos. 

Para evitar rejeições da NFC-e, é importante que o sistema de gestão seja especializado no varejo para que sua loja realize as validações no cadastro de produtos. 

O que é NFC-e em contingência?

A NFC-e em contingência é uma nota sem autorização da Secretaria da Fazenda, utilizada quando existem problemas técnicos de comunicação com a Sefaz, como perda de conexão com a internet. O prazo para o reenvio é até 24 horas após a emissão.

De qualquer forma, a NFC-e emitida em contingência deve conter todos os detalhes da venda, como data, hora e a informação de que foi emitida em contingência.

Existem algumas modalidades diferentes de emissão em contingência: 

  • Contingência off-line: não é necessário o uso de série ou papel especial, um formato menos burocrático. Essa opção garante o controle do fisco e diminui o risco operacional para o varejista. As notas devem ser enviadas para a Sefaz até o final do primeiro dia útil após a emissão da NFC-e.
  • Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência): a transmissão é feita diretamente para o Ambiente da Receita Nacional e posteriormente, quando a Sefaz ficar disponível, as NFC-e’s devem ser retransmitidas. 

Quais as vantagens da NFC-e para o consumidor? 

Entre as vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a principal é a dispensa de emissão de cupom fiscal. 

É possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz. A simplificação e diminuição do processo e obrigações, como lacres, cessação, revalidação, etc. passam a não ser mais necessários para quem emite NFC-e.

Para as empresas que têm mais de uma unidade operacional também não é mais necessária a autorização da Sefaz para emitir as notas. 

O cliente ainda tem certeza de quem os impostos estão sendo destinados corretamente e pode acompanhar por meio do QR code no DANFE. 

Como funciona o credenciamento no Sefaz para emitir NFC-e?

Para emitir a NFC-e, é preciso que sua empresa esteja credenciada pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Na maioria dos estados brasileiros, a NFC-e já se encontra em implementação. Confira a lista de cada estado. 

Após o credenciamento na Sefaz, a empresa precisa de uma assinatura eletrônica. A formalização da assinatura e a validação as notas emitidas pode ser feita com alguns órgãos privados e estatais como:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Certisign;
  • Serasa Experian.
  • DocuSign.

NFC-e: como um sistema de gestão empresarial pode facilitar a vida do varejista?

Um sistema de gestão online na nuvem, como Bling, emite notas fiscais de maneira automatizada nos principais modelos existentes do documento de maneira prática e eficiente, aliando segurança e praticidade. 

Com o ERP ainda é possível importar dados de uma venda e emitir NFC-e rapidamente, sem precisar inserir novamente os dados que já estão presentes no sistema.  

Além disso, é possível enviar a nota fiscal do consumidor eletrônica de forma ágil, encaminhando o link ao cliente por sistemas de mensagens instantâneas, como WhatsApp, ou anexar a versão XML em um e-mail.

Tem mais: com o Bling, você integra todas as áreas da empresa, como o estoque, logística, vendas, etc. 

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