Instituído em 2007, o programa Nota Fiscal Paulista é um recurso que busca reduzir a carga tributária individual. Como? Distribuindo aos cidadãos inscritos no programa parte do montante referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido dos estabelecimentos comerciais.

A Secretaria Estadual da Fazenda informa, ainda, que o programa serve para combater a sonegação de ICMS. Estimulando o consumidor a exigir a nota fiscal na hora da compra.

Neste post você confere quem precisa fornecer Nota Fiscal Paulista, como solicitar o documento, quais as novas regras de tributação e como devem agir os estabelecimentos comerciais. Para solicitar o crédito, o cliente deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra ou pagamento do serviço.

Quem precisa fornecer Nota Fiscal Paulista?

Desde que implantado o programa, sempre que o consumidor solicitar, os estabelecimentos comerciais são obrigados a registrar todas as notas fiscais de venda no banco de dados da Fazenda Estadual. Informando o CPF do consumidor. Se descumprir, fica sob pena de multa.

Apenas serviços como os de abastecimento de energia elétrica, gás e serviços de comunicação não são obrigados a fornecer Nota Fiscal Paulista. Portanto, todo estabelecimento comercial (como dos setores de alimentação, artigos esportivos, artigos para uso doméstico, combustíveis, informática e eletrônicos, construção, moda, petshop, saúde, beleza, papelaria e veículos) deve emitir a Nota Fiscal Paulista quando solicitada pelo consumidor.

Leia também: Dicas para escolher um emissor de Nota Fiscal eletrônica

Para você, empresário, não ficar com dúvidas, é possível acessar a lista que contém a descrição de todos os setores enquadrados na obrigatoriedade da Nota Paulista (confira aqui). Além disso, consulte seu contador!
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E-commerce é obrigado a emitir Nota Paulista?

A não ser que sua loja virtual seja registrado como MEI (Microempresa Individual) e optante pela tributação do Simples Nacional, ela deve, SIM, emitir Nota Fiscal Paulista quando o cliente solicitar. Isso se estiver sediado no Estado de São Paulo.

Vale lembrar que, mesmo a Nota Paulista não sendo requerida pelo consumidor, o e-commerce deve emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Garantindo a transparência com o Fisco e os direitos do consumidor. Mesmo MEI precisa emitir nota fiscal se o cliente for Pessoa Jurídica.

Como o empresário deve agir

Os consumidores passaram a fiscalizar os estabelecimentos, conferindo o registro da nota no site do Governo do Estado de São Paulo. Por isso, tenha cautela com o cliente, com o Fisco e também com a contabilidade do seu negócio.

  • Saiba que o consumidor pode fazer uma denúncia online quando a nota não está registrada, ou cadastrada sem o CPF (ou com o número de CPF errado). Nesses casos, a empresa denunciada pode ser autuada caso não regularize a situação. Um mal-estar desnecessário, né?
  • Emitir nota fiscal é uma obrigação do estabelecimento, portanto jamais negue o seu fornecimento. Até mesmo porque a legislação obriga a oferecer o documento no ato do pagamento. Muito importante: não ofereça descontos em troca da não emissão da nota fiscal.
  • Conheça seus direitos e obrigações e certifique-se de que sua empresa emite a documentação fiscal de acordo com a legislação. Se tiver dúvidas, consulte seu contador.
  • Preencha as Notas Fiscais Paulistas de acordo com a legislação. É importante que o responsável pela emissão do documento esteja devidamente orientado. Para facilitar o preenchimento, a dica é contar com um bom sistema de gestão (ERP). Que torna o processo mais ágil e simplifica a indicação de campos como códigos, valores, alíquotas e apuração de imposto.
  • IMPORTANTE: empresários também têm direito ao resgate de créditos através do CNPJ da empresa. A participação se dá por meio de compras feitas junto aos fornecedores. Procure seu contador e informe-se.

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Cadastro no programa

O cadastro na Nota Fiscal Paulista pode ser realizado no site da Sefaz-SP, preenchendo seus dados pessoais. Ele pode ser efetuado tanto por pessoas físicas, por meio do CPF, quanto pessoas jurídicas, informando o CNPJ da empresa.

Depois disso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o número do seu documento (CPF ou CNPJ).

Como emitir Nota Fiscal Paulista

Escolhendo um bom sistema de gestão empresarial, você pode emitir facilmente o documento no ato da compra. No Bling, a emissão de Nota Paulista não tem mistério. Isso porque o sistema já exige preenchimento de CPF ou CNPJ para gerar NF-e, dando mais segurança para o empresário. Além disso, outros recursos oferecidos pelo ERP são cancelamento de NF-e (confira o manual aqui), carta de correção, nota complementar e outros.

Regras para a Nota Fiscal Paulista

Desde março de 2017 valem algumas mudanças nas regras da Nota Fiscal Paulista. Os recursos direcionados ao sorteio mensal foram ampliados e agora são distribuídos R$ 5,7 milhões em prêmios para os consumidores e R$ 1 milhão para ONGs. Desse modo, contribuintes e ONGs não concorrem mais uns com os outros. Sendo que 60% dos créditos gerados pelo programa irão para ONGs 40% para consumidores.

Os estabelecimentos passam a ser distribuídos em cinco faixas de devolução de impostos, de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Agora os percentuais dos impostos são de 0%, 5%, 10%, 20% e 30%.

Como medida para reduzir erros, fica estabelecido que as doações de notas fiscais são todas feitas através do sistema da Secretaria da Fazenda. De qualquer modo, a cada R$ 100 em compras o consumidor recebe um cupom para participar dos sorteios mensais, com prêmios de R$ 1.000 até R$ 1.000.000 e ainda ajuda a combater a sonegação fiscal.

Aplicativo CPF na Nota (Nota Fiscal Paulista)

Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite. Além de consulta de créditos e transferências, a doação de cupons fiscais sem CPF a entidades beneficentes participantes do programa. O App pode ser baixado aqui.

Agora que você já sabe as principais informações sobre Nota Fiscal Paulista, confira o conteúdo sobre Nota Fiscal de Serviço.