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O que é Sociedade Limitada? Exemplos, prós e contras de abrir uma

o que é sociedade limitada

Afinal, o que é Sociedade Limitada? Se você está em busca da resposta para essa pergunta é porque quer abrir uma empresa ou está considerando fazer algumas mudanças no negócio atual. Acertamos? 

De fato, iniciar uma empresa exige que você cumpra uma série de etapas burocráticas que vão garantir a abertura do seu CNPJ e o início de suas atividades, dentro da lei.

Contudo, existem diferentes caminhos a tomar, que precisam ser considerados porque impactam uma série de áreas da sua vida como empreendedor. 

Escolher o tipo jurídico da organização é uma decisão que deve ser muito bem pensada. Afinal, essa classificação determina a estrutura e funcionamento da empresa.

Entre as opções disponíveis, a Sociedade Limitada LTDA é uma das mais comuns no Brasil, e é sobre ela que vamos falar neste artigo. 

Nosso objetivo é apresentar o que é Sociedade Limitada, como funciona, quais as suas características e vantagens.

Por isso, continue lendo e aprenda tudo sobre esse modelo!. 

O que é uma Sociedade Limitada?

Sociedade limitada, LTDA, é um tipo jurídico de empresa composto por dois ou mais sócios. Não há capital social mínimo para a abertura, e é possível separar os bens pessoais, adquiridos a partir do CPF dos empreendedores, dos bens da pessoa jurídica (CNPJ). 

Nesse modelo, as quotas dos sócios são definidas a partir da contribuição de cada um para a abertura da empresa. 

Isso significa que, caso existam quatro sócios e todos eles contribuam para a abertura do negócio, as quatro cotas serão de 25% cada. 

Caso haja diferença na participação entre os empreendedores envolvidos, basta registrar o fato em contrato, definindo as porcentagens de cada um.

Leia também: Tipos de sociedade: Quais existem e qual a melhor?

Mas, afinal, o que é capital social? 

O conceito de capital social que, nada mais é, do que o valor investido pelos sócios para colocar a empresa em funcionamento. Ou seja, é o dinheiro que cada um aplica no negócio para que ele saia do papel e se torne realidade.

Afinal, o capital inicial de uma empresa, geralmente, vem dos sócios, não é mesmo?

Contudo, no caso de abertura de uma empresa como Sociedade Limitada, não existe a definição de um capital social mínimo para a abertura do negócio. 

Em outras palavras, você pode criar a sua empresa, tendo qualquer valor em “caixa”. 

Em outras naturezas jurídicas, como o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é exigido um capital social no valor de pelo menos cem salários mínimos.

Tipos de natureza jurídica no Brasil

Ainda na busca por te ajudar a compreender o que é Sociedade Limitada, vamos apresentar brevemente as outras opções de natureza jurídica existentes. 

Acima, citamos o EIRELI e, por isso, vamos começar com ele. Confira!

EIRELI

Nesse tipo de empresa,  você não tem sócios, sendo detentor de 100% do capital social.

Como falamos acima, o modelo exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos, de acordo com o valor vigente no momento da abertura do negócio. 

Seu grande benefício é a possibilidade de gerenciar um negócio sem sócios e sem limite de faturamento.

Vale lembrar que a outra opção para registro como empreendedor individual é o MEI. Porém, nessa modalidade, há um teto de faturamento anual, de R$81 mil, que não pode ser ultrapassado.

MEI

O microempreendedor individual (MEI) foi criado para que trabalhadores autônomos possam se formalizar e, então, receber benefícios como previdência social, auxílio maternidade, auxílio doença, e mais.  

O custo para manter uma empresa como MEI é muito mais baixo do que os das demais opções, especialmente pelo fato da tributação não estar atrelada ao faturamento nem ao lucro. 

É uma taxa fixa, definida no início de cada ano, e que não muda de acordo com as vendas. 

Nos outros modelos tributários, os impostos são, geralmente, calculados a partir da lucratividade da empresa.  

Atualmente, os empreendedores preferem optar pelo MEI, mas precisam estar atentos às regras, como o limite de faturamento e a possibilidade de contratarem apenas um colaborador. Além disso, nem todos os tipos de negócio podem ser registrados como MEI. 

Para entender como tudo isso funciona leia também: GUIA DO MEI: Tudo que você precisa saber!

Sociedade Anônima (S.A.)

Diferentemente do  MEI e do EIRELI, a sociedade anônima contempla sócios. Contudo, eles não trabalham para a organização, sendo apenas acionistas. 

A participação de cada um nas decisões da empresa está atrelada à porcentagem de ações que detém.

E sim, você pode vender as ações, para gerar lucro, deixando de fazer parte do negócio, ou reduzindo sua participação.

Sociedade Limitada (LTDA)

Na Sociedade Limitada,  os sócios contribuem com capital para a abertura da empresa e participam da gestão e operação do negócio, de acordo com as cotas distribuídas na constituição do negócio (como já apresentamos acima). 

Todavia, o modelo permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica.

Isso significa, por exemplo, que em casos de falência da empresa, os bens dos sócios não são usados para o pagamento de dívidas organizacionais.

Isso representa uma segurança aos novos empreendedores, concorda?

O que define uma empresa com Sociedade Limitada?

Diante de tudo o que foi dito até aqui, a lista de características da Sociedade Limitada incluem: 

Existem outras opções de empresas baseadas em sociedade que são menos comuns do que a S/A e LTDA. Para conhecê-las indicamos a leitura do artigo, Tipos de sociedade: Quais existem e qual a melhor?”. 

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é aquela que não exige a participação de mais de um empreendedor para abertura de uma empresa. Ou seja, ela é formada apenas por um empresário. Ela apresenta a mesma natureza jurídica, direitos e deveres da Sociedade Limitada

Quais são as vantagens de optar pela Sociedade Limitada Unipessoal? 

Algumas incluem a não necessidade de sócio para ser aberta e a possibilidade de iniciar um negócio sem alocar um capital social mínimo (como é necessário no EIRELI).Além disso, o SLU permite a separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa.

Em outras palavras, se você deseja começar um negócio sozinho, tem pouco capital inicial para dar os primeiros passos e deseja desvincular o seu patrimônio da empresa, sem limite para faturamento em suas operações, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma ótima opção. 

Sociedade limitada: vantagens e desvantagens

Mas, afinal, quais são as vantagens do modelo de Sociedade Limitada? Existem desvantagens? Se sim, quais?

Essas são perguntas comuns que fazem com que novos empreendedores se sintam inseguros sobre a escolha dessa natureza jurídica. 

Entretanto, os principais pontos a favor dela estão entre as suas características, que já apresentamos acima. Ou seja, entre as razões para escolher o registro como Sociedade lImitada estão:

Como nada é perfeito, também é importante considerar as desvantagens da Sociedade Limitada. 

Leia também: Tipos de Empresa para abrir no Brasil

Como abrir uma Sociedade Limitada?

Confira o passo a passo a seguir e descubra como abrir uma Sociedade Limitada

  1. Escolha seus sócios;
  2. Defina seu objeto social, listando todas as atividades que serão exercidas pela organização. Ao fazer isso, será necessário  consultar o código da atividade, também conhecido como CNAE (que pode ser mais do que um) para o registro na abertura da empresa;
  3. Configure a empresa, definindo, por exemplo, qual atividade (indústria, comércio ou prestação de serviços), o porte (ME, Empresa de Pequeno Porte, média empresa, organização de grande porte);
  4. Escolha o regime tributário, entre eles, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  5. Faça uma análise prévia de localização, antes de solicitar o alvará junto à Prefeitura da cidade; 
  6. Elabore o contrato social, que vai definir as regras da sociedade, as quotas de cada sócio, divisão de lucro e mais;
  7. Faça a emissão do CNPJ, a partir do site da Receita Federal;
  8. Registre a empresa junto a Junta Comercial;
  9. Solicite o certificado digital para pessoa jurídica, essencial para emissão de notas fiscais, transações financeiras e mais; 
  10. Abra a conta bancária da empresa. Atualmente, o processo pode ser feito online, com uma conta digital.

Para cumprir todas as etapas, é fundamental contar com a ajuda de um bom contador. Afinal, exceto para empresas registradas como MEI, todas as demais precisam do suporte desse profissional, sendo sua assessoria exigida por lei. 

Por meio desse profissional, o processo de abertura do negócio ficará mais fácil. Isso porque é ele que efetuará grande parte dessas etapas. 

Perguntas frequentes sobre Sociedade Limitada

Qual o objetivo da Sociedade Limitada?

O objetivo da Sociedade Limitada LTDA é regulamentar a criação de uma empresa com dois ou mais sócios, considerando o investimento realizado por cada um, distribuindo quotas da empresa no contrato social e separando o que é da pessoa física, das obrigações financeiras da pessoa jurídica. 

Qual a diferença entre uma sociedade simples e uma Sociedade Limitada?

A principal diferença entre uma sociedade simples e uma Sociedade Limitada é a relação dos bens pessoais dos sócios com a gestão financeira. Enquanto na sociedade simples os sócios respondem pelas dívidas da empresa, o que pode envolver o uso do patrimônio pessoal para pagamento, na Sociedade Limitada, os bens pessoais estão protegidos.

Como fazer a gestão de empresas de todos os tipos? 

Agora que você já sabe o que é Sociedade Limitada, deve estar se perguntando: como fazer a gestão de empresas de todos os tipos, certo? 

Pois é, registrar uma empresa, independentemente da sua natureza jurídica, é apenas o primeiro passo para um negócio ter sucesso. 

Para vê-lo prosperar, é fundamental ter um bom controle financeiro e fiscal, o acompanhamento de resultados e o planejamento das estratégias de crescimento.

Para isso, você precisa de um sistema de gestão completo, como o Bling!, que gerencia todas as áreas da organização, desde o estoque até a frente de caixa. 

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