O pró-labore é obrigatório para as empresas, mas poucas pessoas sabem como aplicá-lo na organização. No caso, ele é uma forma de remunerar os sócios que ocupam cargos no negócio, com base nos valores praticados pelo mercado.
Embora acabemos de definir seu conceito nas linhas anteriores, a aplicação deve seguir à risca certas exigências. Vale lembrar que os sócios também têm participações nos lucros, ao passo que podem acumular outros benefícios da empresa.
Nessas ocasiões, o administrador deve tomar cuidado na hora de realizar os pagamentos. Alguns deles, como os dividendos, por exemplo, não passam por tributação; mas se misturados com quantias tributáveis, o sócio pode sofrer redução no valor recebido.
O tema é complicado, não é verdade? Pensando nisso, montamos esse guia definitivo para você.
Leia até o final!
O que é pró-labore?
O pró-labore é uma forma de remunerar os sócios da empresa.
Existem muitos meios pelos quais os sócios podem usufruir dos resultados da empresa, como planos de saúde, dividendos e demais benefícios; mas o pró-labore tem um caráter específico: remunerar o sócio de acordo com sua função na companhia.
Em resumo, é como se a empresa tratasse seus sócios como colaboradores, tanto que o valor mínimo desse “salário” segue o mesmo do salário mínimo vigente.
No entanto, existem diferenças importantes entre uma coisa e outra. Mesmo tomando algumas características do salário, ele não tem o mesmo caráter judicial do mesmo.
Além disso, é imprescindível tomar cuidado com a forma de pagamento do pró-labore. De fato, ele facilmente se mistura a outros benefícios, podendo acarretar cenários negativos – principalmente aos sócios.Jamais deixe essa obrigação fora do plano de ação da sua empresa.
Para que serve o pró-labore?
Uma empresa é formada por sócios e colaboradores. Porém, somente os segundos possuem uma renda garantida no fim do mês, ao passo que os primeiros dependem da performance da empresa.
Todavia, o pró-labore busca permitir um ganho mensal fixo para cada sócio, como se fossem colaboradores da empresa. Então, ele representa a remuneração que o indivíduo receberia se trabalhasse na mesma função, só que como colaborador.
É por isso que definir a função de cada sócio é importante na hora de calcular a quantia recebida mensalmente.
Porém, existe uma confusão relacionada aos dividendos, que vamos explicar no próximo tópico.
Qual a diferença entre pró-labore e dividendos?
É aqui que muitos administradores cometem erros. Embora sejam quantias destinadas aos sócios do negócio, existem diferenças claras entre esses conceitos.
O pró-labore é o dinheiro mensal que o sócio recebe por ocupar uma função na empresa. Ou seja, funciona como um salário, mas com algumas particularidades importantes.
Já os dividendos fazem referência à distribuição dos lucros da empresa. Dessa forma, só há dividendos se o negócio conseguir algum lucro. Note que a palavra “lucro” foi usada. Isso porque não se pode usar os valores de faturamento para distribuição.
Organizando as informações:
- O dividendo advém do lucro da empresa.
- A quantia paga em dividendo tem relação com a parcela que o sócio tem do negócio.
- O dividendo é isento de tributação, dado que a empresa já pagou os tributos devidos.
- Já o pró-labore é a quantia que o sócio recebe por ocupar uma posição na empresa.
É obrigatório retirar o pró-labore?
Muitos empreendedores vão ficar surpresos com esta informação: o pró-labore é OBRIGATÓRIO dentro das empresas.
Além disso, vale lembrar que sócios ou cotistas que trabalham na empresa são classificados como contribuintes. Ou seja, estão obrigados a contribuir com a Previdência Social.
É por isso que a quantia recebida nessa modalidade passa por recolhimento previdenciário.Todas as informações relacionadas a esse tema estão contidas na Lei 8.212 de 1991, a qual pode ser acessada no site do Planalto. A lei também aborda os tipos de sociedade e como a remuneração deve ser feita, de acordo com a categoria.
Existe um método para definir valores?
Outro tópico que gera confusão no meio empresarial é a forma de definir valores. O cálculo pró-labore líquido pode seguir diversos formatos, mas o mais comum é analisar o mercado e definir valores comumente praticados.
Antes de mais nada, vale lembrar que não existem valores obrigatórios.
No caso, tudo é acordado entre os sócios, devendo estar no registro da empresa. A única obrigatoriedade diz respeito ao valor mínimo, que não pode ser inferior ao salário mínimo.
Quanto ao valor, existem duas maneiras para escolher o quanto o sócio vai receber:
- Ao realizar um acordo entre as partes, chegando a um consenso sobre a quantia.
- Analisar o mercado e estipular um valor condizente com o praticado, tratando o sócio como um colaborador.
Note que as formas de escolher o valor são complementares, dado que deve-se levar em conta as necessidades do sócio, na hora de determinar o valor.
Como o pagamento deve ocorrer?
É fundamental manter o registro dos pagamentos, por isso deve-se ter cuidado na hora de realizar a transação financeira.
O método mais seguro é através de transferência bancária, onde o dinheiro sai da conta corrente da empresa e vai para a conta corrente do sócio. Cuide para que somente o valor acordado seja transferido, sem nenhuma adicional de qualquer natureza.
Um erro comum, por exemplo, é pagar dividendos antecipados junto ao pró-labore. Se isso for feito, corre-se o risco de ter os dividendos tributados – perdendo até mesmo sua natureza de dividendo.
Para evitar esse problema, faça transferências separadas.
Qual a importância desse sistema para pequenas e médias empresas?
Existem dois problemas para as pequenas e médias empresas, no que tange ao pró-labore:
- Sem a fixação exata desse valor, a empresa não sabe ao certo seus gastos.
- Quando a necessidade de dinheiro por parte dos sócios fica urgente, o caixa da empresa tende a ser usado para as despesas pessoais.
Não saber ao certo quais são os custos do negócio impede o cálculo de lucro. Afinal, o lucro é o faturamento menos o custo total para atingir esse faturamento. Se o custo total não pode ser calculado com precisão, o lucro também sofre o mesmo problema.
Já retirar dinheiro do caixa da empresa traz um risco ainda maior para o negócio. Vale lembrar que o fluxo de caixa é uma métrica de gestão financeira, e que sem ele fica fácil perder o controle do financeira da organização.
Um fluxo de caixa modificado pela subtração de quantias por partes dos sócios pode acarretar centenas de problemas para a empresa, inclusive legais.
Posso retirar apenas os dividendos?
Dado que existe a opção de antecipar os dividendos, por que não abandonar o pró-labore e retirar apenas a distribuição dos lucros? A resposta para essa pergunta é simples: você não pode porque a lei obriga o pró-labore para os sócios atuantes no negócio.
Ainda tem mais: se somente a antecipação dos dividendos for sacada da empresa, toda a quantia será enquadrada como pró-labore, da qual será calculado o INSS visando recolhimento da GPS.
Para mais informações, vale a pena analisar o Decreto 3.048 de 1999, assim como a IN 971, nº 13/2009.
Quando retirar o pró-labore?
A lei não define datas para retirar a quantia, mas ela deve estar registrada no contrato social da empresa. No caso, os sócios também podem acordar entre si sobre as datas de saque do dinheiro.
Embora a lei deixe em aberto quanto às datas, ela estabelece que nenhum benefício pode ser concedido aos sócios antes do pagamento por seus serviços. Outro ponto importante diz respeito a quando o pró-labore pode começar a ser pago.
Empresas que não registraram faturamento não estão obrigadas a pagar essa quantia. Dessa forma, se você abriu uma empresa em agosto, mas só faturou em novembro, o pagamento será a partir de novembro.
Existe imposto agregado nesse pagamento?
As empresas Brasileiras pagam diversos impostos, como ICMS, ISS, COFINS e assim por diante. Há, também, os relacionados aos colaboradores do negócio, como o INSS e demais obrigações trabalhistas.
Quando o assunto é pró-labore, existem impostos a serem pagos também, cuja quantia varia de acordo com a categoria da empresa.
Nesta seção, vamos explicar tudo que a lei obriga para as empresas optantes do Simples Nacional, assim como aquelas que trabalham sob o regime de Lucro Presumido.
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