Quando se fala em nota fiscal, muita gente se lembra somente do documento enviado ao cliente. Porém, várias operações internas também exigem emissão fiscal e a remessa para industrialização é um exemplo importante.
No dia a dia das empresas, diferentes movimentações ocorrem e cada uma requer o documento adequado para garantir conformidade e evitar prejuízos. Com as futuras mudanças da Reforma Tributária, essa atenção se tornou ainda mais necessária.
A partir de janeiro de 2026, todas as empresas terão a obrigação de adotar um padrão nacional de nota fiscal, com campos específicos para IBS, CBS e Imposto Seletivo, o que impacta diretamente as remessas para industrialização (Ministério da Fazenda).
Além disso, o preenchimento correto desses campos será obrigatório em ambiente real de testes: notas sem essas informações serão rejeitadas, o que impedirá a sua emissão. Também nesse período, entram em vigor alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensadas com PIS e COFINS, apenas para adaptação (IOB).
Diante desse novo cenário, conhecer em detalhes o que é a nota fiscal de industrialização se tornou fundamental. No post de hoje, saiba como funciona e como emitir essa nota fiscal e, além disso, descubra o que é CFOP na remessa para industrialização.
Principais aprendizados
- Existem dois tipos de nota fiscal de industrialização: a nota de entrada, que é emitida quando a empresa recebe os insumos para produção; e a nota de saída, que documenta o envio das mercadorias de volta (retorno) ou a venda a terceiros;
- Há suspensão total do ICMS e do IPI na remessa para industrialização, o que posterga o pagamento integral para o momento da venda do produto por parte do encomendante. Portanto, inclua a fundamentação legal para a suspensão nos dados adicionais da nota;
- O uso de um sistema ERP, como o Bling, é a solução ideal para automatizar a emissão das notas, controlar o estoque e garantir a conformidade fiscal.
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O que é nota fiscal de industrialização?
É o documento fiscal que comprova o envio de insumos de uma empresa (denominada encomendante) para outra. Esses insumos consistem em matérias-primas, produtos intermediários (semiacabados) ou material de embalagem. Nessa operação, não há venda de mercadorias, pois retornam para o encomendante após o processo de industrialização.
Apesar de não se tratar de uma venda, é uma operação comercial, por isso, é necessário emitir uma nota fiscal. É preciso que o documento tenha:
- dados das empresas envolvidas (a encomendante e a destinatária);
- informações dos insumos/produtos enviados;
- e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), para registrar as operações e prestações realizadas por uma empresa.
Quais são os tipos de nota de industrialização?
Existem dois tipos: a nota fiscal de entrada e de saída. A nota de entrada é emitida quando a empresa recebe os produtos/insumos/peças de outra empresa para industrialização. Já a de saída documenta o envio das mercadorias de volta para a empresa remetente ou a venda para terceiros.
Além dessas notas principais, podem ser emitidas notas complementares, como a nota fiscal de industrialização por encomenda, a nota de retorno de industrialização por encomenda e a nota de retorno por conta e ordem.
Leia mais: Quais são os impostos da nota fiscal eletrônica? GUIA completo
O que é CFOP na remessa para industrialização?
O código fiscal, dentro dessa situação, identifica a saída para transformação, define tratamento tributário, orienta notas e assegura retorno correto. Os principais são 5.901 e 6.901; no retorno, 5.902 e 6.902; outros podem aparecer quando há cobrança de serviços ou insumos.
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Como funciona a remessa para industrialização por encomenda?
Siga os seguintes passos:
- Identifique a operação e o CFOP correto;
- Verifique a legislação estadual e a base legal;
- Prepare a NF-e de remessa;
- Emita o documento de transporte quando aplicável;
- Confira o trânsito e os itens enviados;
- Formalize contrato ou ordem de serviço;
- Receba o produto industrializado e emita a NF-e de retorno;
- Registre a escrituração fiscal e arquive documentos;
- Trate exceções e regras específicas.
Veja mais detalhes de como funciona a remessa para industrialização por encomenda, a seguir.
1. Identificar a operação e o CFOP correto
Determine se a operação é interna ou interestadual. Use CFOP 5.901 para remessa para industrialização por encomenda dentro do mesmo estado e CFOP 6.901 para remessa interestadual; o retorno utiliza CFOPs 5.902/6.902. Confirme o CFOP em seu emissor de NF-e antes da emissão.
2. Verificar legislação estadual e fundamentação legal
Verifique o regulamento do ICMS da UF de origem e da UF do industrializador para confirmar a suspensão ou diferimento do ICMS e a regra do IPI aplicável. Inclua no campo “informações complementares” da NF-e a fundamentação legal exigida pela legislação estadual e pelo Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) quando for o caso.
3. Preparar documento fiscal de remessa (NF-e)
Emita a NF-e de remessa com dados do encomendante e do industrializador, descrição dos itens, quantidade, unidade, valor (se solicitado) e CFOP correto. Indique no documento a natureza da operação (industrialização por encomenda) e a cláusula de suspensão ou não incidência de ICMS/IPI conforme a legislação.
4. Gerar documento de transporte (CT-e / MDF-e) quando aplicável
Se o transporte exigir CT-e, o emitente do serviço de transporte ou o remetente deve emitir o CT-e. Quando a operação obrigar o manifesto (MDF-e), gerar o MDF-e que tem vínculo com as NF-e de remessa para acompanhar o trânsito. Confirme a obrigatoriedade conforme o tipo de frete e rota.
5. Acompanhar transporte e conferir notas/itens
Acompanhe o trânsito da mercadoria e confira, no recebimento pelo industrializador, se os itens, quantidades e códigos correspondem à NF-e de remessa. Guarde comprovantes de entrega, conhecimento de transporte e XML da NF-e.
6. Formalizar contrato ou ordem de serviço com o industrializador
Formalize as responsabilidades por ICMS/IPI, prazos, quantidade de retorno, tratamento de sucata e responsabilidades sobre embalagem. Registre a ordem de serviço ou contrato para comprovar a operação em eventual fiscalização.
7. Receber o produto industrializado e emitir NF-e de retorno/entrada
No retorno, o industrializador deve emitir a NF-e de retorno com o CFOP apropriado (5.902/6.902 para retorno de mercadoria utilizada em industrialização por encomenda). Registre a entrada em seu sistema fiscal e vincule os XMLs. Se houver cobrança por mão de obra, emita NF-e ao detalhar o serviço e CFOP correspondente.
8. Registrar escrituração fiscal, armazenar XML e documentos comprobatórios
Preencha as NF-e e CT-e no Livro Fiscal e no SPED quando exigido. Em seguida, arquive os XMLs e documentos que comprovem a remessa, a industrialização e o retorno para justificar suspensões ou inconstâncias em uma eventual auditoria.
9. Tratar exceções (embalagens, predominância de matéria-prima, ICMS/IPI)
Verifique se a remessa envolve embalagens ou materiais secundários; alguns estados exigem CFOPs ou tratamento específico e eventual destaque de ICMS. Quando o industrializador usar matéria-prima própria em predominância, regras de industrialização por encomenda podem não aplicar; confirme nas consultas e normas estaduais.
Como emitir nota fiscal de industrialização?
Para emitir, é necessário informar o CFOP, os dados de ambas as empresas e informações sobre os produtos que estão em processo de envio. Como não há cobrança de ICMS e IPI, inclua a fundamentação legal desses tributos na parte de dados adicionais, conforme o regulamento de cada estado.
Por exemplo:
- “ICMS suspenso, conforme art.__, inciso__, do RICMS, Decreto nº. __”
- “IPI suspenso conforme art. 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 RIPI”.
Já para a entrada da nota de retorno, os CFOPs usados são: 1.902 para operações internas e 2.901 para interestaduais. Além dessas informações, lembre-se de que você pode contar com um ERP para facilitar a emissão de documentos fiscais, como a nota para industrialização.
FAQ
Nota fiscal de industrialização tem ICMS?
Em operações de industrialização por encomenda, há a suspensão total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Durante essas operações específicas, o pagamento integral dos impostos é postergado para quando as mercadorias são finalmente vendidas pelo encomendante.
Qual o CFOP usado na nota fiscal de remessa para industrialização?
O código fiscal aplicável à saída de insumos destinados a processos industriais em terceiros é 5.901 para operações internas e 6.901 para interestaduais. O CFOP identifica a natureza da movimentação e garante correta escrituração, além de permitir o controle tributário e contábil sobre mercadorias enviadas para transformação.
Quantas notas fiscais são emitidas no retorno da industrialização?
Normalmente são elaborados dois documentos: um pelo prestador de serviços, que registra a industrialização realizada, e outro pelo encomendante, que memoriza a entrada dos bens. Essa dupla emissão assegura rastreabilidade, possibilita correta apuração de tributos e mantém a integridade das informações fiscais exigidas pela legislação vigente.
O IPI é suspenso na remessa para industrialização?
O Imposto sobre Produtos Industrializados não incide nesse tipo de movimentação, pois há previsão legal de suspensão. Essa regra evita tributação antecipada, assegura neutralidade fiscal e transfere a responsabilidade para o momento da saída do produto acabado, o que garante alinhamento com normas específicas de industrialização por encomenda.
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