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Imposto de Renda para MEI em 2026: quem precisa declarar?

17 fevereiro, 2026

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Muitos empreendedores têm dúvidas sobre como funciona o Imposto de Renda para MEI, especialmente quando querem manter a empresa regular e evitar problemas com a Receita Federal. Afinal, embora o regime simplifique tributos, o microempreendedor ainda deve cumprir obrigações fiscais como pessoa física e jurídica.

Esse cuidado se torna ainda mais relevante quando observamos a dimensão da categoria no país. O Brasil já reúne mais de 16 milhões de MEIs ativos, segundo a Receita Federal, o que mostra como o modelo se consolidou como porta de entrada para o empreendedorismo e reforça a necessidade de organização fiscal desde o início da operação.

Diante desse cenário, conhecer regras, prazos e formas de declaração ajuda a prevenir multas, manter benefícios e garantir o crescimento do negócio com segurança.

Neste artigo, tire suas dúvidas, descubra qual o valor do Imposto de Renda para MEI e como calcular corretamente para evitar erros na declaração.

Principais aprendizados

  • A obrigatoriedade do IRPF depende do enquadramento nas regras da Receita, enquanto a DASN é sempre obrigatória como declaração da empresa.
  • A DASN informa o faturamento anual e garante a regularidade do CNPJ.
  • O imposto não incide sobre todo o faturamento, mas sobre a parcela tributável após aplicar a isenção presumida conforme a atividade.
  • Utilizar um ERP ajuda a controlar receitas, emitir notas e organizar dados fiscais.

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Como funciona o Imposto de Renda para MEI?

O MEI deve declarar o IRPF quando seus rendimentos tributáveis, obtidos a partir do lucro do negócio ou de outras fontes, se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. O cálculo considera a parcela isenta do faturamento, conforme a atividade, e identifica a parte tributável anual.

Na prática, o faturamento do MEI não corresponde automaticamente ao valor tributável. Primeiro, aplica-se a parcela de isenção presumida de 8%, 16% ou 32%, conforme o tipo de atividade.

O restante pode compor o lucro tributável, que será analisado junto a outros rendimentos do contribuinte para verificar a necessidade de declaração.

Qual o valor do Imposto de Renda para MEI?

Depende do lucro tributável apurado. Com a nova regra de 2026, rendimentos anuais até R$ 60 mil ficam isentos, enquanto valores superiores seguem a tabela progressiva do IRPF vigente. O imposto não incide sobre o faturamento bruto, mas sobre a parcela tributável após o cálculo da isenção presumida.

Além disso, pró-labore, rendimentos financeiros ou outras receitas pessoais entram na análise e podem alterar o valor final do imposto devido na declaração.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, continue a leitura para saber como calcular o valor do Imposto de Renda para MEI e evite erros na sua declaração.

Como calcular o valor do Imposto de Renda para MEI?

O cálculo começa pela apuração do lucro tributável. Você deve aplicar a parcela isenta sobre o faturamento anual: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de cargas. A tributação do restante deve seguir conforme a tabela vigente.

Na prática, subtraia a parcela isenta e as despesas comprovadas do faturamento anual para chegar ao lucro tributável. Se esse valor ultrapassar os R$ 60 mil em 2026, o MEI deve declarar IRPF e poderá ter imposto a pagar conforme a tabela progressiva.

O que é DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional)?

É a declaração obrigatória que o MEI entrega anualmente para informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior e manter a empresa regular no Simples Nacional. O envio é pela internet, normalmente entre o mês de janeiro e o último dia de maio, sem custos.

Diferentemente da declaração de pessoa física, a DASN não exige instalação de programas, pois todo o procedimento ocorre online no portal do governo. O conteúdo declarado sempre corresponde ao ano-calendário anterior ao envio.

Para a declaração, é necessário apresentar:

  • o faturamento total do ano anterior;
  • a divisão desse valor entre revenda (comércio) ou venda (indústria);
  • a existência ou não de um empregado, como a lei permite.

Qual o passo a passo para fazer a sua declaração DASN?

Reúna os relatórios de faturamento e as notas fiscais do ano anterior. Em seguida, acesse o portal do Simples Nacional, informe o CNPJ, preencha a receita bruta e os dados solicitados, revise as informações e finalize a declaração. Por fim, gere e imprima o recibo para comprovação fiscal.

A seguir, veja o passo a passo detalhado!

1. Reúna os documentos necessários

Separe relatórios mensais de receitas brutas, notas fiscais que emitiu e demais demonstrativos do ano-calendário. Um sistema integrado de gestão facilita essa organização e reduz riscos de inconsistências.

Revise todos os registros antes de iniciar a declaração, pois a omissão de dados pode gerar divergências fiscais e problemas com a Receita Federal.

2. Acesse a plataforma da DASN

Entre no portal do Simples Nacional e selecione a opção DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Em seguida, informe o CNPJ da empresa e preencha os caracteres de segurança que aparecem na tela. Verifique os dados para evitar erros que impossibilitem o acesso ao sistema.

3. Preencha o formulário da declaração

Essa é a etapa do preenchimento em si da declaração, a qual abrirá uma pequena tela com espaço para inserção da receita bruta total que você recebeu no ano.

No próximo campo, insira a receita bruta total apenas das atividades sujeitas à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Os prestadores de serviços que não trabalham com o fluxo de mercadorias não precisam preencher esse campo.

Por fim, preencha a informação com relação ao número de empregados. Lembre-se de que a lei permite a contratação de um único empregado por parte do MEI. Se houver mais de um funcionário, ocorrerá seu desenquadramento como microempreendedor individual e será necessário recolher os impostos isentos na condição anterior, como IPI, PIS e Cofins.

Ao final do preenchimento dos três campos, clique em “continuar”.

4. Imprima e guarde o recibo

Ao concluir o envio, gere e salve o recibo de entrega da DASN. O documento comprova o cumprimento da obrigação e pode ser solicitado pela Receita Federal em eventuais verificações. Guarde o arquivo com segurança, pois nele constam dados da empresa, valores declarados e a data de transmissão.

Leia também: Diferenças entre MEI e ME: guia para escolher o melhor modelo

O que pode acontecer se o MEI não declarar o Imposto de Renda?

O MEI fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 e possibilidade de redução de 50% na entrega espontânea. Além da multa, o atraso pode gerar outras consequências relevantes.

Entre as quais, destacamos:

  • dificuldade para emitir Certidão Negativa de Débitos (CND);
  • restrições para obter crédito, financiamentos e benefícios fiscais;
  • risco de ter o CNPJ declarado inapto por omissão de declarações;
  • possibilidade de desenquadramento do MEI se houver excesso de faturamento;
  • exigência de entrega da DASN em situação especial em caso de baixa do CNPJ, conforme prazos definidos pela Receita Federal.

Em resumo, deixar de entregar a DASN compromete a regularidade fiscal do negócio e pode impactar diretamente a operação e o crescimento da empresa.

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FAQ

Quando o MEI é isento de declarar Imposto de Renda?

Quando não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como não possuir rendimentos tributáveis acima do limite anual, não receber rendimentos isentos de alto valor ou não ter bens acima do limite. No entanto, mesmo que não precise declarar o IRPF, é necessário entregar a DASN como PJ.

Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF?

É necessário separar a parcela isenta do faturamento, conforme a atividade, e identificar o lucro tributável. A parte isenta entra como rendimento isento na declaração, enquanto o lucro tributável é informado como rendimento tributável, junto a outras receitas pessoais que o MEI obteve ao longo do ano em sua pessoa física.

O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?

Quando o MEI ultrapassa o limite anual, pode ocorrer seu desenquadramento do regime, com obrigatoriedade de migrar para outra categoria tributária, como o Simples Nacional. Além disso, será necessário recolher impostos adicionais, ajustar o enquadramento fiscal e contar com suporte contábil para regularizar a situação da empresa.

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