O assunto deste artigo é a consulta à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou seja, o comprovante eletrônico que o consumidor recebe pela sua compra, substituindo em muitas cidades o cupom fiscal impresso.
Entender o universo das notas fiscais eletrônicas é um desafio, porém uma vez aprendido, o processo fica mais fácil para quem trabalha no varejo físico ou online.
É importante destacar que uma das obrigações do empreendedor é se manter atento ao fisco para evitar problemas com a Receita Federal ou com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Para tirar dúvidas e responder as principais dúvidas de forma clara e objetiva, separamos dicas e conceitos neste artigo exclusivo sobre consulta à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O que você verá no artigo:
O que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
Como é o credenciamento no SEFAZ?
Como consultar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?
O que é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?
Como tirar a segunda via de NFC-e?
Como consultar a chave de acesso da NFC-e?
Como funciona a NFC-e nos estados?
Como um sistema de gestão (ERP) pode ajudar?
Boa leitura!
O que você verá no artigo:
O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um arquivo digital que serve para registrar as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final. A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
A estratégia de substituir cupons físicos por NFC-e, modelo 65, é da Receita Federal, dando maior agilidade ao processo, já que os arquivos eletrônicos podem ser transmitidos em tempo real para o fisco, reduzindo a possibilidade de fraudes.
Além disso, é possível emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com maior flexibilidade por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Leia também >>> Nota fiscal de venda online: guia completo para emitir a sua.
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A principal diferença entre NF-e e NFC-e é que a primeira faz parte do processo de venda, compra, devoluções e exportações entre fornecedores, ou seja, transações anteriores à comercialização. Já a NFC-e é emitida para as vendas diretas ao consumidor final.
Confira mais detalhes sobre as diferenças entre os tipos de nota fiscal a seguir:
- A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é utilizada para formalizar as operações com circulação de mercadorias e serviços. É um documento digital que acompanha qualquer operação de circulação de mercadoria ou serviço: vendas, remessas, transferências e devoluções. Para acompanhar as mercadorias em trânsito, um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é impresso, mas não tem validade fiscal, o que realmente importa é o arquivo XML. Desta forma, o emitente deve enviar ao destinatário este arquivo.
- A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é utilizada para formalizar as operações de venda ao varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte de ICMS dentro do mesmo estado. É um documento digital que substitui as notas de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido pelo ECF.
Quem precisa emitir NFC-e?
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é emitida por todas as empresas que realizam venda direta ao consumidor final dentro do estado de atuação. Esses negócios devem ter Inscrição Estadual na Sefaz estadual e certificado digital para assinar eletronicamente as notas.
Como emitir a NFC-e?
O objetivo da NFC-e é tornar o processo de emissão do cupom fiscal totalmente digital, efetuando e registrando a comunicação com a Secretaria da Fazenda a cada venda. A nota pode ser consultada pelo cliente no site do estado por meio do número da chave de acesso.
O Bling possui um Emissor de NFC-e integrado ao sistema de gestão, facilitando a emissão do documento para as vendas realizadas. Confira o passo a passo:
- Conferir se o seu estado já possui disponibilidade para emissão de NFC-e;
- Completar os dados cadastrais da empresa;
- Instalar o Certificado Digital no sistema. Se o certificado não estiver conectado e/ou corretamente configurado, não será possível emitir a nota.
- Configurar a emissão de NFC-e;
A emissão é feita após a finalização da venda na frente de caixa ou diretamente no módulo NFC-e. Os principais objetivos da NFC-e:
- Aumento da autenticidade para o consumidor: o documento pode ser conferido e validado simultaneamente junto ao site da Sefaz do estado em que foi realizada a compra.
- Maior controle para o fisco: os dados da compra são recebidos assim que a transação comercial é finalizada, reduzindo as possibilidades de sonegação.
- Custos reduzidos para o empreendedor: além de dispensar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica reduz o uso de papel já que não é necessário imprimir as notas.
Como é o credenciamento na Sefaz?
Para fazer o credenciamento na Sefaz, é preciso acessar o portal do estado utilizando o certificado digital da empresa e preencher o cadastro. O processo serve tanto para o teste de homologação quanto para o ambiente de produção. O prazo para a liberação da emissão é feito em até um dia útil.
Como consultar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
A consulta da NFC-e é feita por meio do site da Secretaria da Fazenda do estado onde a venda foi realizada. Após abrir o site, digite a chave de acesso (código de 44 dígitos descritos no DANFE), valide o Captcha e clique no botão consultar para visualizar os dados da nota.
⚠️Observação: para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”.
O que é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou DANFE, é um comprovante que representa de forma resumida as informações que estão inseridas na NFC-e.
Além disso, contém a chave de acesso e o QR Code para que o consumidor consiga acessar a nota fiscal de qualquer dispositivo móvel com acesso à internet.
Como tirar a segunda via da NFC-e?
Para ter acesso à segunda via ou reimprimir a NFC-e, o consumidor (pessoa física) pode entrar em contato com a empresa responsável pela emissão do documento. Quando se trata de pessoa jurídica, basta acessar o site da Sefaz (Secretaria da Fazenda), desde que tenha o certificado digital do CNPJ.
Como consultar a chave de acesso de uma NFC-e?
A consulta da chave de acesso é realizada por meio das informações do DANFE NFC-e, enviado por e-mail ao consumidor ou no comprovante impresso fornecido pelo caixa do estabelecimento. A chave é uma sequência numérica de 44 dígitos.
Como baixar o XML da NFC-e?
O acesso ao arquivo backup XML da NFC-e é feito por meio do site da Sefaz do estado. O principal dado necessário é a chave de acesso. Após a consulta da nota fiscal de consumidor, basta selecionar a opção de download do arquivo.
Como funciona a NFC-e nos estados?
Para emitir uma NFC-e é necessário fazer um credenciamento na Sefaz do estado. Cada secretaria tem suas próprias regras, portanto, vale acessar o site correspondente ao local onde a empresa está localizada para verificar passos:
- Acre (AC): www.sefaz.ac.gov.br
- Alagoas (AL): www.sefaz.al.gov.br
- Amapá (AP): www.sefaz.ap.gov.br
- Amazonas (AM): www.sefaz.am.gov.br
- Bahia (BA): www.sefaz.ba.gov.br
- Ceará (CE): www.sefaz.ce.gov.br
- Distrito Federal (DF): www.fazenda.df.gov.br
- Espírito Santo (ES): www.sefaz.es.gov.br
- Goiás (GO): www.sefaz.go.gov.br
- Maranhão (MA): sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal
- Mato Grosso (MT): www5.sefaz.mt.gov.br
- Mato Grosso do Sul (MS): www.sefaz.ms.gov.br
- Minas Gerais (MG): www.fazenda.mg.gov.br
- Pará (PA): www.sefa.pa.gov.br
- Paraíba (PB): www.receita.pb.gov.br
- Paraná (PR): www.fazenda.pr.gov.br
- Pernambuco (PE): www.sefaz.pe.gov.br
- Piauí (PI): www.sefaz.pi.gov.br
- Rio de Janeiro (RJ): www.fazenda.rj.gov.br
- Rio Grande do Norte (RN): www.set.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul (RS): www.fazenda.rs.gov.br
- Rondônia (RO): www.sefin.ro.gov.br
- Roraima (RR): www.sefaz.rr.gov.br
- São Paulo (SP): portal.fazenda.sp.gov.br
- Sergipe (SE): www.sefaz.se.gov.br
- Tocantins (TO): www.sefaz.to.gov.br
Em Santa Catarina, a adesão ao sistema de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) não é obrigatória porque o estado utiliza o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que a Secretaria de Estado da Fazenda optou por manter.
As pesquisas indicam que o estado faz um bom trabalho na fiscalização tributária. A arrecadação com ICMS (o imposto que consta na NFC-e) é de 17% do total arrecadado e mais de 90% chega aos cofres do estado de forma espontânea.
O estado de São Paulo é outro que foge à regra, pois existe opção de utilizar o SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico) em vez da NFC-e.
O sistema documenta eletronicamente as operações comerciais dos contribuintes do varejo e substitui o ECF, autenticando os Cupons Fiscais Eletrônicos e transmitindo à Sefaz.
No estado do Ceará existe o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no qual é possível fazer a emissão, transmissão, validação e armazenamento dos dados das notas. A adoção da NFC-e, portanto, é opcional.
O sistema cearense emite o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), embora seja possível emitir a NFC-e em contingência, nos momentos em que o MFE está fora do ar.
Como um sistema de gestão ajuda na gestão das NF’s?
Ter um sistema de gestão ERP para emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) facilita o trabalho diário, conferindo agilidade ao processo e garantindo segurança das informações.
Além disso, enquanto os cupons fiscais tradicionais dependem exclusivamente da utilização de papel, a NFC-e é um documento totalmente digital e o consumidor pode recebê-lo por e-mail.
Caso necessite de uma via impressa, basta solicitar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (DANFE) ao comerciante.
Com um ERP, dá para realizar a emissão das principais modalidades de Nota Fiscal Eletrônica, assim como o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica). Outras funcionalidades são:
Emissão de NFC-e sem redigitar informações
Ao importar os dados de uma venda é possível emitir a NFC-e rapidamente, sem precisar inserir novamente os dados que existem no sistema.
Ainda é possível gerenciar desde o estoque até o envio do pedido ao cliente. Assim, todos os processos ficam integrados e acontecem de forma simples e automatizada.
Envio de NFC-e para o consumidor em poucos cliques
O envio da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é ágil, pois o link pode ser encaminhado ao cliente por um serviço de mensagem instantânea, como WhatsApp, ou anexo por e-mail com a versão XML.
Cálculo de impostos e tributos automático
Para deixar a nota fiscal dentro das exigências da lei, há uma série de tributos e impostos que devem constar no documento. O sistema ERP calcula todos os tributos e impostos, incluindo-os na NFC-e conforme a lei exige.
Dessa forma, os donos de negócios economizam tempo com tarefas burocráticas.
Para os consumidores, emitir NFC-e traz segurança para as operações, garantindo a confiabilidade da nota, praticidade em receber o arquivo digitalmente e menor chance de erros, já que a conferência é automatizada.
A partir do momento em que a compra é concluída, será possível conferir os dados e a validade da NFC-e.
Melhore a gestão de notas fiscais com o Bling
O Bling é um ERP que facilita, desde a emissão de notas fiscais e boletos até a gestão de venda, incluindo integrações com as principais plataformas de e-commerce e marketplaces do mercado.
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