Atualmente, quase 70% das empresas ativas no Brasil são registradas como MEI, isso indica que o modelo tem muitos benefícios a oferecer, mas será que todo mundo pode aproveitar essas vantagens? Afinal, funcionário público pode ter MEI?
Essa é uma pergunta comum, porque mesmo com um emprego estável, não é difícil encontrarmos pessoas com o sonho de ter a própria empresa ou precisando complementar a renda.
Afinal, em uma situação de crise como a que passamos nos últimos tempos, tirar proveito de uma habilidade para gerar receita pode ser uma mão na roda.
Nesse cenário, o registro como microempreendedor individual é uma das opções mais atraentes, especialmente pela facilidade de registro e o baixo custo de manutenção.
Porém, independente se a pessoa quer investir no seu sonho ou conciliar as duas coisas, é comum surgirem diversas dúvidas no caminho. Além disso, fato é que nem todo mundo pode ser MEI. Existem regras que devem ser seguidas.
Por isso, neste artigo organizamos as principais informações sobre a possibilidade do servidor público ser MEI, confira:
- As situações que impossibilitam o servidor público de ser MEI;
- O que fazer em caso de passar em concurso público sendo MEI;
- Se um professor pode ser microempreendedor individual;
- As ocasiões onde um aposentado pode abrir o registro de MEI, suas obrigações; ressalvas etc.;
- Alternativas para quem quer empreender, mas não pode cadastar um MEI;
- Que o funcionário público que se torna MEI tem as mesmas obrigações e direitos de quem é apenas microempreendedor individual.
O que você verá no artigo:
O que é considerado funcionário público?
Primeiramente é importante saber que, após a Constituição de 1988, o termo funcionário público foi substituído por servidor público.
Os servidores públicos fazem parte do Estado brasileiro, sendo pertencentes à administração pública. E eles podem ser do regime estatutário, empregados públicos ou então servidores temporários.
Da mesma forma, também são considerados uma entidade abstrata, isto é, pessoas físicas que trabalham visando o bem comum e interesse público.
Além disso, os servidores públicos civis são distintos conforme reza a carta magna, devendo ter tratamento diferenciado, de acordo com os artigos 39 a 41.
Quanto ao tipo de regime
Entenda detalhadamente quais são os tipos de regime para então compreender que tipo de funcionário público pode ter MEI.
Estatutário
O regime Estatutário regula os trabalhadores que desempenham uma função em favor do Estado.
Sendo assim, são pessoas que precisam passar em concurso público e cumprir uma série de regras para ocuparem o cargo.
Os escriturários dos bancos públicos, por exemplo, pertencem ao regime estatutário, sendo chamados de servidores públicos.
Empregado Público
O empregado público, apesar de passar por um concurso público para ocupar uma vaga, tem como regime de contratação a assinatura da carteira de trabalho.
Logo, seus direitos e deveres seguem a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Os trabalhadores dos Correios, por exemplo, fazem parte da categoria de empregados públicos.
Temporário
O trabalhador temporário é aquele contratado por prazo determinado por lei para o exercício de uma determinada função especial.
A contratação segue geralmente as normas da CLT e a forma de entrada ocorre por um processo seletivo.
Os recenseadores dos censos do IBGE são um exemplo de servidor temporário.
Quanto ao vínculo
Antes de tudo, quando falamos de vínculo, referimo-nos ao regime jurídico no qual o serviço é prestado. E ele pode ser:
- Municipal: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública dos municípios;
- Estadual: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública dos estados/unidades federativas;
- Federal: quando o servidor presta serviços para a Administração Pública da União.
Relembrando: o que é ser um MEI?
Agora, vamos compreender ou lembrar outro conceito fundamental: o que é MEI.
O Microempreendedor Individual, conhecido popularmente como MEI, é uma categoria empresarial simplificada pertencente ao regime tributário do Simples Nacional.
O objetivo do MEI é ajudar empreendedores e autônomos a saírem da informalidade, sem tantas burocracias ou gastos excessivos.
Além de regulamentar a profissão de milhares de pessoas, como pedicures, comerciantes, artesãos, fotógrafos, etc. Essa iniciativa ainda garante direitos previdenciários ao microempreendedor, como auxílio-doença e aposentadoria.
Agora sim, com os conceitos frescos na cabeça, seguimos para compreender se servidor público pode ser MEI. Avalie.
Afinal, funcionário público pode ter MEI?
Depende. Em algumas situações é possível que o servidor público seja MEI em outras não:
- servidor público federal em exercício não pode ser MEI;
- servidor público estadual ou municipal deve consultar a legislação do município ou cidade sobre a permissibilidade ou não.
Continue lendo para entender cada caso e como você pode se enquadrar.
Lembrando que, mesmo quem não pode ser MEI tem a chance de registrar um negócio como outro tipo de empresa.
O assunto exige mais explicações, então vamos seguir para elas.
Servidor público municipal pode ser MEI?
Via de regra, não. Isso porque a legislação não permite que o servidor trabalhe para organizações públicas ao mesmo tempo que administra uma empresa sem sócios, como é o caso do MEI. Ainda assim, alguns municípios possibilitam a execução de um negócio como o MEI para servidores públicos.
Logo, para ter certeza se o servidor público municipal pode ter MEI é necessário consultar a prefeitura, confirmando se há algum impedimento local para o seu registro como microempreendedor individual.
Caso você não possa ter um MEI, outros registros são possíveis. Para saber mais sobre eles, acesse nosso artigo, “Tipos de Empresa para abrir no Brasil”.
Funcionário público estadual pode ser MEI?
Depende. A princípio o funcionário público estadual deve verificar a lei estatutária do seu estado, visando saber se pode registrar-se como MEI.
Funcionário público federal pode ter MEI?
O funcionário público federal não pode atuar como MEI, porque essa categoria não admite a existência de sócios e a única opção para servidores atuarem em empresas é participando como cotistas. Afinal, a Lei nº 8.112/90 proíbe qualquer atuação do servidor na gerência ou administração de uma empresa.
Ou seja, o servidor federal não pode exercer nenhuma função comercial ou empresarial, muito menos trabalhar como sócio-administrador ou sendo o gestor do CNPJ.
Entretanto, pode atuar nessa mesma empresa, só que em outras funções, como veremos adiante.
Portanto, nesses casos, a consulta com um contador é de grande importância para maiores esclarecimentos.
Quem não pode ter um MEI?
Além das questões sobre funcionário público pode ter MEI ou não, existem outros critérios que eliminam a possibilidade do seu registro.
Ou seja, na lista de quem não pode ter um MEI estão:
- Quem recebe benefícios de assistência social, como o BPC/LOAS, incluindo seus tutores;
- Pessoas que têm aposentadoria por invalidez;
- Indivíduos que recebem pensão;
- Quem trabalha com edificação de imóveis e/ou obras de engenharia em geral, incluindo o serviço de subempreitadas, serviços ou projetos voltados ao paisagismo ou decoração de interiores;
- Servidores públicos federais, na função de administradores da empresa;
- Pessoas estrangeiras que estão com visto provisório;
- Quem já é administrador, sócio ou titular de qualquer outro tipo de empreendimento;
- Pessoas que recebem pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS.
Por outro lado, outras situações até permitem o trabalhador de ter um MEI, porém com algumas ressalvas:
- Trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego (caso se formalize, pode ter o benefício pausado);
- Trabalhador registrado no regime CLT (caso seja demitido sem justa causa não receberá seguro-desemprego);
- Quem está recebendo auxílio-doença (caso registre-se como MEI, perderá automaticamente o benefício);
- Quem recebe bolsa-família, caso haja aumento do limite da renda familiar além do permitido (neste caso, quando houver uma atualização cadastral o benefício pode ser revisto e até mesmo cancelado).
Fora essas regras, algumas profissões também não possibilitam o exercício como MEI, confira:
Administradores | Ortodontistas | Personal Trainer | Publicitários |
Advogados | Arquivistas | Enfermeiros | Produtores |
Arquitetos | Economistas | Engenheiros | Desenvolvedores |
Contadores | Médicos | Psicólogos | Programadores |
Jornalistas | Veterinários | Fisioterapeutas | Nutricionistas |
Dentistas | ———– | ———– | ———– |
Além de saber quem pode ser MEI ou não, é fundamental estar atento às exigências da legislação, dado que para exercer qualquer atividade, ela deve primeiro estar inserida nos Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES).
Para ter certeza se a atividade que você deseja exercer pode ou não ser registrada como MEI acesse o site do Portal do Empreendedor e confira as ocupações permitidas.
Por aqui, continue entendendo as variações em relação à possibilidade de conciliar o trabalho público com a criação de uma empresa.
Quem tem MEI pode assumir concurso público?
Depende da esfera jurídica do concurso, ou seja, se ela é municipal, estadual ou federal. Quem é MEI pode assumir vaga em concurso público, só que em caso de nomeação é preciso verificar com a esfera responsável pela admissão permite que você mantenha o negócio.
As regras são as mesmas que listamos acima, sendo necessário ao servidor público municipal e estadual verificarem junto às instituições se é possível ser MEI e enquanto exerce as atividades como funcionário público, ou não.
Já ao servidor federal, ao assumir o cargo, é necessário encerrar as atividades como MEI.
Leia também: Como Cancelar o MEI: Aprenda Passo a Passo
E se o candidato assumir o concurso público sendo MEI?
Nesse caso, depende. Se estiver tudo dentro da lei (conforme o que é permitido), ele poderá exercer as duas funções.
Em contrapartida, se mesmo em caso de negativa, os funcionários públicos insistam em continuar como MEI, o órgão competente pode demitir esse funcionário e até mesmo o proibir de prestar outro concurso público por pelo menos 5 anos após o desligamento.
Sou professor, posso ser MEI?
Se você for professor concursado somente da rede pública, não. Porém, caso trabalhe em uma escola com carteira assinada, ou seja, como um trabalhador CLT, pode abrir um MEI como professor particular. Inclusive, na lista de CNAE, o código dessa atividade é 8599-6/99: Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
Funcionário público aposentado pode ser MEI?
Sim, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. Afinal, se o INSS determinou um benefício permanente ao servidor público justamente porque ele teve de se afastar do trabalho, não faz sentido abrir uma empresa.
Todo aposentado pode ser MEI ou existe alguma exceção?
Nem todos os aposentados podem ser MEI. Existem exceções que recaem sobre quem já é sócio em outro CNPJ ou quem se aposentou como segurado especial do INSS, como é o caso dos aposentados pelo trabalho rural (agricultores), assim como os que viviam do pescado.
Funcionário público aposentado que tem MEI tem desconto na aposentadoria?
Não. Em suma, funcionário público aposentado não só pode ser MEI, como não tem nenhum desconto na aposentadoria. Sendo assim, isso também vale para quem quer trabalhar como sócio de outra empresa, como uma Sociedade Limitada (LTDA).
Essa, sem dúvidas, é uma excelente notícia para quem quer ganhar um extra e/ou continuar na ativa, realizando o sonho de ter seu próprio negócio.
Funcionário público aposentado que tem MEI precisa contribuir com o INSS?
Sim. Dessa forma, mesmo aposentado, o aposentado/empreendedor deve recolher a DAS mensalmente, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que já inclui o valor do INSS, bem como ISS e/ou ICMS.
Leia também: Impostos MEI: quais impostos o MEI deve pagar?
Ex-funcionário público pode ser MEI?
Primeiramente, se considerarmos o ex-funcionário como uma pessoa aposentada, neste caso um ex-funcionário público pode ser MEI. Entretanto, caso seja um pensionista, não poderá ter o registro de Microempreendedor Individual.
Há alguma alternativa para o funcionário público que não pode ser MEI?
Para o funcionário público que já tem certeza que não pode ser MEI, existem duas categorias de empresas que ele pode atuar: a EIRELI ou a Sociedade Limitada (LTDA).
EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é uma empresa sem sócios, sendo ideal para quem é funcionário público, mas também quer empreender.
Esse tipo de organização foi instituída em 2011, com o objetivo de extinguir o chamado sócio “fictício”, situação comum nas sociedades limitadas.
Isso é possibilitado, pois na EIREI é possível designar outra pessoa para administrar o negócio, cumprindo assim a determinação de não ser sócio nem administrador de uma empresa.
Portanto, o próprio empresário vai ser o único sócio do CNPJ.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada, a popularmente chamada LTDA, é um tipo sociedade muito usado no Brasil que também serve para o funcionário público que não pode ser MEI.
Na LTDA há um limite de sócios, no qual novos integrantes só podem ser inseridos caso todos os membros concordem.
Além disso, as dívidas do empreendimento só podem ser quitadas com o patrimônio da instituição.
Quais as obrigações do funcionário público que se torna MEI?
O funcionário público que se torna MEI tem as mesmas obrigações de outros profissionais que atuam apenas como microempreendedores. Por exemplo, a necessidade de emitir nota fiscal MEI para outras empresas, enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI), pagar a DAS mensalmente, etc.
Para manter tudo isso em dia, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras da empresa, e ao mesmo tempo ter acesso a dados e relatórios que vão impulsionar o seu negócio, um sistema ERP como o Bling é vital.
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