Prestadores de serviços e outras atividades regularizadas pela Lei Complementar 123/2006, que se enquadram na categoria mei, também devem fazer a sua declaração anual de imposto de renda. Como o prazo é 31 de maio de todo o ano, segue artigo com mais informações sobre como fazer a declaração anual e ficar em dia com seus impostos mei. confira!

Como funciona o imposto de renda para MEI? 

Pequenos empreendedores também que obtêm lucro a partir dos seus trabalhos fazem a sua declaração anual de imposto de renda. Todo o negócio que tenha renda tributável superior a R$ 28.559,70 anual, deve prestar suas contas ao governo. 

Qual o valor do imposto de renda para mei?

O Mei pode fazer a declaração de imposto de renda caso tenha faturamento acima de R$ 28.559,70 referente ao ano anterior ou tenha recebido valores não tributáveis acima de R$40mil. 

MEI é obrigatório a declarar imposto de renda?

Como citamos, é obrigatório somente nos casos em que o MEI tiver renda tributável superior à faixa de isenção de R$28.559,70, o que equivale a R$2.379,97 por mês. 

Como calcular o valor do imposto de renda?

Para prestadores de serviço, o valor de isenção da receita bruta anual é 32%, para empresas de transporte e passageiros é de R$16% e para comércio, indústria e transporte de carga o percentual é de R$8%. 

Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN): informações iniciais

O Mei como pessoa jurídica, entretanto, ele deve ainda apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN).

O envio da DASN deve ser feito pela internet e o prazo se inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio. Todo o conteúdo da declaração do Imposto de Renda para MEI se refere ao ano anterior ao da apresentação da declaração. Ou seja, até o último dia de maio você precisa enviar a declaração referente ao ano anterior.

Diferentemente da declaração pessoa física, a declaração do imposto de renda para MEI não exige o download de qualquer programa. Todo o procedimento é feito online, por meio do site da Receita. Vale lembrar que essa prestação de contas é gratuita. 

Para a realização da declaração, serão exigidos, basicamente:

  • O faturamento total do ano anterior;
  • divisão desse valor entre revenda (comércio) ou venda (indústria);
  • além da existência ou não de um empregado, como permitido por lei.

Passo a passo para fazer a sua declaração DASN

Agora que entendeu melhor o que é a DASN e como ela funciona para o microempreendedor individual. Veja as instruções para realizá-la:

1. Reúna os principais documentos

Colete inicialmente todos os relatórios mensais de receitas brutas. Além de notas fiscais e demais demonstrativos. Isso com certeza será tarefa fácil se você contar com um sistema de gestão para a sua microempresa. Não deixe de incluir nenhum dado, pois a falta de uma simples nota fiscal pode configurar omissão de declaração e te levar a ser pego pela “malha fina”. 

2. Acesse a plataforma

Acesse este link e clique em “DASN SIMEI — Declaração Anual para o MEI”. Ele dará acesso à plataforma online através da qual sua prestação de contas será consolidada.

Digite o CNPJ da empresa, além dos caracteres de segurança que serão mostrados no quadro fosco do lado direito da página. Mantendo a atenção para informar todos os dígitos do CNPJ.

3. Preencha o formulário

Essa é a etapa do preenchimento em si da declaração. Nesse momento, será aberta uma pequena tela com espaço para inserção da receita bruta total recebida no ano. Referente a todos os produtos ou serviços transacionados no ano anterior.

No próximo campo, deverá ser inserida a receita bruta total apenas das atividades sujeitas à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Os prestadores de serviços que não trabalham com o fluxo de mercadorias não necessitam preencher esse campo.

Por fim, preencha a informação com relação ao número de empregados. Lembrando-se de que a lei permite a contratação de um único empregado por parte do MEI. Se houver mais de um funcionário, você não será mais enquadrado como microempreendedor individual e deverá recolher todos os impostos isentos na condição anterior. Tais como IPI, PIS, Cofins, etc.

Ao final do preenchimento dos 3 campos, clique em “continuar”;

4. Imprima o recibo

Isso é extremamente importante, pois a qualquer convocação do Fisco, o recibo será a sua prova de que está quite com suas obrigações tributárias como MEI. Nesse documento constarão o nome, o CNPJ da microempresa, os valores declarados, a data e horário de entrega.

O que pode acontecer se o MEI não declarar o imposto de renda? 

O atraso na entrega gera não somente multa, como também outras muitas restrições ao CPNJ da empresa que certamente irão prejudicar o dia a dia do profissional. Veja o que pode acontecer se você não entregar sua DASN no prazo:

  • Multa de R$ 50,00, que pode ser reduzida à metade caso haja pagamento antes da cobrança de ofício por parte da Receita Federal;
  • impossibilidade de obter Certidões Negativas de Débito. Isso impede, por consequência, a obtenção de benefícios fiscais, crédito bancário, aquisição de imóveis, entre outras limitações;
  • congelamento dos benefícios previdenciários;
  • e inadimplência ao Simples Nacional.

Conclusão 

Estar em dia com a Receita Federal e o Fisco é importante para o negócio crescer e se desenvolver. Caso tenha objetivo de aumentar a autonomia do seu negócio, vale ter todas as informações do negócio declaradas a fim de regularizar a empresa e prosperar.