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Quer abrir um negócio, mas não sabe se deve optar pelo MEI ou Simples Nacional? Então, você chegou ao conteúdo certo!
Não dá para negar que o empreendedorismo está na veia do brasileiro. Somente no ano de 2022, 3,6 milhões de pequenas empresas foram abertas no Brasil, um número superior ao período pré-pandemia.
Desses novos negócios, estão os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), portes de empresas que podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Para entender qual a melhor opção para o seu modelo de negócio, vamos saber um pouco mais sobre cada um deles. Confira!
O que você verá no artigo:
O que é o MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual. É uma categoria do governo criada para os trabalhadores autônomos que faturam até R$81 mil por ano. Esse é o tipo mais simples de empresa que permite aos autônomos sair da informalidade. O MEI que contribui com a categoria pode emitir notas fiscais, além de ter benefícios como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade.
Essa categoria abrange profissionais com atividades permitidas no MEI, como vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, fotógrafos, entre outros.
Todo trabalhador autônomo com título de eleitor e CPF pode ser MEI. Para isso, ele deve fazer um cadastro no Portal do Empreendedor.
As restrições para se tornar um microempreendedor são:
- ter dívidas com a Receita Federal;
- exercer atividades não permitidas pela categoria;
- ter pendências com o CPF ou título de eleitor;
- ser pensionista, aposentado por invalidez ou servidor público federal em atividade;
- ser sócio de outras empresas (o titular do CNPJ MEI não pode ter participação em outros negócios).
Leia também: Posso abrir MEI com nome sujo? Tire todas as suas dúvidas!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele ajuda a reduzir a carga tributária e unifica o pagamento de impostos para micro e pequenos negócios em uma guia única, o que torna o recolhimento de impostos menos burocrático.
Por ser um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, é comum que os negócios das categorias ME e EPP sejam conhecidos como Simples Nacional. No entanto, é importante lembrar que não se trata de um tipo de empresa, mas um tipo de tributação.
Para todos os MEI e ME que optarem por participar do Simples Nacional, é importante não possuir débitos pendentes com o governo antes de iniciar o processo de inscrição.
Além disso, bancos e financeiras, ONGs, cooperativas (exceto de consumo) e sociedades por ações não terão acesso aos benefícios do programa.
Uma vez no Simples Nacional, toda cobrança de impostos é feita através de uma guia mensal única e os empreendedores que participam podem ter isenção de até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos.
Por isso, você não precisa escolher entre MEI ou Simples Nacional, pois o microempreendedor individual já é uma das categorias de empresa deste regime tributário.
No caso do MEI, ele se enquadra no sistema chamado SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), e também realiza o pagamento de tributos em uma única guia, o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples para MEI).
As outras empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o DAS uma única vez ao mês, mas possuem mais tributos somados no valor mensal do que o microempreendedor.
Lista comparativa entre MEI ou Simples Nacional
No quadro a seguir é possível ver com mais clareza as principais diferenças e entender um melhor se o seu negócio se encaixa no MEI ou Simples Nacional:
Categorias | MEI | Simples Nacional |
Limite Faturamento (R$) | 81 mil | 4,8 milhões |
Formalização | Online através do Portal do Empreendedor | Contrato Social registrado em cartório |
Sociedade | Não pode | Pode dentro do limite de faturamento |
Contabilidade | Simples e sem burocracia, o MEI pode fazer o próprio registro de entradas e saídas do caixa | Registro de fluxo de caixa detalhado, indica-se um contador para auxílio |
Número de funcionários | Até 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria | Pode contratar uma equipe de profissionais em áreas e com salários distintos |
Tributos e contribuições | Valor fixo mensal – INSS, ISS ou ICMS | Alíquotas variam entre 4% a 33% sobre o valor bruto faturado – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, IPI, ICMS, ISS e INSS* |
*- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
– CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
– PIS/Pasep: Programa de Integração Social;
– Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
– CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
– ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
– ISS: Imposto Sobre Serviços;
– INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
Leia também: Como abrir um MEI gratuitamente e outras dúvidas frequentes
MEI é Simples Nacional ou regime normal?
O MEI é naturalmente optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Ele participa do SIMEI, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, e realiza o pagamento dos impostos por uma guia única mensal.
Apesar de o regime Simples Nacional ser mais associado a micro e pequenas empresas, o MEI também se enquadra neste regime tributário, com ainda menos burocracia se comparado com ME e EPP.
Isso sem contar nos benefícios disponíveis para os microempreendedores, a isenção de alguns tributos e a taxa mensal fixa (que não varia independentemente da quantidade ou valor das notas fiscais emitidas).
MEI ou Simples Nacional: qual escolher?
O tamanho da operação é que vai definir se a empresa separa um valor de capital social MEI ou parte para uma empresa de porte maior. O Simples Nacional é um regime tributário que permite ter maior faturamento anual e equipe, mas para trabalhadores autônomos a categoria MEI pode ser mais interessante pelos benefícios e custo baixo.
Para trabalhadores autônomos que só querem registrar suas atividades e ficar sossegados com a lei, a categoria do microempreendedor individual é o lugar ideal tanto pela facilidade de formalização da atividade quanto pela comodidade de pagar impostos por meio de uma contribuição fixa mensal.
Já se a ideia é o crescimento rápido do negócio, o Simples Nacional é sem dúvida o lugar para o seu negócio desabrochar.
É importante lembrar que é possível migrar para outro tipo de empresa e regime tributário caso seu empreendimento cresça e passe a faturar mais do que o esperado. Por isso, fique atento ao faturamento anual do seu negócio e solicite a mudança, caso seja necessário.
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