Escolher entre MEI e Simples Nacional costuma ser uma das primeiras decisões de quem está tirando um negócio do papel ou saindo da informalidade. Afinal, o enquadramento tributário impacta custos, limite de faturamento, contratação de equipe e até a forma de gestão financeira.
O interesse pelo empreendedorismo segue em alta no país. Em 2025, o Brasil registrou mais de 3,8 milhões de novos MEIs, segundo o Sebrae, o que reforça o movimento de formalização de profissionais autônomos que buscam sair da informalidade, emitir notas fiscais e profissionalizar suas atividades.
Esse cenário mostra que entender as diferenças entre regimes não é apenas uma questão burocrática, mas estratégica para a sustentabilidade da operação.
Se você está começando ou avaliando o próximo passo do seu negócio, compreender o que é o MEI e conhecer uma lista comparativa entre MEI e Simples Nacional pode facilitar a escolha mais adequada ao seu momento. Boa leitura!
Principais aprendizados
- Escolher entre MEI e Simples Nacional impacta faturamento, tributos, equipe e possibilidades de crescimento do negócio.
- A principal diferença é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.
- O MEI facilita a formalização de autônomos, permite emitir notas fiscais e possui tributação fixa mensal simplificada.
- O Simples Nacional unifica impostos em guia única e atende a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- A migração ocorre quando o negócio cresce, ultrapassa limites ou passa a exigir estrutura societária e operacional maior.
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O que é o MEI?
É a sigla para Microempreendedor Individual. A categoria foi criada para englobar trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Esse é o tipo mais simples de empresa que permite sair da informalidade. O MEI pode emitir notas fiscais e receber benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem pode ser MEI?
Todo trabalhador autônomo com título de eleitor e CPF pode se tornar um Microempreendedor Individual. Para tanto, ele deve fazer um cadastro no Portal do Empreendedor. As principais atividades permitidas no MEI incluem vendedores ambulantes, cabeleireiros, barbeiros, manicures, artesãos, fotógrafos, cantores, jardineiros, tatuadores, entre outros.
Leia também: Posso abrir MEI com nome sujo? Tire todas as suas dúvidas!
O que é o Simples Nacional?
É um sistema tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O modelo ajuda a reduzir a carga tributária e unifica o pagamento de impostos para micro e pequenos negócios em uma guia única, o que torna o recolhimento de impostos menos burocrático.
Por ser um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, é comum que os negócios das categorias ME e EPP sejam conhecidos como Simples Nacional. No entanto, é importante lembrar que não se trata de um tipo de empresa, mas de um tipo de tributação. Ou seja, você não precisa optar por ser MEI ou por Simples Nacional.
Uma vez no Simples Nacional, toda cobrança de impostos ocorre por meio de uma guia mensal única e os empreendedores que participam podem ter isenção de até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas.
Quem não pode optar pelo sistema tributário?
Os MEI e ME que optarem pelo Simples Nacional não podem ter débitos pendentes com o governo antes de iniciar o processo de inscrição. Além disso, bancos e financeiras, ONGs, cooperativas (exceto de consumo) e sociedades por ações não terão acesso aos benefícios do programa.
Ao entender o que é Simples Nacional, percebe-se que se trata de um regime que unifica diversos tributos em uma única guia, o que simplifica a gestão fiscal das micro e pequenas empresas.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
A principal diferença é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas, diferentemente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos que pagam.
Assim, você não precisa escolher entre MEI e Simples Nacional, pois o microempreendedor individual já é uma das categorias de empresa deste regime tributário.
Além disso, o MEI se enquadra no SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual) e deve realizar o pagamento de tributos em uma única guia, o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples para MEI).
As demais empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o DAS uma única vez ao mês, mas possuem mais tributos somados no valor mensal do que o microempreendedor.
Lista comparativa entre MEI e Simples Nacional: o que saber?
A seguir, entenda de forma simples as principais diferenças entre as modalidades:
| Categorias | MEI | Simples Nacional |
| Limite Faturamento (R$) | 81 mil | 4,8 milhões |
| Formalização | Online através do Portal do Empreendedor | Contrato Social registrado em cartório |
| Sociedade | Não pode | Pode dentro do limite de faturamento |
| Contabilidade | Simples e sem burocracia, o MEI pode fazer o próprio registro de entradas e saídas do caixa | Registro de fluxo de caixa detalhado, indica-se um contador para auxílio. |
| Número de funcionários | Até 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria | Pode contratar uma equipe de profissionais em áreas e com salários distintos. |
| Tributos e contribuições | Valor fixo mensal – INSS, ISS ou ICMS | Alíquotas variam entre 4% a 33% sobre o valor bruto faturado – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, IPI, ICMS, ISS e INSS* |
*– IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
– CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
– PIS/PASEP: Programa de Integração Social;
– COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
– CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
– ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
– ISS: Imposto sobre Serviços;
– INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
É importante saber que a lista de tributos permanece válida atualmente. No entanto, vale acompanhar o avanço da Reforma Tributária, já que, no futuro, CBS e IBS substituirão parte desses impostos.
Mas, você pode ficar tranquilo. Afinal, a transição ocorrerá de forma gradual e, por enquanto, não impacta as regras aplicáveis ao MEI.
MEI ou Simples Nacional: qual escolher?
O tamanho da operação define se a empresa separa um valor de capital social MEI ou parte para uma empresa de porte maior. O Simples Nacional é um regime tributário que permite maior faturamento anual e maior equipe, mas para trabalhadores autônomos, o MEI pode ser mais interessante.
Para esses profissionais, que desejam apenas registrar suas atividades e ficar tranquilos em relação à lei, a categoria do microempreendedor individual é ideal tanto pela facilidade de formalização da atividade quanto pela comodidade de pagar impostos por meio de uma contribuição fixa mensal.
Já se a ideia é o crescimento rápido do negócio, o Simples Nacional é, certamente, o lugar para o seu negócio desabrochar.
É importante lembrar que é possível migrar para outro tipo de empresa e regime tributário caso seu empreendimento cresça e passe a faturar mais do que o esperado. Portanto, fique atento ao seu faturamento anual e solicite a mudança, caso seja necessário.
O ERP do Bling é parceiro do MEI
Até aqui, você entendeu qual a diferença entre MEI e Simples Nacional e percebeu que a escolha do enquadramento impacta diretamente custos, obrigações e possibilidades de crescimento do negócio.
É importante ressaltar que mesmo com o avanço da Reforma Tributária, o MEI e o Simples Nacional seguem válidos, já que as mudanças ocorrem de forma gradual e não alteram, neste momento, as regras essenciais desses regimes.
Independentemente da categoria, manter organização financeira, controle de faturamento e emissão correta de notas fiscais é indispensável para evitar inconsistências e preparar sua empresa para crescer com segurança.
Nesse cenário, o sistema ERP do Bling é um aliado estratégico do microempreendedor. Nossa plataforma centraliza vendas, estoque, financeiro e documentos fiscais em um único ambiente, além de integrar marketplaces e lojas virtuais para simplificar a operação diária.
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FAQ
O que muda do MEI para o Simples Nacional?
A principal mudança envolve limite de faturamento, estrutura e obrigações fiscais. O MEI fatura até R$ 81 mil anuais, possui tributação simplificada e apenas um funcionário. No Simples Nacional, empresas podem faturar até R$ 4,8 milhões, contratar mais colaboradores e pagar tributos com alíquotas variáveis conforme receita e atividade.
Como faço para passar de MEI para Simples Nacional?
A migração ocorre por desenquadramento do MEI e transformação do CNPJ em microempresa. O empreendedor deve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, atualizar dados cadastrais na Junta Comercial e ajustar o regime tributário. Após a mudança, passa a recolher impostos e cumprir obrigações fiscais conforme o Simples Nacional.
Quando o MEI passa a ser Simples Nacional?
Quando ocorre seu desenquadramento, geralmente por faturamento superior a R$ 81 mil, inclusão de sócios, contratação de mais funcionários ou exercício de atividade não permitida na categoria. Após a alteração, o CNPJ migra para microempresa e passa a seguir as regras tributárias e contábeis do regime.
O MEI pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O MEI já faz parte do Simples Nacional por meio do SIMEI, sistema com regras simplificadas e tributos fixos mensais. Caso o negócio cresça, o empreendedor pode migrar para microempresa dentro do Simples Nacional, com o pagamento de impostos variáveis conforme faturamento e atividade da empresa.





