Obrigatoriedade NFCe Minas Gerais: Veja o cronograma completo

Você deve se lembrar que no final do ano passado nós falamos sobre algumas novidades relacionadas à NFC-e dos estados da Bahia e Minas Gerais. Na ocasião, trouxemos informações importantíssimas sobre o cronograma de adesão voluntária que foi divulgado em 14 de dezembro de 2018.

Como mencionamos no texto “MG e BA: novidades sobre a NFC-e”, o prazo para adesão voluntária na Bahia já estava encerrado — e a emissão de NFC-es passou a ser obrigatória no estado a partir de 1 de janeiro desse ano.

No entanto, no estado de Minas Gerais, o prazo para obrigatoriedade ainda não tinha sido definido e só agora, em 5 de fevereiro de 2019, foi anunciada a RESOLUÇÃO Nº 5.234, que estabelece como obrigatória o uso de NFC-e em todo o estado mineiro.

Para te deixar a par de todas as mudanças, o Bling traz hoje tudo o que você precisa saber sobre o que é a NFC-e, como emiti-la, suas principais vantagens e claro, o cronograma completo de obrigatoriedade para o estado de Minas Gerais.

Prazos para a implementação da NFC-e em Minas Gerais

Primeiro de tudo vamos falar sobre os prazos que tornam a implementação da NFC-e em Minas Gerais obrigatória. A obrigatoriedade começa a valer em Março de 2019 e deve ser concluído até Fevereiro de 2020; prazo final para que todos os contribuintes têm para aderir ao programa.

O calendário estipula as seguintes datas para a adesão da NFC-e:

  • 1º de março de 2019: para os contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;
  • 1º de abril de 2019: para os contribuintes do setor de combustíveis para veículos automotores com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de julho de 2019: para os contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
  • 1º de outubro de 2019: para os contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;
  • 1º de fevereiro de 2020: para contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais não citados.

Considera-se receita bruta anual: produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados (mesmo que não sujeitos ao ICMS) e o resultado auferido nas operações por conta alheia — não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Para fazer o credenciamento, o contribuinte precisa acessar o site do  Sefaz-MG e seguir as orientações disponíveis no “Portal SPED MG“.

É válido lembrar que apenas o microempreendedor individual é dispensado da obrigatoriedade da emissão da NFC-e.

Caso queira saber mais sobre a resolução que torna obrigatória a emissão de NFC-e em todo o estado de Minas Gerais, é só acessar a resolução no site da Fazenda.

Como funciona a emissão da NFC-e?

Antes de falarmos sobre como funciona a emissão da NFC-e, é válido destacar que a mesma é um documento fiscal eletrônico e só se materializa virtualmente, para fins tributários, de acordo com as regras do SPED.

A versão em papel da nota, que geralmente vai junto com as mercadorias vendidas, chama-se DANFE (Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e é apenas uma cópia com informações resumidas. Se você quiser saber mais sobre ele, é só acessar o post “Danfe: tudo o que você precisa saber sobre esse documento” aqui no blog.

Dito isso, para emitir uma NFC-e, é preciso certificar-se que você possui todos os requisitos necessários. Veja os principais logo abaixo:

  • Inscrição Estadual (IE) regularizada;
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
  • Credenciamento e permissão no SEFAZ;
  • CSC (Código de Segurança do Contribuinte);
  • Contar com um software emissor de NFC-e.

Só pra relembrar… O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento digital que serve para registro das operações de vendas. Ela elimina a tradicional nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal.

É bom lembrar que é possível imprimir o DANFE da NFC-e em uma impressora comum, sem a necessidade de permissões.

Basicamente, a NFC-e funciona como uma solução (e tanto) para arquivamento e registro de documentos, bem como quanto à simplificação do processo de emissão de notas.

A ideia é simplificar a emissão de cupons — migrando esse processo para a o digital —, aproximando a comunicação com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) a cada venda. Desta forma, todas as vendas registradas podem ser facilmente consultadas pelo cliente quando ele quiser.

Prepare-se para este novo cenário com o Bling!

Como o tempo para a implementação da NFC-e é curto, é bom contar com um software de gestão empresarial completo como o Bling, que te ajuda a organizar as finanças, controla o estoque do seu negócio, emite notas fiscais, te ajuda a administrar sua frente de caixa e conta com muitas outras vantagens.

O Bling é um dos sistemas de gestão empresarial mais completo do mercado e traz muito mais facilidade para o seu dia a dia. Lembre-se: a boa prática na emissão das notas fiscais da sua empresa pode influenciar, até mesmo, na organização do seu estoque.

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