Quando um serviço é prestado por um profissional autônomo e não é possível a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado, é possível fazer um recibo de Pagamento Autônomo (RPA). 

O documento RPA se encaixa para profissionais que não possuem vínculo empregatício com uma empresa, e também não possuem CNPJ para emitir as notas fiscais. Ou seja, é um recibo que tem validade para formalizar pagamento de serviços e vendas prestados por pessoas físicas e empresas. 

Para quem empreende há pouco tempo e ainda não formalizou o negócio é um caminho possível para poder dar uma garantia de recebimento assinado para o cliente, e a empresa ou cliente, pode comprovar que pagou pelo produto ou serviço legalmente. 

De forma geral, o RPA funciona como uma nota fiscal que declara os serviços prestados, porém é utilizada por uma pessoa física e não jurídica.

Quais as vantagens e desvantagens do RPA?

O RPA é uma alternativa importante para comprovar os serviços contratados pela empresa, por ser um documento válido na prestação de contas quando envolve o trabalho de profissionais autônomos. 

Do ponto de vista da empresa, emitir um RPA evita toda a burocracia relacionada à emissão de nota fiscal e ao contrato de CLT, principalmente para serviços rápidos e de curto período de tempo. É uma maneira de não manter vínculos empregatícios com o prestador de serviços, o que permite que esse contrato seja encerrado assim que o trabalho estiver concluído, sem a necessidade de pagar encargos trabalhistas. A tributação também é reduzida, o que faz com que o RPA tenha vantagens em relação aos outros tipos de documentação. 

Para os profissionais, não ter vínculos empregatícios também pode ser arriscado e alguns benefícios da previdência social serão descartados para os profissionais liberais como décimo terceiro, seguro desemprego e férias. Mas o trabalho será declarado como legal ao contratante.

Os trabalhadores autônomos que desejam emitir notas fiscais devem se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual), desta forma, além de emitir suas notas fiscais eles podem ter seu contrato social mei, fazer empréstimo para mei e ainda contar com alguns benefícios como auxílio maternidade mei e aposentadoria.

Quem pode fazer o RPA?

O RPA só pode ser usado por trabalhadores que não possuem vínculo empregatício. Quem emite o RPA é sempre a empresa que contrata o serviço, seja o contratante empresa ou pessoa física. Contudo, as pessoas físicas podem emitir esse recibo, quando a contratação é feita por elas.

Ou seja, o RPA pode ser recebido por qualquer pessoa que não possua emissão de notas fiscais, sendo que uma pessoa física pode emitir RPA para outra pessoa física.

Como emitir o RPA?

O processo para emitir um RPA é simples. Primeiro basta entender que existem dois modelos possíveis: os disponíveis em papelarias já prontos e também modelos de internet para serem impressos. O que é importante atentar são os dados que precisam constar no recibo de pagamento autônomo: 

  • CPF ou CNPJ do contratante;
  • Razão social da empresa contratante;
  • CPF e inscrição do INSS do profissional contratado;
  • Discriminação dos valores do serviço prestado (valor líquido e bruto);
  • Declaração de descontos;
  • Nome e assinatura do emissor.

Como calcular os impostos?

A responsabilidade do cálculo de impostos do RPA é de quem emite, ou seja, do contratante. Os impostos federais são recolhidos por uma guia própria com o IRRF, DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), GPS (Guia da Previdência Social) e ISS (Imposto sobre o serviço – que é municipal). 

O recolhimento do ISS varia conforme a cidade, por isso é válido consultar a prefeitura. A alíquota máxima chegará até 5% para profissionais sem cadastro na prefeitura e que queiram emitir o RPA. 

O empreendedor autônomo, assim como o contratante, sempre deve ressaltar os prazos de contrações pois a emissão de RPA deve ser uma medida para vínculos com pouca duração.