O povo brasileiro é composto de pessoas com espírito empreendedor. O que prova isso é que no ano de 2020, em meio a uma crise pandêmica, o Brasil fechou o ano com quase vinte milhões de empresas ativas, o que representa um crescimento de 3,2% em relação ao segundo quadrimestre do ano.
Mas entre as estatísticas estão diversos tipos de empresas, das micro às grandes empresas. Neste artigo, vamos conhecer um pouco mais sobre as particularidades de cada tipo de empresa. Confira!
O que você verá no artigo:
Quais são os tipos de empresa?
Antes de escolher qual empresa você deve abrir, é preciso entender a lei brasileira quanto ao tema, além de entender o nicho de mercado que o seu negócio está envolvido. Os tipos de empresa são adequados conforme a atividade, faturamento, quantidade de sócios, e constituição.
Também existe diferença entre as empresas públicas e privadas, sendo divididas em empresas públicas ou sociedades de economia mista.
De forma geral, existem seus principais tipos de empresa: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresa Individual, Sociedade Anônima (SA), Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada (Ltda) e Sociedade Limitada Unipessoal. Confira mais sobre cada uma delas no decorrer deste artigo.
- Tipos de empresas individuais
Quando os empreendedores se configuram como empresário individual, eles podem determinar o seu negócio sendo um MEI ou uma empresa individual EIRELI. Confira as diferenças entre os termos:
MEI – Microempreendedor individual
O MEI é uma categoria de microempresa criada para que trabalhadores autônomos possam formalizar suas atividades profissionais, e assim, receber os benefícios a que têm direito.
A categoria foi criada para facilitar a vida dos empresários que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81 mil por ano. O microempreendedor que é MEI faz contribuições mensais em valor fixo para manter a sua atividade formalizada e, em troca, recebe benefícios parecidos com o de um trabalhador registrado.
ERELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É composta por apenas uma pessoa titular da totalidade do capital social único. Este modelo é uma maneira de o empreendedor individual se regularizar, garantindo para a Receita que sua “pessoa física” e sua “pessoa jurídica” estão bem separadas.
Isso porque ela vai funcionar no mesmo regime da Sociedade Limitada, o que faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, que nesse caso é 100%, já que é um sócio apenas.
O que diferencia o empresário individual para o microempreendedor individual é o investimento inicial de capital social maior, já que o modelo exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos, enquanto o MEI não necessita de capital social mínimo. Outra diferença é que uma empresa EIRELI não há limite de faturamento, enquanto o MEI sim.
Diferenças entre MEI e EIRELI
EIRELI | MEI |
Precisa de capital social | Não precisa. |
Não há limite de faturamento | Limite de faturamento de R$81 mil anual. |
- Tipos de sociedades empresárias
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada é aquela que possui dois ou mais sócios que contribuem com bens ou dinheiro para a formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa, mas todos são solidariamente responsáveis pela integralização deste.
Este modelo é bastante utilizado no e-commerce pois aceita a abertura de empresas compartilhadas por diversos donos, facilitando assim a abertura, investimento e operação da empresa.
Para utilizar esse tipo de empresa, é necessário construir um Contrato Social, que deverá conter a descrição da relação entre os sócios, como a participação de cada um no investimento inicial.
A diferença entre a Sociedade Limitada e a Sociedade Simples é que para elas se constituírem, se alterarem ou serem extintas, enquanto a limitada todo o processo é feito na Junta Comercial, na simples é feita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedade Anônima (S.A.)
Nesta modalidade os sócios podem ser apenas acionistas, e não participantes integrais do negócio. O poder e responsabilidades de cada sócio está diretamente ligado com a porcentagem de suas ações e sempre há a possibilidade de vender ações da empresa a fim de gerar recursos.
Existem dois tipos de sociedade anônima:
- Aberta: que tem suas ações negociadas em bolsas de valores;
- Fechada: que obtém seus recursos dos acionistas e é controlada por eles ou terceiros.
Esse modelo é mais recomendado para organizações consolidadas e com crescimento mais expressivo.
Qual é o porte do seu tipo de empresa?
Antes de fazer a escolha se o seu negócio se encaixa em MEI ou Simples Nacional, ou se é uma Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, é preciso entender as diferenças entre os portes das empresas.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): fatura acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 3,6 milhões anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no Simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita.
- Empresas de médio e grande porte: os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como por exemplo a quantidade de funcionários. Já o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) usa o critério de faturamento:
- Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões por ano: é considerada uma empresa média;
- Acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anualmente: empresa entre média-grande;
- Com R$ 300 milhões anuais ou mais: grande.
Regime Tributário
De forma geral as empresas se encaixam nas modalidades:
Simples Nacional | Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018. |
Lucro Presumido | Utilizado por prestadores de serviços. |
Lucro Real | Empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo pouco utilizado pelas PMEs. |
É de extrema importância pagar os tributos corretamente para evitar a sonegação de impostos.
Caso a empresa não se adeque ao Regime Tributário, além de gerar grandes multas, pode impedir que sua empresa participe de licitações, e até mesmo fazer com que suas portas sejam fechadas.
Impostos
- Empresas de pequeno e médio porte:
IRPJ (Imposto sobre a renda de pessoas jurídicas), CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido), PIS/PASEP (Contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público), COFINS (Contribuição para o financiamento da seguridade social), CPP (Contribuição previdenciária patronal), IPI ( Imposto sobre os produtos industrializados), ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria), ISS (incide sobre os prestadores de serviços).
- Simples Nacional:
isentos de pagar tributos federais como: COFINS, IPI, PIS/PASEP, IRPJ e CSLL. Mas atenção: esta regra só é válida para micro e pequenas empresas.
- Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido:
PIS/PASEP, IRPJ e CSLL, COFINS; Imposto de Renda adicional e ISS.
Está começando um negócio? 3 Dicas para escolher o tipo de empresa
Sempre que um negócio está se formatando, surgem muitas dúvidas, esperamos que o artigo tenha mostrado um pouco mais sobre as diferenças entre as empresas.
Algumas questões devem ser pensadas logo no início para determinar a escolha do tipo de empresa a enquadrar o seu negócio. Algumas dicas podem ser importantes:
- Estude o seu nicho de mercado: Dependendo da atividade exercida, já é um caminho para escolher o tipo da empresa. Se for um prestador de serviços ou uma empresa com muitos funcionários.
- Avalie a possibilidade de sociedade: Se o negócio começa a partir de um desejo de empreender, pode ser que se encaixe no MEI para começar, mas se a ideia já parte com a possibilidade de ter sócios (acionistas ou ativos), isso também passa a ser um fator determinante para a escolha do modelo da empresa.
- Coloque uma meta de faturamento a médio prazo: Todo o negócio visa lucros, estabeleça metas dentro do contexto que se apresenta o projeto e o modelo de negócio para definir um faturamento desejado. A partir disso também poderá entender onde a sua empresa se encaixa da melhor maneira.
Com o crescimento do seu empreendimento é possível mudar o tipo de empresa após o registro do Contrato Social, o que acaba sendo muito importante para manter o seu negócio em dia com a legislação. Independente do tamanho da sua empresa, um sistema de gestão ERP é uma ferramenta indispensável para manter a gestão organizada e integrada.