Ainda que um acordo verbal firmado entre duas pessoas tenha significado, passar isso para o papel, assinar e documentar tem um valor maior perante a Justiça. Devido a isso, a nota promissória é tão comum no mercado dos negócios, bem como fora dele.
Pensando nisso, preparamos este material com as principais informações sobre a nota promissória. Continue a leitura e saiba tudo!
O que é uma nota promissória?
A nota promissória, ou comumente chamada apenas de promissória, é um documento que funciona como uma promessa de quitação de uma dívida. Além disso:
- Ele pode ser utilizado por grandes empresas, pequenos empreendimentos ou mesmo por pessoas que queiram, por exemplo, fazer um empréstimo em família, a usando para formalizar esse acordo.
- Uma nota promissória assinada e preenchida de forma correta tem valor judicial, ou seja, configura-se como um documento legítimo diante da Justiça.
Para que serve a nota promissória?
A principal razão para o uso da nota promissória é a chance de conseguir recursos de uma pessoa física ou jurídica sem maiores complicações. Contudo, isso não impede dela ser utilizada em operações de compra e venda de produtos ou serviços.
Como funciona uma nota promissória?
Existem algumas informações essenciais sobre a nota promissória. São elas:
- A nota promissória funciona como um título de pagamento;
- O emitente, também chamado de subescritor, é a parte que deve, isto é, a pessoa que vai assinar a nota com a promessa de pagamento da mesma;
- O tomador (ou beneficiário) é a parte que vai receber o pagamento expresso na nota. É também essa pessoa que fica com a nota até o momento da cobrança;
- O beneficiário (que é o credor da dívida) fica com a nota até o prazo de pagamento. Quando o devedor quitar a dívida, a nota deve ser entregue a ele;
- A nota promissória pode ser protestada caso o pagamento da dívida não seja efetuado. Então, o beneficiário pode entrar na justiça e desfazer o negócio caso não não receba o valor (veja adiante como proceder nessa situação conforme o tipo de nota).
Quais informações devem constar na nota promissória?
O Decreto 2.044, conhecido como a lei da nota promissória, exige que alguns requisitos sejam cumpridos na hora de preencher esse documento. Somente assim ele será de fato considerado uma nota.
Veja o que deve está contido em uma nota promissória:
- Ter o termo “Nota Promissória” (ou sua respectiva nomenclatura, caso seja feito em outra língua) escrito no documento;
- Apresentar o total do dinheiro que deve ser pago;
- O nome da pessoa ou da empresa que receberá a quantia;
- Assinatura de próprio punho de quem vai receber o pagamento, ou seja do emitente, ou então de um mandatário especial, que é uma pessoa que tem o poder um procurador legal;
- Fora esses dados, outros elementos são importantes, como o endereço completo do emitente, bem como nome e CPF/CNPJ de ambas as partes, emitente e beneficiário.
Qual a garantia de uma nota promissória?
O emitente da nota é quem garante o quitamento da dívida, enquanto que o beneficiário é assegurado pela via legal em caso de descumprimento do pagamento.
Portanto, uma nota promissória assinada e preenchida de forma correta tem valor judicial, ou seja, configura-se como um documento legítimo diante da Justiça.
Em outras palavras, se todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos conforme a lei, a nota promissória ganha valor como um documento legal.
Justamente por essa garantia legal, é que os empresários utilizam esse recurso, porque com ele, é possível fechar negócios com pessoas ou empresas que, no momento da transação, não estão com toda a quantia disponível.
Como gerar uma nota promissória?
Emitir ou assinar uma nota promissória é algo relativamente simples, já que é possível comprar e preencher blocos de notas nas papelarias, bem como — a exemplo do modelo de nota fiscal — imprimir modelos editáveis online.
Porém, é preciso tomar alguns cuidados antes de sair preenchendo uma nota promissória, pois existem diferentes tipos e eles demandam regras distintas de preenchimento (nota pró-soluto e pró-solvendo).
Com isso, percebemos o valor de estar bem informado sobre os requisitos legais para realizar operações fiscais, como é o caso da nota promissória. Dessa forma, você evita problemas maiores e garante o êxito dessa tarefa. Pensando nisso, vale a pena conferir algumas dicas que explicamos neste outro artigo sobre a emissão de documentos.
Como preencher nota promissória de papel
Com a nota e caneta na mão, siga esse passo no preenchimento dos campos:
- Número da nota promissória: o espaço ‘número’ indica se a nota será quitada de uma única parcela (01/01) ou se serão necessárias mais de uma nota para pagamento total, podendo ser, por exemplo, em 05 parcelas, ficando assim: 05/10 ou 05 de 10.
- Vencimento: deve ser preenchido com a data em que a nota promissória necessita ser paga. Logo, é de fundamental importância o preenchimento correto dessa parte, contendo o dia, mês e ano. Aliás, caso o campo fique em branco, a condição para quitação da dívida será aquele mesmo dia;
- Valor da nota promissória: segue o mesmo padrão dos cheques, devendo apresentar o valor em formato de numeral e também por extenso, com a inserção do símbolo de jogo da velha para evitar posteriores alterações;
- Nome completo do Credor/Tomador: aqui precisa constar o nome da pessoa que vai receber o pagamento da nota. Portanto, preencha o nome completo da pessoa, mais o seu CPF ou CNPJ;
- Nome Completo do Emitente/Devedor: neste campo, o nome do próprio devedor deve ser apresentado, sem exclusão ou abreviação de nomes. Também é obrigatório anotar o CPF dele;
- Data da Emissão: nada mais é que a data em que a nota foi preenchida e assinada;
- Endereço completo do Devedor: deve conter nome da rua, número, completo (se houver), cidade e estado;
- Assinatura: Para terminar, o emitente deve assinar a nota promissória.
Como preencher nota promissória online
O site nota-promissória tem um formulário de preenchimento de nota promissória. O ponto positivo dele é poder preencher todos os campos sem esquecer de nenhum deles.
Depois de preenchidos, basta imprimir a via e assinar manualmente o documento. Pronto, a nota está pronta para uso.
Validade legal da nota promissória online, como funciona?
Uma nota promissória preenchida e assinada corretamente de forma virtual tem o mesmo valor legal que outra a qual foi comprada na papelaria, seja via certificado digital pelo contador ou então pelo preenchimento simples, como por meio do site que mencionamos.
E falando em valor legal para documentos digitais, podemos citar o exemplo do cupom fiscal, que é outra documentação prática e necessária na atualidade.
- Ele tem a mesma função da nota fiscal, apresentando taxas de recolhimento de impostos, só que é direcionado ao consumidor final.
E para quem é Microempreendedor Individual, lidar com documentos da empresa costuma ser uma tarefa rotineira, principalmente quando ele atua emitindo notas fiscais.
- Afinal, se o empresário prestar serviços ou vender produtos para outras pessoas jurídicas, ele terá que inteirar-se da emissão de nota fiscal MEI.
Isso porque o MEI tem de emitir nota quando comercializa produtos/serviços com outras empresas.
Nota promissória precisa ser registrada em cartório?
A resposta é não. Uma nota promissória não precisa ser registrada no cartório para começar a valer. Isso, é claro, se todos os dados estiverem preenchidos conforme a legislação.
Nota promissória assinada digitalmente tem valor legal?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando uma nota promissória assinada digitalmente vale. Pois bem, essa assinatura tem sim valor legal, mas somente quando a empresa assina o documento por meio de um certificado digital.
O que saber antes de usar a nota promissória?
Veja alguns aspectos importantes sobre o uso desse recurso nos negócios.
- Assim como um cheque, na nota promissória há um espaço para colocar o valor e outro espaço onde essa mesma quantia é expressa, só que de forma extensa;
- Lembre-se que, caso haja alguma dúvida sobre os números preenchidos, será considerada verdadeira o que está expresso por extenso;
- É recomendado que esse documento não tenha riscos nem rasuras;
- A dívida de uma nota promissória deve ser quitada toda de uma vez, ou seja, na data ou época de pagamento acertada.
Tipos de nota promissória
Existem dois tipos de notas promissórias. Elas têm nomes bem parecidos, mas cada uma tem suas próprias características. Estamos falando da Pró-soluto e da Pró-solvendo.
Nota promissória pró-soluto
Essa nota indica que o negócio não pode ser desfeito caso a nota promissória não seja paga.
Como exemplo, pegaremos o dono de uma casa, que vende esse bem. Assim, o vendedor recebeu a metade do pagamento, mas o restante foi entregue através de uma nota promissória.
Porém, no prazo de vencimento, o comprador não honrou o compromisso, deixando então de pagar a nota.
Desse modo, se ela for pró-soluto, o vendedor não poderá desfazer o negócio e ficar com a casa de volta.
Isso quer dizer que ele terá que entrar na justiça para obter seu pagamento.
Nota promissória pró-solvendo
Nesse tipo de operação, a principal diferença é que a negociação pode ser desfeita caso não haja o pagamento da nota.
Logo, ela é o oposto da pró-soluto, já que pegando por exemplo o caso acima, o vendedor poderia requerer a casa de volta, desde que o negócio estivesse baseado em uma nota pró-solvendo.
Cuidados ao emitir uma nota promissória
- Preste atenção a detalhes como o tipo de nota a ser preenchida e também quanto aos campos, pois esses fatores são essenciais para prevenir problemas no futuro;
- Antes de assinar qualquer documento (e com a nota promissória não é diferente), leia-o com cuidado. Assim, você evita contrair uma dívida ou tomar um empréstimo. Então, seja por qual via for, atente-se para fazer as contas antes de tomar qualquer decisão envolvendo valores;
- Por fim, verifique se os valores finais da nota promissória se adaptam ao seu orçamento e procure outras formas ou alternativas para avaliar o que é melhor para o seu bolso.
Nota promissória tem validade?
Sim, a nota provisória tem um prazo de validade quando nos referimos àquelas que devem ser pagas. Inclusive, se ela estiver em branco, precisa ser pagável à vista.
E se a nota promissória não for paga?
Como explicamos acima, a nota promissória tem valor jurídico. Por isso, caso ela não seja quitada, a pessoa que ficou com o prejuízo (o credor) tem o direito de entrar na justiça para recuperar o seu dinheiro.
- Se a nota promissória em questão tiver um valor menor que 20 salários mínimos, a pessoa prejudicada pode entrar sozinha na Justiça, podendo fazer uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o devedor;
- Por outro lado, se a quantia for maior, o caso deverá ser representado por um advogado;
- E se depois de tudo, o devedor não pagar o valor em aberto, ele poderá ter seus bens leiloados ou penhorados. Se o devedor for uma empresa, a mesma pode ficar sujeita à falência.
Nota promissória pode ser anulada?
A 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu em 2016, que uma nota promissória pode sim ser anulada, mas apenas se o devedor tiver uma prova de que a dívida que originou aquele título foi paga.
Ainda que isso seja interpretado como o fato de poder dar baixa em nota provisória, é importante entender que cada caso pode ter um tratamento diferente pela Justiça, demandando provas e/ou documentos variados.
Ou seja, o certo é quitar o pagamento o quanto antes para evitar problemas judiciais.
Resumo: Nota Promissória
- Uma nota promissória funciona como uma espécie de promessa de pagamento, onde uma das partes (o devedor) assume o compromisso de honrar uma dívida a pessoa (tomador) que empresta um dinheiro ou vende um bem;
- A nota promissória é também bastante usado em operações comerciais, como forma de evitar os famosos calotes;
- O preenchimento da nota é relativamente simples, podendo ser feito tanto manual como virtualmente;
- Uma nota devidamente preenchida tem valor jurídico, podendo o beneficiário (quem emprestou o direito) ir até a Justiça requerer o dinheiro ou bem cedido;
- Por ser simples, prática e sem tantas burocracias, a nota promissória é uma das melhores maneiras de firmar um acordo legal de compra e venda de produtos ou serviços.