A princípio, as empresas realizam vários tipos de operações comerciais e, para cada uma delas, existe um documento fiscal correspondente. Sendo assim, é muito importante conhecer as notas fiscais para não cometer erros no momento da emissão. Pois, caso isso aconteça, a empresa pode precisar arcar com os prejuízos.

Dessa forma, hoje apresentaremos o que é e como funciona a emissão de notas fiscais para simples remessa. Acompanhe!

O que é simples remessa?

A nota fiscal de simples remessa é um documento fiscal utilizado para comprovar o transporte de mercadorias de um local para outro, sem haver uma venda. Ou seja, é uma nota que comprova a saída e o transporte de produtos que ainda são de propriedade da empresa.

Em outras palavras, esse tipo de nota fiscal existe para comprovar a saída de mercadorias do estabelecimento remetente, sem que a empresa precise emitir uma nota fiscal de venda (até porque, nesses casos, a venda ainda não ocorreu). 

Esse transporte pode acontecer quando a empresa precisa levar mercadorias de um ponto de estoque para outro, por exemplo.  

Outro momento em que essa nota pode ser necessária é no transporte de produtos das fábricas para as lojas, por exemplo.

Saber como preencher a nota fiscal simples remessa para transporte é fundamental para evitar a cobrança indevida de impostos, já que este tipo de nota não possui tributo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Para que serve a nota fiscal simples remessa?

A nota fiscal de simples remessa é um documento que comprova o envio de produtos para outros estabelecimentos. Ela funciona como uma espécie de “recibo” dessa operação, além de conter informações importantes, como a descrição das mercadorias, a quantidade, o valor e para quem está sendo enviado.

Em resumo, essa modalidade de nota fiscal ajuda a controlar operações que não envolvem transações comerciais. Ou seja, sem um vendedor e um comprador. 

Apesar disso, ela é indispensável e sua não emissão pode causar problemas com o Fisco, causando consequências sérias para a empresa. 

Algumas situações em que você pode precisar emitir essa nota, são:

  • Envio de brindes;
  • Envio de doações;
  • Envio de amostras para clientes;
  • Envio de produtos para conserto;
  • Envio de produtos para exposições e feiras;
  • Envio de produtos para teste;
  • Envio de produtos para lojas (transferência de unidade), etc.

Leia também: Qual a diferença entre DANFE e Nota Fiscal e quando usá-las?

O que é CFOP simples remessa?

CFOP significa “Código Fiscal de Operações e Prestações” e se trata de um código que identifica as operações comerciais realizadas por uma empresa. Já a simples remessa é o envio de mercadorias de um local para outro quando não há uma venda envolvida. Nesse caso, o CFOP são os códigos que podem ser usados nesse tipo de nota fiscal

Existem diversos códigos que podem ser usados nesse tipo de nota fiscal, e cada um deles identifica uma operação específica. É muito importante usar o CFOP correto para evitar problemas tributários e fiscais. 

Por exemplo, se você está enviando mercadorias para conserto, o CFOP adequado é o 5.902, que significa “Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”. Também há um código correto para retorno de mercadoria de conserto, remessa de amostra grátis, remessa para teste, entre outros. 

Caso você não encontre um CFOP que se enquadre na operação, pode usar 5.949 (CFOP simples remessa dentro do estado) para registrar entradas e 6.949 (simples remessa fora do estado) para registrar saídas, um código que significa “outras saídas não especificadas”. 

Nesse caso, é preciso especificar o motivo da saída no campo “dados adicionais”.

Como emitir uma simples remessa?

Para emitir uma simples remessa, você pode contar com um sistema de gestão que permite a emissão de notas fiscais. Independentemente do sistema usado, lembre-se de preencher o CFOP e indicar se a operação é intraestadual ou interestadual. Além de descrever a mercadoria, citar o destinatário e outras informações.

Confira, no vídeo abaixo, um passo a passo completo de como emitir uma essa modalidade de nota fiscal no sistema do Bling!:

Nota de simples remessa gera imposto? 

Em geral, a simples remessa não gera impostos, mas a cobrança pode acontecer em alguns casos. Por exemplo: quando se ultrapassa do prazo de devolução do produto, como na mercadoria enviada para conserto, que deve ser devolvida em até 180 dias. No caso de produtos enviados para teste, uma nota fiscal de retorno deve ser emitida em até 60 dias. 

Além de ficar atento ao controle dos prazos exigidos para isenção dos tributos, outros cuidados devem ser tomados para evitar os impostos, como o preenchimento do CFOP correto. 

Outro caso que pode gerar a tributação é no envio de mercadoria para conserto. Nesse caso, se é necessário comprar novas peças para consertar o produto, há a incidência de impostos sobre o valor dos novos materiais usados. 

Agora que você já sabe como funciona a emissão desse tipo de nota fiscal, que tal conhecer um ERP que pode facilitar a emissão e envio de documentos fiscais para as mais diversas operações da sua empresa? 
O sistema de gestão Bling te ajuda a emitir notas fiscais online de forma rápida e prática, otimizando o dia a dia do seu negócio.

Com o nosso ERP, você pode:

  • Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFS-e, NFC-e);
  • Enviar automaticamente as notas fiscais eletrônicas para seu cliente;
  • Fazer integração com a SEFAZ.

Além disso, o Bling realiza o cálculo de impostos das notas fiscais em poucos cliques, tudo pensado para te deixar em dia com o Fisco. 
Quer saber mais sobre essa funcionalidade? Então, faça um teste gratuito do nosso sistema!