O objetivo do post de hoje é esclarecer o que são os Convênios ICMS, explicando cuidadosamente os conceitos principais, quais as diferenças e também entrar em mais detalhes acerca da atualização da lei, o Ajuste SINIEF nº 1, de 13/02/2023.

Os termos do título – Protocolos, Convênios e Ajustes SINIEF – são bastante comuns e usados no dia a dia dos contadores e também dos profissionais que atuam nas áreas fiscal e tributária.

Como esse é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre os empreendedores, vamos explanar esse assunto hoje para que você fique por dentro dos pormenores tributários do seu negócio.

Protocolos, Convênios, Ajustes SINIEF… o que são?

Os Convênios, Protocolos e Ajustes são normas complementares à legislação tributária em casos de extraterritorialidade e são reforçadas pelos artigos 102 e 199 do CTN – Código Tributário Nacional. Esses termos são envolvidos, principalmente, quando o assunto trata da Substituição Tributária do ICMS.

O ICMS é um imposto de competência estadual, portanto cada um dos estados brasileiros é regido com sua própria legislação específica, não podendo um estado legislar a favor de outro e muito menos interferir na legislação de outro estado.

Ao saber qual o âmbito e sobre quais normas tratam cada um desses instrumentos legais, o dia a dia do empreendedor fica mais fácil na busca das informações e assuntos pertinentes, além de ajudar a evitar erros que coloquem a empresa em discordância com as leis.

O que são os Protocolos?

Os Protocolos são instrumentos que tratam de acordos entre dois ou mais estados e objetiva estabelecer procedimentos de caráter comum entre os acordados, no que diz respeito a questões como:

  • Políticas fiscais;
  • Informações de fiscalização conjuntas;
  • Fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais;
  • Entre outros assuntos que são de interesses dos estados.

Os Protocolos, diferentemente dos Convênios, não podem dispor acerca de políticas de incentivos fiscais, pois como mencionado acima, são instituídos entre dois ou mais estados e eles valem apenas para os envolvidos.

Essa é a maior diferença deles para os Convênios, que possuem validade nacional – ou seja, são apreciados por todos os estados do país.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebra o protocolo quando dois estados ou mais (incluindo o Distrito Federal) desejam definir acordos para fiscalização.

Porém, esse protocolo só pode ser celebrado em relação aos procedimentos de:

  1. Implementação de políticas fiscais;
  2. Troca de informações;
  3. Fiscalização conjunta;
  4. Fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais;
  5. Outros assuntos que sejam de interesse dos estados e do Distrito Federal.

O protocolo também não precisa necessariamente da adesão de todas as unidades da federação, ou seja, caso dois ou mais estados demonstrem ter interesses em comum, eles podem levar esse tema para apreciação do CONFAZ.

O que são os Convênios?

Os Convênios ICMS, por sua vez, envolvem todas as unidades da federação brasileira e são instituídos no âmbito do CONFAZ.

Os Convênios podem tratar de múltiplos temas de caráter administrativo, ou envolver a concessão e/ou a revogação de incentivos fiscais, bem como disposições sobre o Regime de Substituição Tributária.

A edição de um Convênio, por si só, não caracteriza que este já se encontra válido para a aplicação, sendo preciso que os estados participantes ratifiquem o documento.

Então, para aderir a um Convênio o estado precisa editar uma norma interna, informando que encontra-se de acordo com as disposições legais ali contidas. Só assim o Convênio vai ter validade dentro do seu território.

O CONFAZ também faz a celebração dos Convênios – dessa forma, ele poderá ser de interesse de todas as UFs ou apenas de algumas interessadas.

Os Convênios vão dispor acerca da concessão ou revogação de:

  • Isenções
  • Incentivos
  • Benefícios fiscais 

Todos relacionados ao ICMS, ou ainda sobre a atuação integrada dos fiscos de forma a aprimorar a arrecadação e a fiscalização, principalmente no que diz respeito à Substituição Tributária do ICMS.

Qual é a diferença entre Convênios e Protocolos?

Uma das características principais que diferencia o Protocolo do Convênio é que o primeiro não pode tratar de normas que aumentem, reduzam ou revoguem quaisquer benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Ou seja, o Protocolo está limitado a estabelecer políticas fiscais que buscam estender a territorialidade dos entes fiscalizadores, de acordo com os contribuintes que realizam operações entre os estados da federação.

Já os Convênios possuem uma taxa maior de autonomia, porque neles é possível estabelecer benefícios fiscais que os estados podem adotar, de acordo com seu interesse, assim como suas diretrizes, condições e prazos para que tais benefícios se apliquem.

Mas o que é o CONFAZ?

O CONFAZ é um conselho composto por um representante de cada estado da Federação e um representante do Governo Federal.  

Seu objetivo primordial é promover a celebração de Convênios e Protocolos e, em segundo lugar, visa a concessão de benefícios fiscais, promove suas alterações e/ou revogações e designa normas sobre as políticas públicas.

E o que é a Substituição Tributária do ICMS?

A Substituição Tributária do ICMS (também conhecida como ICMS-ST) é uma modalidade para atribuir a responsabilidade de recolhimento do ICMS a uma terceira pessoa. Nesse formato os estados e o Distrito Federal possuem normas que identificam os tipos de mercadorias que estão sujeitas ao ICMS de Substituição Tributária

Nesse caso, o imposto é exigido de forma antecipada e a primeira empresa comercial da cadeia é quem assume a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST dos demais estabelecimentos revendedores.

Por exemplo: se sua empresa está situada no estado de SP, você paga seus impostos para o seu próprio estado. Se você vender um produto para alguém que está no estado do RS, além do imposto de SP, também será necessário arcar com o imposto coletado pelo RS. 

Isso coloca uma questão em pauta: quando a empresa realiza uma venda para outro estado, qual é o motivo de perguntar se aquela mercadoria está inserida em um Convênio ou em um Protocolo?

A resposta é que na venda interestadual de mercadorias na modalidade de Substituição Tributária, o Protocolo ou Convênio firmado entre as unidades federativas estabelece de quem é a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST, se é do vendedor ou do comprador.

E algo bastante importante de ser comentado é que um protocolo pode ser unilateral, o que significa que a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST pode ser aplicada apenas a uma das partes signatárias do acordo, conforme definido no próprio protocolo.

O que são os ajustes SINIEF?

Agora que você compreendeu de forma assertiva sobre o que são os Convênios e os Protocolos e como estes atuam, passamos para o último tema de dúvida que consta no título deste artigo: os Ajustes SINIEF.

Quando há o envolvimento de todas as Unidades da Federação e mais a União, as mudanças não são mais tratadas via convênio mas sim, via Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais).

Ou seja, os Ajustes SINIEF tratam, normalmente, de assuntos relacionados a documentos fiscais, como por exemplo o Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu o modelo 55 da NF-e – o modelo atual da nota fiscal, que todos conhecemos e usamos hoje em dia.

Pormenores acerca do ajuste SINIEF nº 1, de 13/02/2023 

O Ajuste SINIEF nº 1, de 13/02/2023, de forma resumida, foi um ajuste na lei que originalmente definiu como se daria o registro de produtos da categoria “combustível” nas notas fiscais. Esse ajuste serviu para instituir que algumas informações adicionais devem ser declaradas na sua nota fiscal, que até então não eram declaradas e, tampouco, constavam neste documento. 

Esse ajuste entrou em vigor a partir de fevereiro de 2023 e trouxemos abaixo o texto dele para você conferir:

“O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 366ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:

1 – Cláusula primeira. Os códigos 02, 15, 53 e 61 ficam acrescidos à “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, vigente até 31 de março de 2024, com as seguintes redações:

Tabela B – Tributação pelo ICMS

02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis 
15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis 
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido 
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

2 – Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”

O ERP ajuda seu negócio a ficar em dia com as demandas legais

O sonho de abertura de um negócio próprio envolve várias etapas e isso acaba gerando muitas dúvidas no meio do caminho. 

Para evitar erros e incongruências que possam gerar problemas legais e dores de cabeça, é importante realizar um planejamento cuidadoso, com estudo sobre os processos, de modo a vencer essas etapas burocráticas e fazer com que sua ideia saia do papel. 

Mas como conciliar todas as demandas diárias de um negócio sem se perder frente a todas essas siglas e nomenclaturas do sistema tributário brasileiro?

Nossa dica é: para que você não tenha problemas com a regularização da sua empresa, conte com a ajuda de um sistema repleto de funcionalidades criadas, testadas e pensadas de forma a ajudar os empreendedores, como um sistema de gestão ERP.

O que é um ERP?

ERP é uma sigla do inglês para Enterprise Resource Planning – que traduzido ao português, significa: Planejamento dos Recursos de uma Empresa.

Ou seja, o que caracteriza o ERP é ser um sistema de gestão empresarial planejado do início ao fim para utilização na parte administrativa de uma empresa, integrando os mais distintos processos das áreas do negócio.

Trata-se de um sistema pensado do início ao fim para contemplar todas as necessidades de uma empresa, pois ele conta com módulos para cada setor abarcando desde a parte de vendas e logística, até mesmo em questões financeiras e na parte legal e fiscal.

E o melhor – todas essas funcionalidades são integradas em um único software, centralizando as informações operacionais de forma automatizada e segura, estando sempre à disposição dos gestores e colaboradores quando for necessário.

E isso não é tudo. Um ERP como o Bling vai ainda mais além. Mais do que um ERP, o Bling é um poderoso aliado para o seu negócio, que se preocupa com mudanças no mercado que podem afetar o seu negócio.

O Bling oferece todo o suporte necessário para que seu negócio esteja sempre alinhado e atualizado com as mudanças legais de âmbito fiscal, que constantemente recebem atualizações e modificações tributárias. E é claro, o Bling está sempre em dia com as burocracias legais e tributárias – por exemplo, o sistema já foi atualizado para ficar compatível com Ajuste SINIEF nº 1, de 13/02/2023 que explicamos anteriormente aqui no artigo. 

Como funciona o ERP Bling?

O Bling é um sistema ERP que funciona totalmente online, auxiliando na administração de empresas, automatizando processos, facilitando o dia a dia e prevenindo erros.

Entre as principais facilidades que o Bling oferece para o seu negócio, estão:

  • Automatização de processos cotidianos;
  • Conexão com +250 plataformas de e-commerce, marketplace e logística;
  • Controle das vendas, desde o pedido até a expedição;
  • Cadastros de clientes e fornecedores;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Sincronização e acompanhamento dos dados do negócio em tempo real;
  • Controle do estoque preciso e automatizado;
  • Organização das demandas internas;
  • Centralização de todas as informações da empresa;
  • Geração de relatórios precisos, confiáveis e customizados para as necessidades do seu negócio.

Sem um software ERP seu negócio acaba precisando de várias ferramentas diferentes para cada área da empresa. Para garantir visibilidade de todas as frentes do negócio, os gestores precisarão de vários programas para coleta das informações, o que dificulta e torna lento o processo de tomada de decisões.

Com um ERP como o Bling, todas as informações geradas pela sua empresa – seja de qualquer departamento dela – ficam armazenadas em um único sistema, possibilitando ao gestores:

  • Informações confiáveis;
  • Gestão mais eficiente;
  • Centralização de dados importantes; 
  • Cruzamento e análise de dados;
  • Decisões embasadas com assertividade;
  • Integração dos setores;
  • Atualizações na parte fiscal e tributária.
  • E mais!

Ou seja, para você empreendedor, contar com esse nível de organização que amplifica a qualidade da gestão do seu negócio ajuda a garantir que sua empresa está atuando em consonância com os preceitos legais brasileiros. Além de facilitar muito o crescimento do seu negócio!