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Quer abrir um negócio, mas não sabe se deve optar pelo MEI ou Simples Nacional? Então, você chegou ao conteúdo certo!

Não dá para negar que o empreendedorismo está na veia do brasileiro. Somente no ano de 2022, 3,6 milhões de pequenas empresas foram abertas no Brasil, um número superior ao período pré-pandemia. 

Desses novos negócios, estão os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), portes de empresas que podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional. 

Para entender qual a melhor opção para o seu modelo de negócio, vamos saber um pouco mais sobre cada um deles. Confira!

O que é o MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. É uma categoria do governo criada para os trabalhadores autônomos que faturam até R$81 mil por ano. Esse é o tipo mais simples de empresa que permite aos autônomos sair da informalidade. O MEI que contribui com a categoria pode emitir notas fiscais, além de ter benefícios como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade. 

Essa categoria abrange profissionais com atividades permitidas no MEI, como vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, fotógrafos, entre outros.

Todo trabalhador autônomo com título de eleitor e CPF pode ser MEI. Para isso, ele deve fazer um cadastro no Portal do Empreendedor

As restrições para se tornar um microempreendedor são:

  • ter dívidas com a Receita Federal;
  • exercer atividades não permitidas pela categoria;
  • ter pendências com o CPF ou título de eleitor;
  • ser pensionista, aposentado por invalidez ou servidor público federal em atividade;
  • ser sócio de outras empresas (o titular do CNPJ MEI não pode ter participação em outros negócios). 

Leia também: Posso abrir MEI com nome sujo? Tire todas as suas dúvidas!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele ajuda a reduzir a carga tributária e unifica o pagamento de impostos para micro e pequenos negócios em uma guia única, o que torna o recolhimento de impostos menos burocrático. 

Por ser um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, é comum que os negócios das categorias ME e EPP sejam conhecidos como Simples Nacional. No entanto, é importante lembrar que não se trata de um tipo de empresa, mas um tipo de tributação.

Para todos os MEI e ME que optarem por participar do Simples Nacional, é importante não possuir débitos pendentes com o governo antes de iniciar o processo de inscrição. 

Além disso, bancos e financeiras, ONGs, cooperativas (exceto de consumo) e sociedades por ações não terão acesso aos benefícios do programa.

Uma vez no Simples Nacional, toda cobrança de impostos é feita através de uma guia mensal única e os empreendedores que participam podem ter isenção de até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos. 

Por isso, você não precisa escolher entre MEI ou Simples Nacional, pois o microempreendedor individual já é uma das categorias de empresa deste regime tributário. 

No caso do MEI, ele se enquadra no sistema chamado SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), e também realiza o pagamento de tributos em uma única guia, o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples para MEI).

As outras empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o DAS uma única vez ao mês, mas possuem mais tributos somados no valor mensal do que o microempreendedor. 

Lista comparativa entre MEI ou Simples Nacional

No quadro a seguir é possível ver com mais clareza as principais diferenças e entender um melhor se o seu negócio se encaixa no MEI ou Simples Nacional:

CategoriasMEI Simples Nacional
Limite Faturamento (R$) 81 mil4,8 milhões
Formalização Online através do Portal do Empreendedor Contrato Social registrado em cartório
Sociedade Não podePode dentro do limite de faturamento 
  Contabilidade Simples e sem burocracia, o MEI pode fazer o próprio registro de entradas e saídas do caixa Registro de fluxo de caixa detalhado, indica-se um contador para auxílio 
  Número de funcionários Até 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria Pode contratar uma equipe de profissionais em áreas e com salários distintos 
  Tributos e contribuições Valor fixo mensal – INSS, ISS ou ICMSAlíquotas variam entre 4% a 33% sobre o valor bruto faturado – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, IPI, ICMS, ISS e INSS* 

*- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

– CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;

– PIS/Pasep: Programa de Integração Social;

– Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

– CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;

– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;

– ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

– ISS: Imposto Sobre Serviços;

– INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.

Leia também: Como abrir um MEI gratuitamente e outras dúvidas frequentes

MEI é Simples Nacional ou regime normal?

O MEI é naturalmente optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Ele participa do SIMEI, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, e realiza o pagamento dos impostos por uma guia única mensal. 

Apesar de o regime Simples Nacional ser mais associado a micro e pequenas empresas, o MEI também se enquadra neste regime tributário, com ainda menos burocracia se comparado com ME e EPP.

Isso sem contar nos benefícios disponíveis para os microempreendedores, a isenção de alguns tributos e a taxa mensal fixa (que não varia independentemente da quantidade ou valor das notas fiscais emitidas). 

MEI ou Simples Nacional: qual escolher?

O tamanho da operação é que vai definir se a empresa separa um valor de capital social MEI ou parte para uma empresa de porte maior. O Simples Nacional é um regime tributário que permite ter maior faturamento anual e equipe, mas para trabalhadores autônomos a categoria MEI pode ser mais interessante pelos benefícios e custo baixo.

Para trabalhadores autônomos que só querem registrar suas atividades e ficar sossegados com a lei, a categoria do microempreendedor individual é o lugar ideal tanto pela facilidade de formalização da atividade quanto pela comodidade de pagar impostos por meio de uma contribuição fixa mensal. 

Já se a ideia é o crescimento rápido do negócio, o Simples Nacional é sem dúvida o lugar para o seu negócio desabrochar.

É importante lembrar que é possível migrar para outro tipo de empresa e regime tributário caso seu empreendimento cresça e passe a faturar mais do que o esperado. Por isso, fique atento ao faturamento anual do seu negócio e solicite a mudança, caso seja necessário. 

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