Em um país como o Brasil, onde as pessoas têm uma aptidão para o empreendedorismo, já existem mais de 5 milhões de cadastros de MEI microempreendedores individuais ativos.
A facilidade em abrir um MEI para ter em mãos um CNPJ e regularizar o seu serviço é um dos pontos importantes que faz com que o brasileiro opte por empreender em muitos casos de forma individual.
A taxa de aprovação desses registros é de 95%, ou seja, muitos deles passam anos com seus negócios próprios e com o crescimento do negócio e faturamento optam por transacionar a empresa para ME – Microempresa.
Neste artigo, vamos abordar o assunto e falar das diferenças entre as categorias de MEI ou ME e quando é o momento do empreendedor fazer uma transição e migrar de MEI para ME e quando acaba acontecendo de maneira automática. Confira!
Você conhece as diferenças do MEI para ME?
Antes de falarmos em transição de MEI e ME precisamos entender as diferenças entre as duas categorias.
A diferença básica é o faturamento anual permitido para cada uma das categorias, enquanto o MEI tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, o ME pode chegar a 360 mil reais por ano. Outras diferenças são:
Atividades
Para ser MEI existe uma lista de atividades específicas para participar da categoria. É preciso ver se seu trabalho faz parte dessa lista.
No caso da ME, existem diferentes categorias que definem os tipos de microempresa.
Formalização
O cadastro para ser MEI é simples, pode ser feito pela internet no Portal do Empreendedor, sem burocracia. Já para abrir uma ME é um pouco mais complexo, pois precisa de contrato social.
Contabilidade
Uma ME deve cumprir com todas as obrigações contábeis de uma empresa, e por isso, tem que manter o registro da contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços.
O MEI não precisa de valores da operação já que paga imposto em valor fixo. Um dos direitos do MEI já que torna o gerenciamento e a relação com o governo mais simples.
Impostos
O imposto MEI é um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade que o profissional exerce, seja ela no comércio, serviço ou indústria.
Já na ME é pago um valor que tem base na receita ou faturamento do período.
Funcionários
Nesse quesito a diferença é grande entre uma categoria e a outra. O MEI pode contratar somente um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.
No caso das MEs que atuam na área de comércio, é possível contratar até 9 funcionários. O número ainda aumenta para o setor da indústria, que pode contratar até 19.
Quando devo passar de MEI para ME?
Quando o MEI entende que o negócio está crescendo e precisa se adequar, ele passa a estudar as possibilidades de se tornar ME. Isso ocorre geralmente por alguns motivos:
- Quando o faturamento ultrapassa R$97,2 mil: Se o faturamento for maior que 20% de R$ 81 mil, e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
- Quando o faturamento ainda não ultrapassou, mas vai ultrapassar: Nesses casos, o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Em todas as situações o MEI deverá solicitar o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
Outros motivos para o MEI passar para ME podem ser:
- A necessidade de contratar mais de um empregado;
- Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas.
- Quando decidir abrir uma filial do seu negócio;
- Se se tornar sócio ou administrador de outra empresa;
Quando o desenquadramento ocorre por opção, ele produz efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Quanto custa passar de MEI para ME?
Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela. Pode variar de R$ 199 a R$ 1.199.
Como retorno, o empreendedor que passa para ME reduz o pagamento de taxa mensal para pagar de acordo com seu faturamento, o que pode ocorrer aos poucos.
Se não houver faturamento, também não haverá cobrança de impostos, uma das vantagens em mudar de MEI para ME. Nesses casos é necessário que seja feita uma declaração obrigatória para relatar o caso, como já mencionamos anteriormente.
Passo a passo: migrar de MEI para ME
Se o caso for de desenquadramento por faturamento, ou também desenquadramento voluntário, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
- Código de acesso: antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
- Motivação: Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
- Confirmação: No caso do desenquadramento automático confirme apenas acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Exceções:
- Em caso de um desenquadramento não solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permita manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região para verificar o que aconteceu.
- Em caso de desenquadramento, não é feita a exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
- A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
- Caso o desenquadramento ocorra por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
- Assim que registrar um desenquadramento, compareça à Junta Comercial do seu Estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Dados e documentos para migrar de MEI para ME
Para fazer a migração de MEI para ME, são necessários alguns dados e documentos:
Dados necessários:
- Inscrição Municipal.
- Chave de acesso ao site do Simples Nacional.
- Usuário e senha do site da Prefeitura.
Documentos pessoais:
- RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido);
- Comprovante de endereço;
- Se casado(a), certidão de casamento.
Se houver alteração de endereço da empresa:
- Endereço completo (incluindo CEP);
- Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel (localizado no carnê IPTU do imóvel).
Quanto tempo demora para migrar de MEI para ME?
A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos.O processo de migração de MEI para ME dura em média de 10 a 25 dias úteis.
H2: E o contrário é possível? Dá para migrar de ME para MEI?
Sim, o processo de transformar uma empresa ME em Microempresa é possível. Mas é preciso da presença de um contador para fazer a transição de forma correta.
Para fazer o pedido basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”. No menu “Serviços disponíveis”,escolha a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a sua empresa seja limitada, será necessário transformá-la em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48 horas.
Resumo: Migrar de MEI para ME
Empreender é sempre um grande desafio. Seja uma MEI ou ME, é preciso estar sempre atento ao crescimento da empresa para que ela se mantenha na categoria ou precise fazer uma transição, tanto para aumentar o faturamento, quanto para diminuir.
É bastante comum os MEI fazerem a transição para ME por um crescimento natural do negócio, mas também vimos que o caminho contrário é possível.
É preciso atentar algumas informações:
- Existem diferenças entre as categorias que vai além do faturamento, sejam as atividades, a contabilidade, o número de funcionários e também os impostos;
- Antes de fazer uma transição visando aumentar o faturamento é preciso entender se vale a pena pagar mais impostos para enquadrar a empresa;
- Fique de olho na fiscalização, sempre que houver um negócio é preciso emitir nota fiscal MEI ou ME, independente da categoria;
- Também esteja atento às normas de INSS MEI, ele assegura os direitos previdenciários dos microempresários.
Fazer uma transição é importante quando se estuda sobre todas as possibilidades. Crie estratégias para que o seu negócio se fortaleça, sempre com pilares fortes de gestão.