Começar um negócio no Brasil quase sempre vem acompanhado de uma dúvida comum: qual é a diferença entre MEI e ME? Essa pergunta surge logo nos primeiros passos do empreendedor, seja ao formalizar um serviço, abrir uma loja online ou transformar uma renda informal em empresa.
Embora pareçam semelhantes à primeira vista, essas categorias funcionam de formas bem diferentes e impactam diretamente impostos, limites de crescimento e obrigações legais.
Entender o que é MEI ajuda quem busca simplicidade, menos burocracia e um início mais acessível. Já compreender quem pode ser ME é essencial para negócios que nascem com estrutura maior ou que planejam crescer rapidamente.
Na prática, a escolha entre uma categoria e outra influencia faturamento, contratação de funcionários, emissão de notas fiscais e até a necessidade de apoio contábil.
Ao longo deste conteúdo, entenda as diferenças com exemplos práticos e reais, descubra qual modelo faz mais sentido para o seu momento, aprenda como funciona a abertura do MEI e saiba quando vale a pena migrar para ME. Continue a leitura e tome decisões mais seguras para o futuro do seu negócio.
Principais aprendizados deste artigo
- Entender qual é a diferença entre MEI e ME é fundamental, pois são categorias distintas, com distinções em faturamento, número de funcionários, obrigações fiscais e contábeis.
- Quem pode ser MEI deve faturar até R$ 81 mil ao ano. Já quem pode ser ME deve ter um limite de faturamento anual de R$ 360 mil.
- O MEI é o que chamamos de microempreendedor individual, com formalização e gestão simplificadas. A ME exige contabilidade regular e maior controle administrativo.
- As regras de impostos, emissão de notas fiscais e contratação de funcionários variam significativamente entre MEI e ME.
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Qual é a diferença entre MEI e ME?
MEI significa microempreendedor individual e ME corresponde à microempresa. O MEI é um regime para quem trabalha por conta própria, pode ter um funcionário e faturar até R$ 81 mil por ano. Já a ME permite faturar até R$ 360 mil e a contratação de mais empregados, conforme o setor.
No caso de microempresa, é possível ter até nove empregados nos setores de comércio e serviços e até 19 na indústria. Mas, quando pensamos na principal diferença entre MEI e ME, certamente, o faturamento anual é o que chama a atenção e pode ser um fator determinante. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto o da microempresa é maior, e chega a R$ 360 mil.
Esse detalhe já é um grande definidor para a escolha do melhor enquadramento quando você vai abrir um negócio. No entanto, existem outras diferenças entre MEI e ME, conforme explicaremos a seguir.
Atividades
Para se enquadrar como microempreendedor individual, o negócio precisa exercer uma das atividades que constam na lista oficial do Portal do Empreendedor, na qual é possível entender quem pode ser MEI.
Entre os exemplos de profissões que costumam se encaixar bem nesse modelo, destacamos cabeleireiro, eletricista, vendedor online ou prestador de serviços.
Já a ME oferece mais flexibilidade: permite praticamente qualquer atividade econômica, inclusive aquelas não aceitas no MEI, como empresas de consultoria, agências, comércios maiores e negócios com estrutura mais complexa.
Formalização
A formalização como MEI acontece de forma rápida e online, pelo Portal do Empreendedor, sem custo e sem exigência de contrato social. Em poucos minutos, o empreendedor já sai com CNPJ ativo, ideal para quem está começando.
No caso da ME, o processo exige mais etapas, como elaboração de contrato social, registro na Junta Comercial e obtenção de licenças, o que torna o apoio de um contador fundamental desde o início.
Contabilidade
A ME precisa manter contabilidade regular, com registro mensal de receitas, despesas, impostos e obrigações acessórias. Por exemplo, um comércio com funcionários e maior volume de vendas depende desses controles para manter a empresa regular e organizada.
O MEI, por outro lado, paga um valor fixo mensal de impostos e não precisa de escrituração contábil formal, o que simplifica a gestão e facilita a relação com o governo no dia a dia.
Leia também: Benefícios do MEI e suas obrigações legais: quais são?
Impostos
No MEI, os impostos funcionam de forma simplificada: o empreendedor paga um valor fixo mensal por meio do DAS, que varia conforme a atividade (comércio, serviço ou indústria) e acompanha o reajuste do salário mínimo.
Já na ME, a tributação depende do faturamento e do regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), o que exige mais controle financeiro e acompanhamento contábil.
Funcionários
Nesse quesito, a diferença é grande entre uma categoria e a outra. O MEI pode contratar apenas um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria.
No caso das MEs que atuam na área de comércio e serviços, é possível contratar até nove funcionários. O número ainda aumenta para o setor da indústria, que pode contratar até 19.
Nota fiscal
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para o consumidor final pessoa física, mas deve emitir em vendas ou serviços que presta para outras empresas.
A ME, por sua vez, precisa emitir nota fiscal em todas as transações, independentemente do cliente, o que garante conformidade legal, controle financeiro e mais credibilidade no mercado.
Leia mais: Bling notas fiscais: como emitir? confira o passo a passo
Direitos
Os direitos do MEI incluem aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. Já a microempresa pode aposentar-se também por tempo de contribuição.
Se ainda restam dúvidas sobre os tipos de empresa e as diferenças entre MEI e ME, vale avançar na leitura.
A seguir, veja os detalhes de cada categoria, como funcionam na prática e identifique qual modelo faz mais sentido para o momento e os objetivos do seu negócio.
O que é MEI (Microempreendedor Individual)?
É um modelo empresarial simplificado, que foi criado para formalizar trabalhadores autônomos. Essa categoria permite faturamento anual de até R$ 81 mil, contratação de um funcionário e pagamento de impostos em valor fixo mensal, com CNPJ, acesso a benefícios previdenciários e menos burocracia na relação com o governo.
Atualmente, o Brasil tem mais de 16 milhões de MEIs ativos, o que representa uma parte significativa dos pequenos negócios formais no país.
Quem pode ser MEI?
Podem se registrar como MEI profissionais que atuam por conta própria e exercem atividades permitidas pelo programa. Entre os exemplos estão:
- animadores de festas;
- artesãos;
- cabeleireiros;
- comerciantes;
- digitadores;
- eletricistas;
- encanadores;
- fotógrafos;
- guias de turismo;
- jardineiros;
- manicures e pedicures;
- manicures;
- mecânicos;
- montadores de móveis;
- pequenos lojistas online;
- vendedores ambulantes.
A lista completa e atualizada de ocupações está disponível no Portal do Empreendedor, é importante consultá-la antes da formalização.
Agora você já sabe o que é MEI e quais atividades se enquadram na categoria. Se esse é o seu caso, confira a seguir os passos para abertura do seu CNPJ.
Como abrir um MEI?
O processo é rápido, gratuito e totalmente online. Você pode fazer por conta própria e, em poucos minutos, sair com CNPJ ativo. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Informe dados pessoais e da atividade exercida;
- Escolha a atividade permitida no MEI;
- Finalize o cadastro e gere o CNPJ;
- Mantenha o pagamento mensal do DAS em dia para permanecer regular.
Depois de entender todos os detalhes da categoria, inclusive a lista de quem pode ser MEI, fica mais fácil avaliar se essa modalidade realmente se encaixa no seu momento profissional.
Caso não faça sentido para a sua realidade, continue a leitura e descubra como funciona uma ME na prática, com suas regras, estrutura e possibilidades de crescimento.
O que é ME (Microempresa)?
É um tipo de pessoa jurídica destinado a negócios com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Esse enquadramento permite atuar de forma mais estruturada que o MEI, com possibilidade de ter mais funcionários, ampliar atividades e optar por regimes tributários como o Simples Nacional.
Ou seja, ME é o que chamamos de microempresa, um formato indicado para negócios que já superaram o limite do MEI ou que precisam de mais estrutura, seja para aumentar o faturamento, contratar mais funcionários, atuar em novas atividades ou formalizar uma sociedade.
Quem pode ser ME?
Qualquer empresa individual ou pessoa jurídica cujo faturamento anual esteja dentro do limite legal de R$ 360 mil. O enquadramento vale para diferentes atividades econômicas e formatos empresariais, como empresário individual, sociedade limitada ou sociedade simples, desde que respeite todas as regras fiscais e legais.
Quais os critérios para a atuação como ME?
Para atuar como microempresa, o empreendedor precisa definir a estrutura jurídica do negócio de acordo com a quantidade de sócios e o tipo de atividade que exerce. A ME pode se enquadrar em diferentes formatos, como Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples, Sociedade Empresária e LTDA.
Se você atende às especificações sobre quem pode ser ME, a seguir confira mais detalhes sobre cada tipo de empresa:
- Empresário Individual: indicado para quem atua sozinho, sem sócios, como artistas, mecânicos, músicos ou representantes comerciais. O patrimônio pessoal não se separa totalmente do empresarial;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): modalidade em que o empreendedor atua sem sócios, com separação entre patrimônio pessoal e empresarial, exige capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos;
- Sociedade Simples: formada por dois ou mais sócios que prestam serviços intelectuais ou profissionais, como médicos, dentistas, advogados e arquitetos;
- Sociedade Empresária: voltada à circulação de produtos ou serviços, pode ser Sociedade Limitada (LTDA), comum em pequenos e médios negócios, com responsabilidade limitada ao capital social, ou Sociedade Anônima (S.A.), destinada a grandes empresas, que não se enquadra como microempresa.
Você já entendeu o que é ME e como esse formato se diferencia de um CNPJ de microempreendedor individual, mas ainda tem dúvidas sobre as modalidades existentes?
Para facilitar a comparação e tornar tudo mais simples, organizamos as principais informações em uma tabela. Confira a seguir!
Tabela: quais as diferenças entre MEI e ME?
Identifique as principais características de cada modalidade:
| Categoria | MEI | ME |
Limite de faturamento | R$ 81 mil | R$ 360 mil |
Formalização | Online e gratuito pelo Portal do Empreendedor. Não precisa de contrato social. | Precisa de contrato social, alvará, registros e licenças do corpo de bombeiros, entre outas. |
Atividades | Mais de 460 atividades permitidas. Lista disponível no Portal do Empreendedor. | Empresário;Sociedade Empresária;Sociedade Simples;Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. |
Gestão financeira | Gestão simples, o próprio empreendedor pode dar conta. | Gestão mais complexa, para a qual se recomenda o auxílio de um contador. |
Número de Funcionários | até 1 funcionário. | De 9 até 19 funcionários, conforme a área de atuação. |
Direitos | Aposentadoria por invalidez ou idade.Auxílio-doença;Auxílio-maternidade. | Aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição;Auxílio-doença;Licença maternidade. |
Regime tributário | O sistema do Simples Nacional cuida da tributação | O empreendedor tem três opções:Simples Nacional;Lucro Real;Lucro Presumido. |
Impostos | INSS é pago pelo DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo. ICMS e ISS. | PIS e COFINS, CPP, CSLL, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI. |
Notas Fiscais | Não existe cobrança para a categoria. O MEI pode emitir nota fiscal. | É cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida. Emissão obrigatória sendo crime não emitir nota fiscal. |
Como migrar de MEI para ME com dicas simples?
Sair do MEI para ME acontece quando o negócio cresce ou deixa de atender às regras do microempreendedor individual. Para organizar o processo, considere:
- crescimento de faturamento, equipe ou mudança de atividade;
- faturamento até 20% acima do limite, com desenquadramento no ano seguinte via SIMEI;
- faturamento acima de 20%, o que requer desenquadramento imediato;
- registro na Junta Comercial do estado;
- adequação ao Simples Nacional, com ajuste retroativo de impostos;
- apoio de um contador para evitar erros e multas.
Entenda, no vídeo abaixo, os principais detalhes sobre como transformar MEI em ME e veja, na prática, quais etapas seguir para fazer a transição de forma correta e sem complicações.
Agora que você está por dentro de todas as diferenças entre MEI e ME, vale considerar um ponto em comum entre os dois formatos: a necessidade de organização e controle no dia a dia.
Com um sistema de gestão, a rotina operacional ganha mais agilidade e segurança, o que facilita decisões, evita erros e prepara a sua empresa para crescer de forma estruturada, independentemente do porte.
Controle para uma gestão eficiente para MEI e ME
Entender as diferenças entre MEI e ME ajuda a definir o enquadramento correto do negócio, mas manter o controle da operação é o que garante crescimento sustentável em qualquer cenário.
Seja na prestação de serviços, na venda de produtos ou nos dois modelos combinados, acompanhar faturamento, finanças e obrigações evita erros, multas e decisões no improviso.
Com um sistema de gestão completo, o empreendedor centraliza contratos, ordens de serviço, notas fiscais e controle financeiro em um só lugar. Esses recursos facilitam ajustes na estrutura do negócio, melhoram a organização do dia a dia e liberam tempo para focar o que realmente importa: a qualidade do serviço que você entrega ao cliente.
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FAQ
Como funciona a abertura do MEI?
A abertura é um processo simples, gratuito e feito de forma online pelo Portal do Empreendedor. Basta informar dados pessoais, atividade exercida e local de atuação para gerar o CNPJ automaticamente. Após o cadastro, o empreendedor passa a pagar o DAS mensal e pode emitir notas fiscais.
Como funciona uma ME?
Funciona como uma pessoa jurídica com faturamento anual de até R$ 360 mil. Sua abertura exige contrato social, registro na Junta Comercial, CNPJ e, geralmente, apoio contábil. Além disso, a ME possui mais obrigações fiscais em relação ao MEI, pode contratar mais funcionários e escolher regimes tributários.
Como transformar MEI em ME?
Esse processo ocorre quando o negócio cresce, seja pelo aumento do faturamento, necessidade de contratar mais funcionários, inclusão de sócios ou mudança de atividade. A migração envolve o desenquadramento no SIMEI, registro na Junta Comercial, atualização do CNPJ e adequação ao novo regime tributário, com apoio de um contador.





